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 Dados da Legislação 
 
Resolução 13, de 2/12/2021 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 13 Data Assinatura: 2/12/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 3/12/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEC GERAL Nº 13, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de 2021, que institui grupo de trabalho responsável pela elaboração da política de conflito de interesses e pelo mapeamento de riscos de corrupção no âmbito da Secretaria-Geral.

O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5ºdo Decreto nº47.185, de 13 de maio de 2017, e na Resolução SECGERAL n.º1, de 25 de fevereiro de 2021,



RESOLVE:



Art. 1º - O art. 2º da Resolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. (...)

I - Lucas Silqueira Franco Maia, MASP 752.976-1, que o coordenará;

II - Letícia Machado Sampaio, MASP 1.194.033-5, que substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos;

III - Aline Brandão Silva, MASP 1.382.959-3;

IV - Lucélia Takako Morioka, MASP 1.490.805-7;

V - José Geraldo Cerqueira de Melo, MASP 203.900-6.”

Art. 2º - O art. 3º daResolução SECGERAL n.º 5, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º -(...)

I - 31 de março de 2022, para a política de conflito de interesses;

II - 28 de fevereiro de 2022, para o mapeamento de riscos de corrupção.”

Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2021.

Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo