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 Dados da Legislação 
 
Resolução 21, de 6/7/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 21 Data Assinatura: 6/7/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/7/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 21, DE 6 DE JULHO DE 2021

Altera a Resolução SEGOV nº 789, de 28 de dezembro de 2020, que trata da dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento no exercício de 2021, envolvendo a aquisição de veículos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 35, III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,

Considerando os §§ 1º e 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, o § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, e o art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação, juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desses documentos complementares mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público,

Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída e parcerias, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho dos convênios de saída e parcerias com os preços praticados no mercado,

Considerando os Anexos da Resolução Segov nº 789, de 28 de dezembro de 2020, e novas pesquisas de preço realizadas, em maio de 2021, pela Segov, junto a fornecedores e sistemas de preços públicos, disponível para consulta no Portal de Convênios de Saída e Parcerias, que demonstra os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução altera a Resolução Segov nº 789, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente ou organização da sociedade civil - OSC - parceira para fins de celebração de convênios de saída, termos de colaboração ou termos de fomento durante o exercício financeiro de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas a atualizar o Anexo II que trata sobre os itens padronizados.

Art. 2º - O parágrafo único do art. 3º da Resolução Segov nº 789, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar como §1º, ficando o art. acrescido do §2º:

“Art. 3º (...)

§ 1º- A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados previstos no Anexo II desta Resolução, pode ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada de itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.

§2º - O valor total do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento que prever a aquisição de um ou mais itens padronizados constantes no Anexo II desta Resolução deve considerar, quando houver, a contrapartida a ser aportada pelo convenente ou OSC parceira.”

Art. 3º - O Anexo II da Resolução Segov nº 789, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.

Igor Mascarenhas Eto

Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - Itens Padronizados

ITEM / ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Veículo Passeio (5 lugares) Veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com abs, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. R$71.258,47
Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) Veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade de, no mínimo, 07 lugares. Motor flex (gasolina ou álcool), de, no mínimo, 1.700 cilindradas. Mínimo de três portas laterais. Airbag duplo (motorista e passageiro do banco da frente); ar condicionado. Câmbio manual de no mínimo 05 marchas a frente e uma a ré. Direção hidráulica ou elétrica; faróis de neblina; rádio am/fm, com entrada usb; sensor de estacionamento traseiro; sistema de freios abs; trava elétrica das portas com acionamento na chave. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. R$110.981,00
Veículo Van (mínimo 15 lugares) Veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km; capacidade mínima para 15 lugares; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas 4 rodas; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. R$ 214.828,64
Veículo mínimo 15 lugares (Van)
Veículo Utilitário Veículo tipo pick-up, cabine simples, motorflex.Transmissão manual; vidrose trava elétricas;ar
condicionado;airbags (passageiro e motorista), apoio lateral para acesso a caçamba, banco do motorista
com ajuste de altura, motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica, freios abs, carga útil mínimode 700 kg.,protetor da caçamba, sistema de som com rádio eentrada usb, rodas de aço mínimo aro 14. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito
R$ 76.905,62

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo