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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 165, de 1/7/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 165 Data Assinatura: 1/7/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 2/7/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/3/2022 Número: 204 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
  DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 165, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020, e a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 129, de 24 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.


O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – O § 1º do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – As disposições desta deliberação não se aplicam:
I – às unidades de áreas finalísticas dos órgãos e das entidades que prestam serviços relativos à saúde e à segurança pública;
II – aos órgãos e às entidades que prestam serviços relativos à educação.”.
Art. 2º – O caput e o § 6º do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 129, de 24 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica autorizado o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na rede pública estadual de ensino infantil, fundamental, médio, incluído o técnico, e superior nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Vermelha, conforme classificação e organização regional do Plano Minas Consciente.
(...)
§ 6º – Na hipótese de regressão da região para a qualificação de Onda Vermelha em situação agravada, em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável, as atividades presenciais de ensino poderão ser mantidas desde que obedecidos aos protocolos específicos, observado o disposto no art. 8º.”.
Art. 3º – Ficam revogados, sem prejuízo dos efeitos por eles produzidos, o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021.


FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo