RESOLUÇÃO CGE Nº 05, 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Acrescenta o artigo 8º à
Resolução CGE nº 30, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, quanto à seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - A
Resolução nº 30/2020 passa a vigorar acrescida do artigo 8º, com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica dispensada a realização de processo seletivo por meio do programa Transforma Minas após a realização de dois processos seletivos sem êxito na escolha de profissional para a vaga ofertada”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado