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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 125, de 3/2/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 125 Data Assinatura: 3/2/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/2/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 2/7/2021 Número: 166 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 125, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.

Suspende as comemorações de carnaval no ano de 2021 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e homologa protocolo de atividades sociais e econômicas recomendadas para o período.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020, :

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam suspensas as comemorações de carnaval no ano de 2021 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Parágrafo único – Não haverá ponto facultativo para os servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Fica homologado o protocolo para as atividades sociais e econômicas aprovado pelo Grupo Executivo do Plano Minas Consciente para o período de 12 a 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º – Fica recomendado aos municípios a observância do protocolo de que trata o art. 2º, independente das adesões ao Plano Minas Consciente.
Art. 4º – Fica recomendado às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Estado a observância do disposto nesta deliberação, no que couber.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2021.

LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo