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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 4, de 16/7/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 4 Data Assinatura: 16/7/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/7/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA GERAL Nº 04, 16 DE JULHO DE 2021

Designa servidores da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais, para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO GERAL, no uso de suas atribuições, que lhes conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e o Decreto 48.080. de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, e objetivando a continuidade de execução das despesas relacionadas à publicidade de governo as quais encontram-se com seus saldos locados na Unidade Orçamentária 1491 - SEGOV,

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI-MG, nas seguintes Unidades Executoras:

1490004 SEGOV/PUBLIC. PRODUÇÃO,

1490005 SEGOV/EVENTOS PRODUÇÃO

da Unidade Orçamentária 1491 - SEGOV, sendo:

I – Ordenador de Despesas: Amália Goulart Moreira Cesar - MASP: 1.471.942-1 e CPF: 056.597.036-40;

II - Responsável Técnico: Cláudio Márcio Guisoli - MASP: 356.215- 4 e CPF: 464.506.536-04;

III – Administrador de Segurança: Gilmar Rodrigues de Oliveira - MASP: 346.484-9 e CPF: 489.108.486-34

Art. 2º - A designação de que trata o Art. 1º desta Resolução visa atender aos instrumentos firmados pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV).

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Geral comunicar à Secretaria de Estado de Governo o desligamento ou exoneração dos servidores, a que se refere esta Resolução.

Art. 3º - A vigência para esta execução, será até 31 de dezembro de 2021.

Art 4º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data do encerramento da vigência da Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL Nº. 02, de 11 de fevereiro de 2020, publicada em 13 de fevereiro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta SEGOV/SEGERAL Nº 03, de 18 de junho de 2020, publicada em 20 de junho de 2020, cujos servidores encontram-se designados para a mesma ação, nos termos da Lei 23.304/2019, e a data da publicação desta Resolução Conjunta.

Belo Horizonte, 21 de julho de 2021.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo

Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo