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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5559, de 4/3/2021 (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5559 Data Assinatura: 4/3/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/3/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Legislativo Página Publicação: 1  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 5.559, DE 4 DE MARÇO DE 2021

Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, em decorrência da pandemia de Covid19, e o estado de calamidade pública, ou sua prorrogação, nos demais municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Bicas, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 7 de janeiro de 2021;
II – Carlos Chagas, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 4 de janeiro de 2021;
III – Conceição da Barra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 5.112, de 7 de janeiro de 2021;
IV – Coromandel, nos termos do Decreto Municipal nº 169, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação,
até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Alvorada de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 8 de janeiro de 2021;
II – Araguari, nos termos do Decreto Municipal nº 238, de 30 de dezembro de 2020;
III – Barão de Cocais, nos termos do Decreto Municipal nº 280, de 30 de dezembro de 2020;
IV – Bela Vista de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 476, de 4 de janeiro de 2020;
V – Belo Horizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 17.502, de 18 de dezembro de 2020;
VI – Bias Fortes, nos termos do Decreto Legislativo Municipal nº 2, de 30 de dezembro de 2020;
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Sexta-feira, 5 de março de 2021
VII – Bocaiuva, nos termos do Decreto Municipal nº 7.998, de 22 de dezembro de 2020;
VIII – Bom Despacho, nos termos do Decreto Municipal nº 8.807, de 30 de dezembro de 2020;
IX – Brumadinho, nos termos do Decreto Municipal nº 214, de 23 de dezembro de 2020;
X – Buenópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 353, de 28 de dezembro de 2020;
XI – Caeté, nos termos do Decreto Municipal nº 298, de 30 de dezembro de 2020;
XII – Campestre, nos termos do Decreto Municipal nº 12, de 15 de janeiro de 2021;
XIII – Candeias, nos termos do Decreto Municipal nº 2.892, de 31 de dezembro de 2021;
XIV – Capela Nova, nos termos do Decreto Municipal nº 54, de 30 de dezembro de 2020;
XV – Capinópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 4.788, de 28 de dezembro de 2020;
XVI – Carrancas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.958, de 31 de dezembro de 2020;
XVII – Contagem, nos termos do Decreto Municipal nº 1.975, de 29 de dezembro de 2020;
XVIII – Corinto, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 14 de janeiro de 2021;
XIX – Coronel Xavier Chaves, nos termos do Decreto Municipal nº 3.479, de 30 de dezembro de 2020;
XX – Cristiano Otoni, nos termos do Decreto Municipal nº 8, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Legislativo