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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 3, de 10/8/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 3 Data Assinatura: 10/8/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/8/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 14/10/2021 Número: 6 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigo 1º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/12/2021 Número: 12 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigo 2º  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SECGERAL/Nº 03, 10 DE AGOSTO DE 2021

Designa servidores para atuarem como Ordenadores de Despesa, Responsável Técnico; Operadores SIAFIe Operadores SIAD no âmbito da Unidade Executora 1270008 junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE MINAS GERAIS, Sr.Leônidas José de Oliveira,e o SECRETARIO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Sr.Mateus Simões de Almeida, no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo §
1º do art. 93 da Constituição do Estado e pelo inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e em atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelecem normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Inte- grado de Administração Financeira - SIAFI-MG, CONSIDERANDO:
-que compete à Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais o exercício do controle técnico e financeiro das atividades de planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e acompanhamento de campanhas publicitárias, publicação legal, imprensa, promoções, eventos, patrocínios, pesquisas e outros serviços de comunicação e marketing da administração direta e indireta do Poder Executivo, executadas por agências de publicidade e propaganda, pelos meios de comunicação escrita, falada, eletrônica, internet, bem como por outros prestadores de serviço na área de comunicação social; e
-o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 02/2021 firmado entre as intuições signatárias desta Resolução;
RESOLVEM:

Art. 1º -Constitui objeto do presente instrumento a designação dos servidores da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado de Minas
Gerais, abaixo relacionados, para atuarem como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos, operadores, administradores de segurança, no âmbito da Unidade Executora 1270008, em conformidade com as atribuições específicas e nos limites de competência de cada um, para realização de campanha publicitária com foco em rádios e jornais, nos termos do Convênio 906319/2020, independente de transcrição.
I - ordenadores de despesas:
Amália Goulart Moreira César, MASP.: 1.471.942-1 CPF.: 056.597.036-40 e-mail: amalia.goulart@governo.mg.gov.br
II - responsáveis técnicos:
Cláudio Márcio Guisoli MASP.: 356.215-4 CPF.:464.506.536-04 e-mail: claudio.guisoli@governo.mg.gov.br
III - operadores SIAFI:
Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;
Juliana de Paula Marçal, MATRÍCULA: 42.202-6;
Bruno Eustáquio de Oliveira,MASP:1.346.164- 5; e
Débora Dantas de Araújo, MATRÍCULA: 42.980-5.
IV - operadores SIAD :
Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;
Juliana de Paula Marçal, MATRÍCULA: 42.202-6;
Bruno Eustáquio de Oliveira,MASP:1.346.164- 5; e
Débora Dantas de Araújo, MATRÍCULA: 42.980-5.
Parágrafo Único: Todos os servidores designados nos incisos I a IV deverão observar o princípio da segregação de funções.

Art. 2º -O prazo de vigência desta Resolução Conjunta terá início a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
até o dia 31/12/2021.
Parágrafo Único: Oprazo previsto no caput poderá ser prorrogado, na hipótese de prorrogação da vigência do Convênio nº 906319/2020 e do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 02/2021, aos quais se encontra vinculado.

Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.

Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo