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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8190, de 14/10/2021 (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8190 Data Assinatura: 14/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 06/09/2024 Número: 8301 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 1º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 8.190, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Institui, em caráter provisório, o Núcleo de Orientação, Prevenção e Controle da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, até a edição do decreto de que trata o § 4º do art. 17 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.

O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 22, inciso X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.

Resolve:

Art. 1º – Fica instituído, em caráter provisório, o Núcleo de Orientação, Prevenção e Controle da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, que tem por finalidade atuar preventivamente para inibir a prática de transgressões disciplinares e penais pelos servidores dos quadros de pessoal da PCMG, competindo-lhe:

I – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de prevenção de infrações disciplinares e penais;

II – promover o fortalecimento da idoneidade funcional dos servidores dos quadros de pessoal da PCMG;

III – dar publicidade aos direitos e deveres disciplinares dos servidores dos quadros de pessoal da PCMG;

IV – realizar correições ordinárias e extraordinárias, bem como inspeções preventivas das atividades dos servidores dos quadros de pessoal da PCMG, orientando e recomendando melhorias de qualidade;

V – monitorar o cumprimento das melhorias recomendadas, propondo a instauração de procedimentos na hipótese de persistência de irregularidades;

VI – propor a realização de cursos de aprimoramento profissional relacionados a padrões de conduta dos servidores dos quadros de pessoal da PCMG; e

VII – identificar melhores práticas de trabalho no âmbito da PCMG e colaborar para a sua institucionalização.

Art. 2º – As atribuições da unidade a que se refere o art. 1º não excluem a responsabilidade pela orientação, prevenção e controle a serem exercidas pelas Subcorregedorias de Polícia Civil.

Art. 3º – A Corregedoria-Geral de Polícia Civil editará normas complementares, no que couber, para o cumprimento das funções do Núcleo de Orientação, Prevenção e Controle da Corregedoria-Geral de Polícia Civil.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo