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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7712, de 13/9/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7712 Data Assinatura: 13/9/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/9/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação nº 175 do Comitê Extraordinário Covid-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,nos incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Deliberação nº 175 do Comitê Extraordinário Covid-19, que cria o grupo de trabalho para examinar sugestões e propor alterações nos protocolos de segurança sanitária e epidemiológica do Plano Minas Consciente, de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, aplicáveis às atividades socioeconômicas que especifica; e

- o art. 4º da referida Deliberação, que estabelece: “O grupo de trabalho concluirá suas atividades no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta deliberação, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado de Saúde”;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar a vigência do Grupo de Trabalho Cultura e Eventos, instituído pela Deliberação nº 175 do Comitê Extraordinário Covid-19, por 30 dias, conforme prevê o art. 4º da referida Deliberação.

Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho desde29 de agosto de 2021.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo