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 Dados da Legislação 
 
Resolução 6, de 6/8/2021 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 6 Data Assinatura: 6/8/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 7/8/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 6, 06 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece, no âmbito da Secretaria-Geral, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

O SECRETÁRIO-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, Decreto 48.205 de 15 de junho de 2021, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.384, de 15 de julho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta resolução estabelece no âmbito da Secretaria-Geral a retomada gradual das atividades presenciais, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Art. 2º - A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Secretaria-Geral ocorrerá de forma gradual e progressiva, observadas as fases de abertura do Plano Minas Consciente, de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021.

Parágrafo único– Ficam estabelecidos os percentuais mínimos de agentes públicos na modalidade presencial nas unidades administrativas da Secretaria-Geral, que considera como limite máximo permitido na classificação de fases do Plano Minas Consciente:

I - onda roxa: 15% (quinze por cento);

II - onda vermelha: 20% (vinte por cento);

III - onda amarela: 30% (trinta por cento);

IV - onda verde: 40% (quarenta por cento).

Art. 3º - Quaisquer servidores poderão ser convocados para cumprir presencialmente sua jornada de trabalho diária, respeitados os parâmetros estabelecidos no art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 2021, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da referida norma.

Art. 4º - Os gestores deverão organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas no art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de 08 de julho de 2021.

Art. 5º - Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Secretaria-Geral devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19 e também asorientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.384, 15 de julho de 2021.

Art. 6º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2021.

Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo