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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5459, de 31/3/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5459 Data Assinatura: 31/3/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/4/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 15/7/2021 Número: 5483 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO Nº 5459, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores, para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Geraldo Amarildo da Silva, Masp 357.357-3, presidente;

II – Claudio Olímpio Alvares Morais, Masp 279.121-8, membro titular;

III – Erich Fernando de Araujo Silva, Masp 669.610-8, membro titular;

IV – Alex Adriane Viana, MASP 331.870-6, membro suplente;

V – Luiz Antônio Zanon, MASP 546.669-3, membro suplente.

Art. 2º - A Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, tendo a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° - Fica revogada a Resolução SEF n° 5.168, de 22 de agosto de 2018.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de marçode 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo