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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1, de 20/10/2021 (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1 Data Assinatura: 20/10/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/10/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
  PORTARIA CGPC Nº 001/2021

Dispõe sobre as correições ordinárias e extraordinárias realizadas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, e institui o termo de correição.

A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 33 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e o artigo 18 do Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2004,

Considerando o disposto nos arts. 170 e seguintes da Instrução Normativa nº 01, de 28 de junho de 1995, do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas de Gerais, que disciplinam as correições no âmbito da instituição;

Considerando o contido na Resolução nº 8190, que instituiu o Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle no âmbito do Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

Considerando a necessidade da definição de diretrizes para a realização das correições realizadas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

RESOLVE:

Art. 1º – As correições se constituem em ação fiscalizadora, orientadora e preventiva das atividades de polícia judiciária, objetivando o aperfeiçoamento profissional e o fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.

Art. 2 – As correições são classificadas como ordinárias e extraordinárias.

§ 1º – A correição ordinária será realizada periodicamente e objetivará examinar os procedimentos em tramitação, os registros cartorários, os expedientes pendentes, o depósito e o destino das coisas apreendidas, as instalações da unidade policial, viaturas, os meios de comunicação e os recursos humanos e logísticos.

§ 2º – A correição extraordinária será realizada a qualquer tempo, na ocorrência de fato que a justifique.

Art. 3º – Incumbirá ao Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle realizar correições ordinárias e extraordinárias nos órgãos e unidades policiais.

Parágrafo único – A atribuição do Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle não excluir o dever de as Superintendências, Departamentos de Polícia Civil, Delegacias Regionais de Polícia Civil e Divisões Especializadas procederem às correições ordinárias nos órgãos e unidades da Polícia Civil que lhes são subordinados.

Art. 4º – Ao Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle cabe elaborar o plano de correições, por meio do qual serão definidos os órgãos e unidades policiais sob correição ao longo do ano.

Art. 5º – O Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 dias, a publicação de aviso no Boletim Interno, informando os órgãos e unidades policiais que serão correicionados, bem como a data do início das atividades.

Art. 6º – A correição é iniciada com o envio do termo de correição, constante do anexo desta Portaria, aos titulares dos órgãos e unidades policiais que serão correicionados.

§1º – O termo de correição tem por finalidade a verificação geral do funcionamento dos órgãos e unidades, bem como a aferição preliminar da regularidade funcional e da eficiência dos serviços.

§ 2º – Recebido o termo de correição, os titulares dos órgãos e unidades policiais deverão preenchê-lo no prazo máximo de 10 dias, instruindo-o com documentação comprobatória das informações consignadas, e devolvê-lo ao Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle.

§ 3º – O preenchimento do termo de correição poderá ocorrer fisicamente ou por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado pelo Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle.

Art. 7º – O Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle, após o recebimento e análise do termo de correição, bem como de toda a documentação que o acompanhar, caso necessário, agendará visita às sedes dos órgãos, setores e unidades policiais correicionados, comunicando a data ao titular, com 10 dias de antecedência.

Parágrafo único – A visita referida neste artigo poderá, a critério do Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle, ser substituída por entrevistas, inclusive por meio eletrônico, com os titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados.

Art. 8º – Durante a visita referida no artigo 7º, o Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle deverá adotar as seguintes medidas:

I – dos exames em geral:

a) identificar, através dos registros de instauração, quais os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência em tramitação, relacionando-os em ordem cronológica e por unidade policial;

b) examinar a exatidão dos registros de instauração, remessa e protocolo;

c) verificar, nos livros ou registros existentes a ocorrência de rasuras, emendas ou entrelinhas;

d) conferir a numeração das folhas dos livros porventura utilizados e se foram lavrados os respectivos termos de abertura e encerramento;

e) conferir as coisas apreendidas e verificar a sua destinação;

f) conferir os veículos oficiais e suas condições;

g) verificar as instalações físicas;

h) verificar armas de fogo de carga do órgão ou unidade, bem como outros apetrechos;

i) sugerir, através de comunicação escrita, as mudanças necessárias;

II – exame, por amostragem, dos inquéritos policiais iniciados por portaria:

a) conferir a data de autuação com a data da portaria de instauração do procedimento;

b) conferir o teor da autuação com os documentos autuados;

c) conferir as folhas verificando a correta numeração e a rubrica;

d) examinar se as assinaturas apostas em ofícios, memorandos e despachos estão identificadas pelo nome do signatário;

e) conferir o cumprimento dos prazos legais;

f) verificar a possível omissão ou retardamento, por parte dos policiais, na adoção de medidas indispensáveis à instrução dos autos;

g) verificar, nos autos de apreensão, de entrega ou de restituição, as incorreções existentes ou ausência de testemunhas;

h) verificar o fiel cumprimento dos despachos judiciais e das cotas do Ministério Público;

i) examinar os termos de declarações, de depoimento e de interrogatório, verificando se estão devidamente assinados;

j) verificar se no interrogatório foram observadas as regras dos arts. 185 e seguintes do Código de Processo Penal, no que couber;

k) verificar a existência do prévio despacho justificativo do indiciamento;

l) verificar a existência de laudo pericial nos casos de infrações que deixarem vestígios;

m) avaliar o desempenho profissional dos servidores, no que diz respeito à execução das atividades de polícia judiciária.

III – exame, por amostragem, dos inquéritos policiais iniciados por auto de prisão em flagrante:

a) observar, no que couber, o previsto no inciso anterior;

b) verificar se foi entregue ao preso a nota de ciência das garantias constitucionais;

c) verificar se foi entregue ao preso a nota de culpa e se ela foi recebida pelo acusado dentro do prazo legal;

d) verificar se a prisão foi comunicada ao juiz dentro do prazo legal;

e) verificar, no caso de fiança, a lavratura do termo, bem como a juntada aos autos do comprovante de recolhimento.

IV – exame dos termos circunstanciados de ocorrência:

a) observar, no que couber, o previsto no inciso II;

b) verificar se houve agendamento da audiência do autor do fato perante o Juizado Especial Criminal.

§ 1º – As visitas referidas neste artigo poderão ser acompanhadas pelos superiores imediatos dos titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados ou por outro por eles indicado.

§ 2º – Os titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados deverão fornecer todo o apoio, cedendo recursos materiais e humanos para o desenvolvimento das atividades.

§ 3º – O Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle avaliará a conveniência e a necessidade de realizar visitas ou contatos com autoridades locais, visando propiciar a integração entre as instituições.

Art. 9º – As correições ordinárias e extraordinárias serão formalizadas em autos próprios, que conterão o registro das irregularidades verificadas.

§ 1º – Os autos de correições ordinárias e extraordinárias deverão ser encaminhados à Corregedora-Geral de Polícia Civil, acompanhados de relatório da autoridade responsável pela realização das mesmas, em que deverão ser apontados os pontos positivos e as falhas observadas, caso em que serão propostas medidas no sentido de saná-las, bem como sugeridos, em casos especiais, elogios aos policiais.

§ 2º – Deverão acompanhar os autos de correições os esclarecimentos dos titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados acerca das providências porventura adotadas para sanar as falhas, bem como os seguintes documentos:

I – relatórios de desempenho extraídos do sistema PCNet, alusivos aos doze meses que antecederam as correições;

II – sinopses das diligências de destaque realizadas nos doze meses que antecederam as correições;

III – cópias reprográficas de peças produzidas no âmbito de inquéritos policiais e termos circunstanciados, concluídos nos doze meses que antecederam as correições, saber:

a – dez portarias;

b – dez relatórios com indiciamento;

c – dez relatórios sem indiciamento;

d – dez representações por medidas cautelares;

e – dez comunicações de serviço;

f – dez termos de depoimento, de declarações ou de interrogatório;

g – dez ofícios.

§ 3º – O relatório referido no § 1º deste artigo será submetido à homologação da Corregedora-Geral de Polícia Civil, que providenciará o envio de cópia aos superiores imediatos dos titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados, para conhecimento e adoção das providências sugeridas, visando sanar eventuais falhas apontadas.

§ 4º – Homologado o relatório a que se refere o § 1º deste artigo, consideram-se concluídos os autos de correições ordinárias e extraordinárias, a serem mantidos em arquivo.

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.

Ana Paula da Silva y Fernández
Corregedora-Geral de Polícia Civil


ANEXO

TERMO DE CORREIÇÃO

1) Questões relacionadas ao(à) Órgão/Unidade

1.1) Órgão/Unidade da PCMG:

A) Titular do Órgão/Unidade:

B) Abrangência populacional:

C) Crimes de maior incidência:

D) Número de servidores:

D.1) Número de servidores por turno (expediente e plantão):

D.2) Categoria de servidores por número:

D.2.1) Delegados:

D.2.2) Escrivães:

D.2.3) Investigadores:

D.2.4) Peritos Criminais:

D.2.5) Médicos Legistas:

D.2.6) Analistas:

D.2.7) Técnicos Assistentes:

D.2.8) Auxiliares:

D.2.9) Servidores cedidos por outros órgãos:

D.2.10) Estagiários:

D.3) O número de servidores é suficiente para o adequado exercício das atividades?

( ) Sim

( ) Não

Se não, justificar:

D.4) Há servidores afastados do exercício das funções?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, informar o número de servidores afastados, a carreira a que pertencem e o motivo do afastamento (licença para tratamento de saúde, suspensão judicial, etc.):

E.5) Há plantão ininterrupto ou prontidão/sobreaviso/permanência?

E.5.1) Em caso de plantão, este é:

( ) Patrimonial

( ) Operacional

E.5.2) Em caso de plantão operacional, a presença do Delegado de Polícia é:

( ) Física

( ) Virtual

E.5.3) Ao final do plantão, as ocorrências recebidas e eventuais alterações são registradas em livro próprio?

( ) Sim

( ) Não

F) Condições físicas do Órgão/Unidade:

F.1) O prédio é:

( ) Próprio

( ) Cedido

( ) Alugado

( ) Outros

F.2) Qual o estado de conservação do prédio?

( ) Ótimo

( ) Bom

( ) Regular

( ) Péssimo

F.3) As instalações permitem o exercício adequado das atividades?

( ) Sim

( ) Não

Caso negativo, justificar:

F.4) Há acessibilidade para pessoas com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

( ) Parcial

F.5) O Órgão/Unidade recebe recursos externos para a consecução das atividades?

( ) Convênio

( ) Doação

( ) Outros

F.6) Há sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico das instalações?

( ) Sim

( ) Não

Caso positivo, qual o tempo de armazenamento das imagens?

F.7) O Órgão/Unidade possui cela ou outra acomodação destinada à custódia provisória de presos/conduzidos/apreendidos?

( ) Sim

( ) Não

G) Há armas de fogo depositadas para o(a) Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas, modelos, calibres e a natureza do depósito (PCMG, Justiça, etc.)?

G.1) Há armas de fogo curtas que tenham sido depositadas aos policiais civis pelo(a) Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, há o controle de tais depósitos?

( ) Sim

( ) Não

G.2) Há local adequado para a guarda das armas de fogo?

( ) Sim

( ) Não

Especificar:

H) Há algemas depositadas para o(a) Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas?

H.1) Há algemas que tenham sido depositadas aos policiais civis pelo(a) Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, há o controle de tais depósitos?

( ) Sim

( ) Não

H.2) Há local adequado para a guarda das algemas?

( ) Sim

( ) Não

Especificar:

I) Há coletes balísticos depositados para o(a) Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

I.1) Há coletes balísticos que tenham sido depositadas aos policiais civis pelo(a) Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, há o controle de tais depósitos?

( ) Sim

( ) Não

I.2) Há local adequado para a guarda dos coletes balísticos?

( ) Sim

( ) Não

Especificar:

J) Há veículos oficiais depositados para o(a) Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos, tipos (caracterizados e descaracterizados) e a natureza do depósito (PCMG, Justiça, etc.)?

J.1) Qual o estado de conservação dos veículos oficiais?

( ) Ótimo

( ) Bom

( ) Regular

( ) Péssimo

J.2) Há veículos que tenham sido depositadas aos policiais civis pelo(a) Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, há o controle de tais depósitos?

( ) Sim

( ) Não

J.3) A manutenção dos veículos oficiais é realizada pela Polícia Civil ou há o auxílio de outros entes públicos (Prefeituras, Câmaras Municipais, etc.)?

J.4) Há local adequado para a guarda dos veículos oficiais?

( ) Sim

( ) Não

Especificar:

K) Há computadores e impressoras suficientes para o adequado exercício das atividades?

( ) Sim

( ) Não

Se não, justificar:

1.2) Organização do Órgão/Unidade

A) Quais livros de registros há na Órgão/Unidade?

( ) Livro de Instauração de IP’s/TCO´s

( ) Livro de Remessa

( ) Livro de Protocolo

Outros:

B) Há controle de registro de fianças?

( ) Sim

( ) Não

B.1) Há valor de fiança armazenado no Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, justificar:

C) Há inventário periódico de bens patrimoniais?

( ) Sim

( ) Não

Qual periodicidade?

D) O(a) Órgão/Unidade utiliza o sistema SEI?

( ) Sim

( ) Não

Unidade do SEI:

D.1) Se sim, há controle dos processos no SEI?

( ) Sim

( ) Não

1.3) Procedimentos do(a) Órgão/Unidade

A) Há controle de prazos concedidos pelo MP em IP’s/TCO’s?

( ) Sim

( ) Não

B) Número total de Procedimentos em tramitação

B.1) IP’s instaurados por Portaria:

B.2) IP’s instaurados por flagrante:

B.3) TCO’s:

B.4) Diligências preliminares

B.5) SA’s instauradas:

C) Há REDS sem instauração de procedimentos (IP, TCO ou DP)?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

D) Há procedimentos em tramitação fora do sistema PCNET?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos e o motivo?

E) Há laudos disponíveis no PCNET sem a devida juntada ao procedimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

F) Há cartas precatórias sem cumprimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas?

G) Há mandados de prisão sem cumprimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

G.1) Número de mandados de prisão cumpridos no último ano:

H) Há mandados de busca e apreensão sem cumprimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

H.1) Número de mandados de busca e apreensão cumpridos no último ano:

I) Há ordens de serviço sem cumprimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas?

I.1) Número de ordens de serviço cumpridas no último ano:

J) Há mandados de intimação sem cumprimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

J.1) Número de mandados de prisão cumpridos no último ano:

1.4) Objetos apreendidos/arrecadados

A) Há registro de entrada e saída de objetos apreendidos?

( ) Sim

( ) Não

B) Há inventário de objetos apreendidos?

( ) Sim

( ) Não

Sem sim, qual periodicidade?

C) Há local adequado para a guarda de objetos apreendidos?

( ) Sim

( ) Não

Especificar:

D) Há objeto apreendido depositado a servidor ou terceiros?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, especificar:

E) Há bens apreendidos (exceto armas/munições e entorpecentes) sem vinculação a procedimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quais?

F) Há valor monetário apreendido na Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, qual valor?

G) Há armas de fogo/munições apreendidas na Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas?

H) Há armas de fogo/munições apreendidas sem exame pericial na Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas?

I) Há armas de fogo/munições apreendidas sem vinculação a procedimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas?

J) Há armas de fogo/munições aguardando autorização judicial para destruição?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas?

K) Há armas de fogo/munições com autorização judicial para destruição?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantas?

L) Há entorpecentes apreendidos na Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos (peso)?

M) Há entorpecentes apreendidos sem exame toxicológico definitivo?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

N) Há entorpecentes apreendidos sem vinculação a procedimento?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

O) Há entorpecentes aguardando autorização judicial para incineração?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

P) Há entorpecentes apreendidos com autorização judicial para incineração?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

Q) Há controle de veículos apreendidos e recolhidos em pátios credenciados?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantos?

R) Há controle de entrada e saída de veículos recolhidos em pátios credenciados?

( ) Sim ( ) Não

S) Há inventário periódico dos veículos?

( ) Sim

( ) Não

Qual periodicidade?

2) Aspectos relacionados ao(s) (às) Delegado(s) (as) de Polícia

A) A(s) Autoridade(s) Policial(ais) atua(m) exclusivamente no Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se não, atuam em ampliação de competência ou concorrem à escala de plantão?

A.1) Em caso de ampliação de competência, informar quantos Delegados(as), o(s) Órgão(s)/Unidade(s) atendidos(as) e quantos dias por semana comparece(m) para exercer as atividades nos(as) referidos(as) Órgãos/Unidades:

B) A(s) Autoridade(s) Policial(ais) exerce(m) atividade docente?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, informar o nome da instituição de ensino, dias e horários do exercício da atividade e o quantitativo de horas/aula semanais:

C) A(s) Autoridade(s) Policial(ais) exerce(m) atividade discente?

Se sim, informar o nome da instituição de ensino, a natureza do curso (graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão, etc.), dias e horários do exercício da atividade e o quantitativo de horas/aula semanais:

D) A(s) Autoridade(s) Policial(ais) já participou(aram) de curso de aperfeiçoamento ou chefia?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, descrever:

E) Qual o tempo de serviço da(s) Autoridade(s) Policial(ais) na carreira e no(a) Órgão/Unidade?

F) Há algum servidor que apresenta problemas relacionados ao uso/abuso de álcool e/ou drogas?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, estão sendo acompanhados por algum Órgão/Unidade da instituição (Diretoria de Perícias Médicas, Diretoria de Recursos Humanos)?

( ) Sim

( ) Não

G) Qual as maiores dificuldades enfrentadas pelo(a) Órgão/Unidade para o exercício das atividades?

3) Aspectos relacionados aos demais policiais/servidores

A) Os policiais/servidores atuam exclusivamente no Órgão/Unidade?

( ) Sim

( ) Não

Se não, concorrem à escala de plantão?

B) Os servidores/policiais exerce(m) atividade docente?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, informar o nome da instituição de ensino, dias e horários do exercício da atividade e o quantitativo de horas/aula semanais:

C) Os servidores/policiais exerce(m) atividade discente?

Se sim, informar o nome da instituição de ensino, a natureza do curso (graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão, etc.), dias e horários do exercício da atividade e o quantitativo de horas/aula semanais:

D) Os policiais/servidores já participou(aram) de curso de aperfeiçoamento ou chefia?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, descrever:

E) Qual o tempo de serviço dos policiais/servidores na carreira e no(a) Órgão/Unidade?



Processo Administrativo nº: 148.532/2012.

Acusados:

Márcio Martins Teixeira, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 294.344-7

Cléber Luiz De Queiroz, Investigador de Polícia, Nível III, Masp. 458.014-8

Cléber Cota De Almeida, Investigador de Polícia, Nível III, Masp. 546.920-0

Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III e VI c/c artigo 149 c/c artigo 150, incisos VI, XV, XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.

A Corregedora-Geral de Polícia Civil não acolheu a proposição da Comissão Processante e, deixando de enfrentar o mérito, reconheceu a extinção da punibilidade dos acusados, pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.

Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo