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 Dados da Legislação 
 
Resolução 107, de 25/11/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 107 Data Assinatura: 25/11/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/11/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 04/03/2023 Número: 25 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui a Comissão de Cadastramento de Fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIODE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso deatribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto n.º 47.727, de 2 de outubro de 2019; e, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Cadastramento de Fornecedores no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a qual compete analisar, julgar, registrar e manter os documentos relativos ao Cadastro Geral de Fornecedores – Cagef, nos termos do Decreto nº 47.524, de 06 de novembro de 2018.

Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:

I – Como titulares:

Aparecida de Cássia Abreu, Masp. 1.260.053-2;

Cleber Francisco de Assis, Masp. 1.274.109-6;

Jair Batista de Figueiredo Sampaio Junior, Masp. 1.365.472-8;

Nilma Ornelas de Azevedo Miranda, Masp. 1.229.472-4;

Raphael Martinelli Nunes Barbosa Feliciano Sérgio, Masp. 752.860-7;

Roselene Wanda Santos Pereira, Masp. 1.173.111-4;

II – Como suplentes:

Lilian Karla de Oliveira Campos Evangelista, Masp. 1.352.523-3;

Rodrigo Soares Vasconcelos Teixeira, Masp. 1.275.159-0.

Parágrafo único – A Comissão de Cadastramento de Fornecedores atuará com composição mínima de três membros, definidos dentre os titulares e os suplentes designados no caput.

Art. 3º – A função de membros da comissão não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.

Art. 4º – O mandato dos membros da comissão de que trata esta resolução será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução, contado a partir da publicação desta Resolução.

Art. 5º – Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 84, de 23 de novembro de 2020.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.

Luis Otávio Milagres de Assis
Secretáriode Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo