RESOLUÇÃO Nº 5459, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Designa os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores, para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda:
I – Geraldo Amarildo da Silva, Masp 357.357-3, presidente;
II – Claudio Olímpio Alvares Morais, Masp 279.121-8, membro titular;
III – Erich Fernando de Araujo Silva, Masp 669.610-8, membro titular;
IV – Alex Adriane Viana, MASP 331.870-6, membro suplente;
V – Luiz Antônio Zanon, MASP 546.669-3, membro suplente.
Art. 2º - A Comissão de Ética seguirá as normas e diretrizes expedidas pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, tendo a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3° - Fica revogada a
Resolução SEF n° 5.168, de 22 de agosto de 2018.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de marçode 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda