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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 29/9/2021 (ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 29/9/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e Parcerias - SEINFRA  
  Órgão Origem: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/9/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 12/11/2021 Número: 2 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Prorroga prazo  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/12/2021 Número: 3 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Prorroga prazo  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 15/2/2022 Número: 4 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Prorroga prazo  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 2/4/2022 Número: 5 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Prorroga prazo  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 17/5/2022 Número: 6 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Prorroga prazo  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/DER-MG Nº 001/2021.

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos acerca do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos de obras públicas firmados pela administração pública estadual.

O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 3º, inciso XXX do Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e o art. 10, inciso X, do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alinea “a” do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, no art. 37, inciso XXI da Constituição da República e art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVEM:

Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudos acerca do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos de obras públicas firmados pela administração pública estadual.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Pelo DER-MG:

a) David Salim Santos Hosni, Masp 1377679-4, que o coordenará;

b) Priscila Hallack Gouvea Mascarenhas, Masp 1023884-8;

II – Pela Advocacia-Geral do Estado: Rafael Rezende de Faria, Masp 1181946-3 – Procurador do Estado;

III – Pela Secretaria Geral do Estado: Stefano Antônio Cardoso, Masp 752372-3 – Diretor de Alinhamento Institucional da Assessoria Técnica do Governador;

IV – Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade:

a) Breno Longobucco, Masp 752428-3 – Subsecretário de Obras de Infraestrutura; e

b) Débora Dias do Carmo, Masp 752613-0 – Superintendente de Obras Públicas.

§ 1º – Poderão ser convidados a contribuir com as atividades do Grupo de Trabalho outros servidores da administração pública estadual.

§ 2º – A participação da Controladoria-Geral do Estado se dará nos termos da Resolução CGE nº 09/2020, por meio dos servidores:

a) Márcio Vinícius de Araújo Silva, Masp 1344052-4 – Superintendente Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras; e

b) Guilherme Araújo Pedersoli Rocha, Masp 1457463-6 – Diretor Central de Fiscalização de Obras.

Art. 3º – Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Aprovar cronograma de trabalho, com previsão das atividades e temas a serem debatidos;

II – realizar o levantamento das normas, da jurisprudência e demais materiais de estudos atualmente existentes sobre o tema, que auxiliarão na definição dos pontos centrais de debate e nas pautas de reunião;

III – convidar outros órgãos, entidades, especialistas e pesquisadores sobre o tema para participar de suas reuniões;

IV – realizar reuniões temáticas, conforme cronograma de trabalho aprovado;

V – elaborar relatório final a ser aprovado pelas autoridades signatárias desta Resolução; e

VI – apresentar proposta de ato normativo para regulamentação da matéria.

Parágrafo único – A atuação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho finalizará suas atividades no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Resolução, podendo ser renovada sua atuação por iguais períodos, a critério das autoridades signatárias.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo