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 Dados da Legislação 
 
Resolução 3, de 15/4/2021 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3 Data Assinatura: 15/4/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/4/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 3 DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria-Geral.

O SECRETARIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso previsto das atribuições legais, que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria-Geral.

Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Igor Villar Debossan, Masp 752828-4, Assessoria Técnica do Governador, responsável pela coordenação;

Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos, Masp 1465618-5, Assessoria Técnica do Governador, suplente;

Janaína de Oliveira, Masp 1482785-1, Nucleo Central de Imprensa, membro;

Becky Rodrigues Bessa, Masp 1471822-5, Nucleo de Eventos e Cerimonial, suplente;

José Geraldo Cerqueira de Melo, Masp 203900-6, Nucleo Central de Publicidade, membro;

Wenderson Barbosa de Oliveira, Masp 1201594-7, Nucleo de Eventos e Cerimonial, suplente;

Risa Maria Souza Silva, Masp 1.060.109-4, Recursos Humanos, membro;

Denyse Milayne Alves Carneiro, Masp 536.523-4, Recursos Humanos, suplente;

Wellington Gonçalves Dutra Reis, Masp 1.395.679-2 Segurança de Informação, membro;

Keilyson Morais de Assis Sanna, Masp 1.143.076-6, Segurança de Informação, suplente.

Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da Secretaria-Geral para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º - O grupo será responsável por elaborar um plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a Secretaria-Geral esteja em conformidade com a LGPD.

Art. 4º - O Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da Secretaria-Geral sobre a evolução dos trabalhos.

Art. 5º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mateus Simões

Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo