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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 10/6/2021 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 10/6/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 3/12/2021 Número: 13 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º e 3º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 10/3/2022 Número: 4 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 3º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SECGERALNº 5, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Institui grupo de trabalho responsável pelaelaboração da política de conflito de interesses e pelo mapeamento de riscos de corrupção no
âmbito da Secretaria-Geral.

O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017, e na Resolução SECGERAL nº 1, de 25 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:

Art. 1º. Esta Resolução institui o Grupo de Trabalho - GT - responsável pela elaboração da política de interesses e pelo mapeamento de riscos de corrupçãono âmbito da Secretaria-Geral.
Parágrafo único. No decorrer de seus trabalhos, o GT deve levar em consideração o Plano de Integridade da Secretaria-Geral do Estado, aprovado por meio daResolução SECGERAL nº 1, de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º.Compõem o GT de que trata o art. 1º:
I - Igor Villar Debossan, MASP752.828-4, que o coordenará;
II - Lucas Silqueira Franco Maia, MASP752.976-1, que substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos;
III -Ana Carolina Ludimilla da Silva, Masp 1.213.581-0;
IV - Iraciara Rejane dos Santos, MASP 371.187-6;
V - Letícia Machado Sampaio, MASP1.194.033-5.

Art. 3º. O prazo para entrega dos produtos são os seguintes:
I - 10 de novembro de 2021, para a política de conflito de interesses;
II - 30 de dezembro de 2021, para o mapeamento de riscos de corrupção.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de junhode 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo