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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 9, de 29/9/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 9 Data Assinatura: 29/9/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECGERAL Nº 09 DE 29 DESETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DE DESPESA E A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A EXECUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E PUBLICITÁRIAS VOLTADAS PARA A FORÇA DE TRABALHO DA SEJUSP QUE SERÃO FINANCIADAS NA MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, ORÇADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP, COM EXECUÇÃO PELA SECRETARIA DE GERAL DE MINAS GERAIS - SECGERAL.

O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual de 1989, nos termos do Decreto Estadual nº 42.251/2002, a alínea “a”, II, do art. 2º, do Decreto nº 47.065/2016, art. 39 da Lei nº 23.304/2019, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 47.795/2019;

O SECRETARIO GERAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual de 1989, nos termos do Decreto Estadual nº 37.924/1996, Decreto Estadual nº 42.251/2002,, Decreto Estadual 46.304/2013 a alínea “a”, II, do art. 2º, do Decreto nº 47.065/2016, art. 39 da Lei nº 23.304/2019, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 47.736/2019;

RESOLVEM:

Art. 1º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública delega ao Secretário Geral de Minas Gerais a competência para designar os Ordenadores de Despesa e Responsáveis Técnicos para as Unidades Executoras registradas no Sistema de Administração Financeira – SIAFI, destinadas à execução de despesas para a execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho da Sejusp, conforme Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2021, publicado em 14/08/2021 que prevê a disponibilização de R$ R$ 235.397,95 (Duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme abaixo:

UNIDADE EXECUTORA U.O. NOME
1450380 4691 SECGERAL/FESP
§1º Compete à Secgeral, referida no “caput” a edição de atos para regulação das designações de sua área de abrangência.

§2º A designação prevista no “caput” será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, constando o nome completo dos servidores designados para as funções de Ordenador de Despesa e de Responsável Técnico, bem como as respectivas matrículas e o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF – junto à Receita Federal.

§3º Cabe à Secgeral enviar cópia das publicações previstas no §2º para a Diretoria de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Cabe à Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o registro no SIAFI dos funcionários designados, desde que tenha recebido cópia da publicação das designações levadas a efeito, conforme o artigo 1º desta Resolução Conjunta.

Art. 3º A Secgeral obriga-se a zelar pela regularidade e legalidade das contratações e demais obrigações inerentes à execução orçamentária financeira, conforme planos de ação, bem como figurar como contratante, compradora e tomadora de serviços, cabendo à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em contrapartida, a obrigação de zelar pela regular liberação de Cotas Orçamentárias e Financeiras, conforme planos de ação.

Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2021.

Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Mateus Simões de Almeida
SecretárioGeraldo Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo