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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 1, de 23/11/2021 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 1 Data Assinatura: 23/11/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/12/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
  DELIBERAÇÃO N.º001/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

O CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar nº 88/2006, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização da Conferência Metropolitana, conforme disposto no art. 6º da Lei Complementar n.º 90/2006;

CONSIDERANDO que a Conferência deve ser regulamentada pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano eorganizada pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, conforme disposto no art. 7º da Lei Complementar n.º 90/2006;

CONSIDERANDO a decisão unânime da Assembleia Metropolitana, conforme registradoAta de Reunião - 1ª Reunião Ordinária da Assembleia Metropolitana da RMVA 2021 (26146279), de adiamento da 6ª Conferência Metropolitana para o 1º semestre de 2022;

DELIBERA:

Art. 1º -Fica convocada a 6ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, a realizar-se nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2022, sob a coordenação da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA).

Art. 2º- A 6ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço tem por objetivos:

i. Realizar as eleições dos conselheiros (titular e suplente) representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, conforme previsto do art. 6º da Lei Complementar nº 90, de 12 janeiro de 2006.

ii. Discutir os avanços da gestão metropolitana do Vale do Aço durante os 10 anos de criação da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

ii. Realizar desafio estudantil focado na inovação e melhoria do espaço urbano, ambiental e social da RMVA.

Art. 3º.A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço promoverá a articulação e integração dos órgãos e entidades do Estado e as parcerias necessárias à promoção do evento.

Art. 4º.A 6ª Conferência Metropolitana da RMVA deverá integrar representantes do poder público estatual e municipal – executivo e legislativo – e representantes da sociedade civil organizada, da Região Metropolitana do Vale do Aço.

Art. 5º.Fica criada Comissão Organizadora da 6ª Conferência Metropolitana da RMVA, com a seguinte composição:

i. Assessor-Chefe de Comunicação da ARMVA, Fernando Cézar Pereira Lopes;

ii. Chefe do Núcleo de Assessoramento Técnico Especializado da ARMVA, Renato Martins Ferreira;

iii. Gerente de Planejamento Metropolitano da ARMVA, Cauan Bittencourt Lana;

Art. 6º.Cabe à comissão organizadora instituída nesta resolução, elaborar o Regimento da 6ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço, e criar subcomissões para apoio técnico na organização da 6ª Conferência Metropolitana.

§ 1º –O regimento a que se refere o caput deste artigo disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 6º Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA, sobre os critérios de credenciamento para a representação de que trata o art. 4º e sobre os procedimentos para eleição dos membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA.

§ 2º –O regimento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA.

Art. 7º.Fica deliberado que a eleição do conselheiro representante da sociedade civil será realizada de forma direta, extinguindo a figura dos delegados, com o objetivo de democratizar e simplificar o processo eleitoral.

Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

RÔMULO ANTÔNIO CAMPOS BRAGA
Presidente do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo