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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10481, de 27/12/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10481 Data Assinatura: 27/12/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 30/12/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 3/2/2022 Número: 10505 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera Anexo I  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 15/6/2022 Número: 10598 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigo 2º, 6º, 10º, acrescenta o artigo 28-A, Anexo I e revoga os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do §2º, do art. 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 28/10/2022 Número: 10664 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera Anexo I  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 3/3/2023 Número: 10718 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigo 2º, Anexo I e revoga o inciso I, do §2º, do artigo 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 23/8/2023 Número: 10795 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera Anexo I e revoga os §§ 2º e 3º do artigo 6º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 10.481, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, conforme os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º A implementação do regime de teletrabalho na Secretaria de Estado de Saúde fica autorizada a partir de 1º de janeiro de 2022, na modalidade de execução parcial, para as unidades administrativas elencadas no Anexo I.
§1º Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, a data estabelecida no “caput” será alterada, passando a ser considerado, para início da implementação do teletrabalho, o dia subsequente ao término do referido prazo de vigência.
§2º A autorização para implementação do regime de teletrabalho não se aplica aos seguintes servidores, que deverão trabalhar no regime presencial:

I- às chefias das unidades administrativas constantes no Decreto Estadual n° 47.769/2019, salvo o titular da Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG;

II. – aos servidores em exercício nas Assessorias do Gabinete, da Assessoria de Comunicação Social , da Assessoria Estratégica, da Subsecretaria de Gestão Regional, da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde, da Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, da Diretoria de Promoção à Saúde, da Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, da Supe- rintendência De Contratualização e Programação, da Superintendência De Regulação, da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde, da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração de Pessoal, do Atendimento em Recursos Humanos, da Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Inovação e Tecnologia da informação, da Superintendência de Gestão, da Diretoria de Formalização de Contratos, da Diretoria de Compras, da Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, da Dire- toria de Informações Epidemiológica Diretoria de Prestação de Contas, da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Superintendência de Vigilância Epidemiológica , da Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas, da Superintendência de Vigilância Sanitária, da Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde , da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental , da Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas, da Diretoria de Ações Especializadas, da Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres e da Diretoria de Vigilância em Estrutura Física;

III. - aos servidores em exercício na Assessoria e na área de Serviços Gerais, da Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia;

IV. - aos servidores em exercício na Assessoria e nas áreas de Desfazimento de Bens e Produção Gráfica, da Diretoria de Logística e Patrimônio;

V. - aos servidores em exercício na Assessoria, na Rede de Frio e na área de Pesquisa e Inovação em Doenças Infecciosas Emergentes e Re-Emergentes, da Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis;

VI. - aos servidores em exercício na Assessoria e na área de Execução de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, da Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII. - aos servidores em exercício nas áreas de Ações Reparatórias e Lei Geral de Proteção de Dados, vinculadas à Assessoria Estratégica;

VIII - aos servidores em exercício na Assessoria de Parcerias em Saúde e na Superintendência de Planejamento e Finanças, e na área do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde - SIGRES;

IX – aos servidores em exercício nas assessorias das unidades administrativas das Gerências e Superintendências Regionais de Saúde.

Art. 3º O regime de teletrabalho na Secretaria de Estado de Saúde será executado até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.

Art. 4º A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. Art. 5º Fica instituído o Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único. O Comitê Interno será composto por:

I.– dois representantes do Gabinete;
II. – um representante da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde;
III. – um representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
IV. – um representante da Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde;
V. – um representante da Subsecretaria de Gestão Regional;
VI.– um representante da Assessoria Estratégica;
VII. – dois representantes da Superintendência de Gestão de Pessoas.

CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO

Art. 6º A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas e modalidade prevista no art. 2º, observará o preenchimento dos seguintes requisitos:

I – capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II – cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III– capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV – possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;
V– inexistência de saldo de horas negativas para compensação.

§ 1º A seleção de que trata o “caput” é de competência dos gestores das unidades administrativas elencadas no Anexo I desta Resolução, bem como a definição do quantitativo de dias em teletrabalho por servidor.
§ 2º A seleção de que trata o “caput” deverá manter, obrigatoriamente, em regime presencial, 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores lotados em cada unidade administrativa.
§ 3º Ficam desobrigadas de observar o percentual mínimo previsto no parágrafo anterior as unidades em que houver previsão de um quantitativo máximo de 5 (cinco) dias em teletrabalho, conforme Anexo I desta resolução conjunta.

Art. 7º- Nos casos em que houver a necessidade de escolha, entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho e houver igualdade de habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:

I – servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II – gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III– servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV– servidores com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade; V – servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;
V – servidor estável, com vínculo efetivo;
VI– servidor que implementou os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.


CAPÍTULO III
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 8º São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação do regime de teletrabalho:

I.– selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II. – elaborar o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas individuais conforme as diretrizes estabelecidas nesta resolução conjunta
III. – acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
IV. – aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas;
V. – validar o relatório individual mensal dos servidores em teletrabalho;
VI. – atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
VII. – encaminhar, trimestralmente, relatório ao grupo gestor ou comitê interno, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne ao incremento da produtividade.

Art. 9º São deveres e responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:
I. – assinar o Plano de Trabalho;
II. – assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;
III. – cumprir diretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução das entregas e cumprimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras sanções;
IV. – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata;
V. – informar antecipadamente à respectiva chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;
VI. – atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos no plano de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;
VII. – providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos;
VIII. – comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chefia imediata, independentemente da modalidade de execução do teletrabalho, observado o disposto no inciso VII do “caput” do art. 19 e no art. 22 do Decreto 48.275, de 24 de setembro de 2021;
IX. – elaborar o relatório individual mensal.

Art. 10. São deveres e responsabilidades do Comitê Interno ou Grupo Gestor:
I. – apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 11;
II. - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;
III. - elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a Seplag;
IV. - avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021, e arts. 17 e 18 desta Resolução Conjunta, as situações não previstas nos referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.


CAPÍTULO IV
DA PACTUAÇÃO DAS METAS E ENTREGAS

Art. 11. As metas e entregas individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando diretrizes de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:

I - indicadores, objetivos e diretrizes estabelecidos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI 2019-2030;
II - Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023;
III - Plano de Planejamento formal do órgão ou entidade;
IV - metas dos Projetos Estratégicos Saúde em Rede e Política Hospitalar.

Parágrafo único. Para pactuação das metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no “caput”, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - competências formais da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, definidas no Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019;

II - estudos sobre a produtividade média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, que considerem, por exemplo:

1. os macroprocessos e processos da unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para execução de cada uma delas, conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou alto);

2. a classificação das atividades conforme a natureza dos prazos, identificando aquelas que possuem parâmetros legais ou preestabelecidos para cumprimento; aquelas cuja execução depende apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande margem de previsibilidade; aquelas cuja execução depende de fatores externos à unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;

3. o volume de entregas que poderão ser exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for definida no Plano de Trabalho, considerando a jornada de trabalho do servidor, sua experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e “b”.

Art. 12. As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas verificadas para as mesmas atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos prévios de desempenho e produtividade, ressalvadas as seguintes situações:

I. - durante o período de adaptação do servidor à alteração do regime de trabalho de presencial, para o regime de teletrabalho;
II- alteração das atividades desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa, mudança para outra unidade ou remoção, mudança de lotação ou transferência;
III. - aplicação da excepcionalidade prevista no §2º do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 2021, às unidades em que não houver estudos prévios de desempenho e produtividade e a autorização para implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 25 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Compete ao Comitê Interno ou Grupo Gestor avaliar, conjuntamente com a chefia imediata, o prazo máximo, a ser estabelecido no Plano de Trabalho, para adaptação do servidor, nas situações a que se referem os incisos I e II do “caput”, bem como os parâmetros mínimos para mensuração da produtividade, conforme as especificidades do caso concreto.


CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL

Art. 13. Para formalizar sua adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo constante no Anexo II.

Art. 14. As condições individuais para realização do teletrabalho, com a fixação das entregas e metas estabelecidas para o servidor, serão definidas no Plano de Trabalho Individual, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo definido no Anexo III, e serão acompanhadas pela chefia imediata do servidor.


CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE METAS, DO TRATAMENTO DOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO E DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO

Art. 15. Compete à chefia imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações:

I.– definição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho;
II. – definição de prazos para cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos e/ou qualitativos para sua avaliação;
III. – análise das informações prestadas pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação às justificativas para eventual descumprimento das metas;
IV. – ajuste das entregas e metas, sempre que for necessário, mediante justificativa registrada no acompanhamento do Plano de Trabalho.

Art. 16. O descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês poderá ser compensado, excepcionalmente, no mês subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês anterior juntamente com as entre- gas e metas integrais do mês vigente.

Art. 17. Para os fins do disposto no art. 16, poderão ser considerados como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas, mediante avaliação pela chefia imediata:

I. - as ausências justificadas para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da legislação vigente, devendo ser avaliada pela chefia imediata a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
II.- impossibilidade de realização de atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de servidores da respectiva unidade, de outras unidades administrativas do respectivo órgão ou entidade, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos na execução das entregas e metas pactuadas;
III. - atendimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas;

Art. 18. O descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, implicará o desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.

Art. 19. O servidor será automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:

I. - descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês;
II. - descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais, estipuladas para cumprimento dentro do mês, caso não seja constatada a compensação no mês subsequente;
III. - vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação;
IV. - por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime de trabalho com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho;
V. - por interesse da Administração.

§1º Compete à chefia imediata comunicar ao servidor e à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade o desligamento do regime de teletrabalho caso se configurem as situações previstas no “caput” ou se ocorrer o descumprimento do termo de ciência e responsabilidade;

§2º Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:

I. - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I do caput;
II. - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata o inciso II do caput;
III. - no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de que trata o inciso III do caput;
IV. - no prazo estipulado pela chefia imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho, nas situações de que tratam os incisos IV e V do caput.

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO

Art.20. O período de desempenho das atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os fins.

Art. 21. Será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ou da ajuda de custo para alimentação de que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de teletrabalho cuja jornada de trabalho, considerada como referência para pagamento da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias, observados os requisitos estabelecidos nos regulamentos dos referidos benefícios.

Parágrafo único. Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o “caput”, não serão computados os períodos de licenças, férias, afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados para fins de concessão de auxílio-refei- ção, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação.

Art. 22. O servidor em teletrabalho somente fará jus ao pagamento de auxílio- transporte ou vale-transporte nos dias em que comparecer à respectiva unidade administrativa, em razão de uma das seguintes hipóteses:

I - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
II - convocação pela chefia imediata.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxílio-transporte ou vale-transporte.

Art. 23. Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.


Art. 24. Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das seguintes
hipóteses:

I. - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;

II. - convocação pela chefia imediata.

Art. 25. É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.
Parágrafo único. A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de teletrabalho.

Art. 27. O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta, não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.

Art. 28. O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao contratado temporário em exercício na SES/MG, caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.

Art.29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021
SÍLVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício

FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde - MG

ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)

UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL





UNIDADE

MACROPROCESSO
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
Dias máximos de teletrabalho por servidor
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL[1]

Gabinete
Apoio 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Junta de Recursos 03 dia de teletrabalho por semana Sem restrição
Comissão de Tomada de Contas Especial 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição


Assessoria de Comunicação Social
Relações Públicas e Cerimonial 01 dia de teletrabalho por semana Sem restrição
Comunicação Digital 01 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Jornalismo 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Publicidade e Propaganda 01 dia de teletrabalho por semana Sem restrição
Mobilização Social 01 dia de teletrabalho por semana Sem restrição

Controladoria Setorial
Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Análise e elaboração de relatório de auditoria em processos de Tomada de Contas Especial 05 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Núcleo de Correição Administrativa 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Assessoria Estratégica Gestão de Processos 01 dia de teletrabalho por semana Sem restrição



Núcleo de Judicialização em Saúde
Administrativo 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Planejamento 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Técnico-Jurídico 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Análise de processo e documentos médicos encaminhados para coletar dados sobre o quadro clínico e especifici- dades do receituário médico, e demais informações pertinentes acerca do quadro específico; pesquisa de informa- ções atualizadas em portais oficiais e acadêmicos/científicos; elaboração de Notas Técnicas (Formulários Técnicos individualizados e padronizados sobre Insumos/Procedimentos/Materiais); atualização de banco de dados de notas técnicas padronizadas, classificação de risco sanitário de itens.
05 dias de teletrabalho por semana

Sem restrição
Assessoria Jurídica - 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG
Planejamento e Interface 05 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Gestão da Qualidade 05 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Gestão da Informação 05 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Subsecretaria de Gestão Regional Modernização e Fortalecimento Regional 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS/MG 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Superintendências Regionais de Saúde - 02 dias de teletrabalho por semana Serviços de atendimento ao público devem funcionar com 100% de sua capacidade na modalidade presencial.
Análise de Processo de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF 05 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Gerências Regionais de Saúde
- 02 dias de teletrabalho por semana Serviços de atendimento ao público devem funcionar com 100% de sua capacidade na modalidade presencial.
Análise de Processo de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF 05 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Superintendência de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional - 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Articulação de Consórcios Interfederativos - 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Regionalização e Estudos Assistenciais - 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde Projeto Estratégico Saúde em Rede 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência
Gestão Hospitalar 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Atenção Urgência e Emergência 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Serviços Móveis de Urgência e Emergência 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas
Materno Infantil 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Saúde Bucal 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Ações Especializadas Atenção Especializada Ambulatorial 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Alta Complexidade 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Promoção à Saúde
Saúde Indígena e Políticas de Promoção da Equidade em Saúde 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Programas de Promoção da Saúde e Controle do Tabagismo 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Promoção da Alimentação Saudável e Adequada e Atividade Física 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Práticas Integrativas Complementares em Saúde 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde Atenção Primária à Saúde 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Estrutura Física da Atenção Primária à Saúde 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Superintendência de Assistência Farmacêutica Qualidade e Gestão da Informação 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Farmácia e Terapêutica 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Medicamentos Básicos - 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Medicamentos Especializados - 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Análise de Processo de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF 05 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Medicamentos Estratégicos - 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Programação pactuada e integrada - 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Contratos Assistenciais - 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
Complexidade
- 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Superintendência De Regulação
Análise de Processo e emissão de parecer técnico como autoridade sanitária especialista da área de Regulação da Assistência à Saúde e revisão de contas hospitalares em razão de compra de leito/recurso assistencial por neces- sidade clínica.
05 dias de teletrabalho por semana

Sem restrição
Diretoria De Regulação Do Acesso Eletivo E Ambulatorial - 04 dia de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria Regulação De Urgência E Emergência - 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Gestão Estadual como Autoridade Sanitária na área de Regulação da Assistência à Saúde 05 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria De Transporte Assistencial - 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Superintendência de Gestão de Pessoas
Aspectos Legais em Recursos Humanos 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Atos Administrativos

02 dias de teletrabalho por semana

Sem restrição


Diretoria de Administração de Pessoal
Cadastro e Contagem de Tempo 01 dia de teletrabalho por semana Sem restrição
Gestão da Informação em Recursos Humanos 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Gestão de Tempo 01 dia de teletrabalho por semana Sem restrição
Concessão de Benefícios e Aposentadoria 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Acompanhamento de Pessoal Terceirizado 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Acompanhamento e Controle de Pagamento 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanos - 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Inovação e Tecnologia da informação
Contratações de Tecnologia de Informação - TI 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Desenvolvimento 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Infraestrutura e Suporte 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição


Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia
Engenharia Clínica 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Infraestrutura Física 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Monitoramento de Obras 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Engenharia Elétrica 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Convênios e Prestação de Contas 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição


Diretoria de Logística e Patrimônio
Almoxarifado Central 01 dia de teletrabalho por semana Sem restrição
Documentação e Arquivo 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Transportes 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Patrimônio 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Contratos 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Comissão Permanente de Apuração de Desaparecimento, Avaria ou Extravio de Bens Patrimoniais e de Consumo 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Superintendência de Gestão Passagens Aéreas 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Sistema Integrado de Administração de Matérias e Serviços - SIAD 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Formalização de Contratos
Formalização de Contratos 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Formalização de Cessões 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Formalização de Cessão e Doação de Bens Móveis 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição


Diretoria de Compras
Análise Processual 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Licitação 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Apoio à Execução 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Preparo e Gerenciamento 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Orçamentação e Avaliação 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição




Diretoria de Formalização de Convênios e Resoluções
Formalização de Convênios 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Formalização de Emendas Estaduais 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Formalização de Emendas Federais 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Monitoramento Financeiro e Orçamentário de Recursos Federais 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Formalização de Emendas Parlamentares 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Contabilidade e Finanças
Acompanhamento de Despesa/ Diárias 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Contabilidade 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Empenho e Liquidação 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Execução da Despesa 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Planejamento e Orçamento Sistema de Informações em Orçamento Público em Saúde 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Prestação de Contas
Instrumentos de Saída 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Instrumentos de Entrada 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Acompanhamento e Capacitação as Regionais 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Gestão Financeira 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Laboratórios e Pesquisa em Vigilância 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Sala de Situação 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Informações Epidemiológicas
Programa de Avaliação e Vigilância do Câncer 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Processamento de Dados Epidemiológicos 02 dia de teletrabalho por semana Sem restrição
Vigilância do Óbito 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Serviço de Verificação de Óbito 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição


Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis
Imunização 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Doenças e Agravos Transmissíveis 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Zoonoses e Vigilância de Fatores de Riscos Biológicos 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Unidade Baixo Volume - UBV 01 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Vigilância de Arboviroses 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição


Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas
Tuberculose e Tracoma 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Hanseníase 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Infecções Sexualmente Transmissíveis, Aids e Hepatites Virais 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Saúde do Trabalhador 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Superintendência de Vigilância Sanitária
Orientação de Normas Técnicas e Regulamentos 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Gestão da Informação 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Gestão da Qualidade 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde
Serviços de Interesse da Saúde 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Sangue, Células, Tecidos e Órgãos 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Serviços de Saúde 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Segurança do Paciente e Controle de Infecção 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição


Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
Alimentos de Origem Animal 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Alimentos Produzidos em Minas Gerais 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Monitoramento de Alimentos 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Saúde Ambiental 02 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Surtos e Alimentos Produzidos em Outros Estados 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição


Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
Pós-Comercialização 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Cosméticos e Saneantes 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Ações Descentralizadas em Medicamentos 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Gases Medicinais 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Produtos para Saúde 03 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Diretoria de Vigilância em Estrutura Física Coordenação de Projetos Físicos e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição
Coordenação de Projetos Físicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde 04 dias de teletrabalho por semana Sem restrição

ANEXO II
(a que se refere o art. 13 desta Resolução)


Eu, (nome do servidor), MASP , ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de provimento em comissão ocupado, se for o caso), em exercício no (a) (órgão/entidade e unidade administrativa), declaro que estou ciente de minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº XXXX/2021, a partir do dia (informar data - dia/mês/ano), e compro- meto-me a:
1. Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras sanções.
2. Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3. Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado (a) para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4. Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5. Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o servidor terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6. Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de minhas atividades e estou ciente de que:
1. A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada, observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2. A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta SEPLAG/
SES Nº XXXX/2021.
3. Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e
crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº XXXX/2021.
(Assinatura do servidor e data)

ANEXO III
(a que se refere o art. 14 desta Resolução)

MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL

DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:



DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:


DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO: / / TÉRMINO: / /
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Antecedência mínima de 24 horas ( ) Em até xxxxx dias

HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:

RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS

METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS OBSERVAÇÕES
PLANEJADO REALIZADO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo