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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4505, de 25/02/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4505 Data Assinatura: 25/02/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/02/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 29  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 23/10/2021 Número: 4643 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.505/2021.

Altera o caput dos artigos 2º e 5º da Resolução SEE nº 4.495, de 16 de fevereiro de 2021, que “estabelece normas para a ocupação das vagas remanescentes, encaminhamento dos candidatos/alunos para a matrícula e prorroga prazos previstos na Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020” e revoga data estabelecida no Cronograma - SUCEM previsto no Anexo I da Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020, que “estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 2020, para o Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula em 2021”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3° da Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, §1°, inciso II e 32 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, no artigo 53, inciso V da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Estadual n° 16.056, de 24/4/2006, na Resolução SEE nº 2.197, de 26/10/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9/10/2018, e na Portaria CEE nº 29, de 10/10/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação do caput do art. 2ºda Resolução SEE nº 4.495, de 16 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A inscrição dos candidatos/alunos às vagas remanescentes nas escolas estaduais e municipais será realizada no sítio eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, no período de 25/2/2021 a 26/3/2021”.

Art. 2º - Alterar a redação do caput do art. 5º da Resolução SEE nº 4.495, de 16 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encaminhamento realizado pelo SUCEM, portando a documentação prevista no artigo 15 da Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020”.

Art. 3º - Revogar a data de encaminhamento dos candidatos/alunos às vagas remanescentes nas escolas públicas especificada no Cronograma - SUCEM, previsto no Anexo I - da Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020, devendo ser considerado os prazos dispostos na Resolução SEE nº 4.495, de 16 de fevereiro de 2021.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021.

(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo