DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 155, DE 7 DE MAIO DE 2021.
Ratifica a distribuição, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, de equipamentos de proteção facial, máscaras descartáveis e congêneres, produzidos no âmbito do sistema prisional, para os fins que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica ratificada, nos termos do art. 3º do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19, a distribuição, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, de equipamentos de proteção facial, máscaras descartáveis e congêneres, produzidos no âmbito do sistema prisional, destinados:
I – à população, nas ações educativas e de prevenção e proteção de COVID-19;
II – às unidades de saúde que integram o Sistema Único de Saúde – SUS;
III – às unidades de assistência social.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2021.