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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 6, de 8/10/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 6 Data Assinatura: 8/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SECGERAL Nº 06, 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Alteração parcial do artigo1º da Resolução Conjunta nº 03/2021 publicada em 12 de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE MINAS GERAIS, Sr.Leônidas José de Oliveira,e o SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,respondendo pela Secretaria-Geral, Sr. Marcel Dornas Beghini,no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e pelo inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e em atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e ?nanceira, estabelecem normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável Técnico para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, CONSIDERANDO:

- que compete à Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais o exercício do controle técnico e financeiro das atividades de planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e acompanhamento de campanhas publicitárias, publicação legal, imprensa, promoções, eventos, patrocínios, pesquisas e outros serviços de comunicação e marketing da administração direta e indireta do Poder Executivo, executadas por agências de publicidade e propaganda, pelos meios de comunicação escrita, falada, eletrônica, internet, bem como por outros prestadores de serviço na área de comunicação social; e

- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 02/2021 firmado entre as intuições signatárias desta Resolução;

RESOLVEM:

Art. 1º - O artigo1º da Resolução Conjunta nº 03/2021, publicada em 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação no que tange à nomeação dos membros:

I - ordenadores de despesas:

Cristiana Míglio Kumaira Pereira

Masp: 1.495.743-5

CPF: 851.757.736-15

e-mail: cristiana.kumaira@governo.mg.gov.br

II- responsáveis técnicos:

Cláudio Márcio Guisoli

MASP.: 356.215-4

CPF.:464.506.536-04

e-mail: claudio.guisoli@governo.mg.gov.br

III - operadores SIAFI:

Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;

Juliana de Paula Marçal, MATRÍCULA: 42.202-6;

Bruno Eustáquio de Oliveira,MASP:1.346.164- 5; e

Débora Dantas de Araújo, MATRÍCULA: 42.980-5.

IV - operadores SIAD :

Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;

Juliana de Paula Marçal, MATRÍCULA: 42.202-6;

Bruno Eustáquio de Oliveira,MASP:1.346.164- 5; e

Débora Dantas de Araújo, MATRÍCULA: 42.980-5.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08de outubro de 2021.

Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais

Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral Adjunto do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo