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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5591, de 15/12/2021 (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5591 Data Assinatura: 15/12/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/12/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 1  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 5.591, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Além Paraíba, nos termos do Decreto Municipal nº 6.576, de 29 de junho de 2021;
II – Bom Sucesso, nos termos do Decreto Municipal nº 3.871, de 17 de junho de 2021;
III – Conselheiro Pena, nos termos do Decreto Municipal nº 2.599, de 13 de julho de 2021;
IV – Estrela Dalva, nos termos do Decreto Municipal nº 2.213, de 29 de junho de 2021, e do Decreto Municipal nº 2.214,
de 30 de junho de 2021;
V – Fervedouro, nos termos do Decreto Municipal nº 1.041, de 12 de julho de 2021;
VI – Janaúba, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 2 de janeiro de 2021, e sua prorrogação, nos termos do Decreto
Municipal nº 131, de 7 de dezembro de 2021;
VII – Januária, nos termos do Decreto Municipal nº 4.606, de 12 de março de 2021, e sua prorrogação, nos termos do
Decreto Municipal nº 4.676, de 20 de julho de 2021;
VIII – Três Pontas, nos termos do Decreto Municipal nº 11.758, de 5 de agosto de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação,
até 31 de dezembro de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Astolfo Dutra, nos termos do Decreto Municipal nº 580, de 30 de agosto de 2021;
II – Ibitiúra de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 37, de 1º de junho de 2021;
III – Minduri, nos termos do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de junho de 2021;
IV – Piranguinho, nos termos do Decreto Municipal nº 217, de 30 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 301, de
30 de junho de 2021;
V – São Sebastião do Rio Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.519, de 12 de julho de 2021.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo