DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 159, DE 3 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 2º-A da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, fica acrescentado do seguinte § 5º:
“Art. 2º-A – (...)
§ 5º – Os protocolos sanitário-epidemiológicos aplicáveis à onda vermelha a que se refere a alínea "a" do inciso I do caput serão requalificados nas regiões com cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – Onda Vermelha em Situação Agravada, mediante recomendação do Grupo Executivo do Plano Minas Consciente e deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2021.