DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 144, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Altera a
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 63, de 4 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas de articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e da indisponibilidade temporária dos medicamentos que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O caput do art. 3º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 63, de 4 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado o § 4º com a seguinte redação:
“Art. 3º – As redes públicas e privadas de saúde no Estado devem informar à Secretaria de Estado de Saúde – SES o quantitativo de estoques dos medicamentos indicados no Anexo, a cada semana ou em outro intervalo de tempo fixado.
(...)
§ 4º – O disposto no caput se aplica aos órgãos e às entidades municipais e federais.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde