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 Dados da Legislação 
 
Resolução 15, de 29/12/2021 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 15 Data Assinatura: 29/12/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/12/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 15, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui a Comissão de Governança da Secretaria-Geral.

O SECRETARIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso previsto das atribuições legais, que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019 e, ainda, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, na Resolução SECGERAL nº 1, de 25 de fevereiro de 2021, na Resolução SECGERAL nº 8, de 6 de setembro de 2019 e na Resolução SECGERAL nº 9, de 5 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Governança da Secretaria-Geral, instância colegiada de que trata o Plano de Integridade aprovado pela Resolução SECGERAL nº 1, de 25 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - À Comissão de Governança compete, em caráter consultivo, analisar e tecer recomendações acerca de temas críticos da governança do órgão, tais como:

I – a estratégia e as políticas organizacionais, bem como os respectivos monitoramentos;

II – as conclusões e recomendações de relatórios de auditorias internas e externas;

III – o plano de integridade e o monitoramento de sua execução;

IV – o código de conduta dos servidores e partes relacionadas;

V – outras matérias sobre as quais o presidente entender pertinente a submissão ao colegiado.

Art. 3º - São membros da Comissão de Governança:

I – o Secretário-Geral, que a presidirá;

II – o Secretário-Geral Adjunto;

III – o Chefe de Gabinete;

IV – o Subsecretário de Comunicação Social e Eventos;

V – o Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação do Governador;

VI – o Chefe da Secretaria Executiva da Secretaria-Geral;

VII – o Assessor-Chefe da Assessoria Técnica do Governador;

VIII – o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 1º – Na ausência do presidente, este será substituído pelo Secretário-Geral Adjunto.

§ 2º – A Comissão poderá designar servidor para exercer a função de seu secretário-executivo.

§ 3º – Poderá ser convidado agente, interno ou externo ao órgão, para participar de reunião específica, caso trate-se de pessoa especializada ou com experiência comprovada no tema a ser discutido.

§ 4º – A Comissão poderá designar servidores para, individual ou conjuntamente, elaborarem relatórios, notas técnicas, minutas de atos administrativos e outras demandas necessárias à atividade do colegiado.

Art. 4º - As reuniões serão convocadas pelo presidente, com especificação de data, hora, local e pauta, observada a antecedência mínima de 48 horas.

Parágrafo único – As discussões e recomendações serão consignadas em ata, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º - As dúvidas e omissões serão dirimidas pelo presidente, ouvido o colegiado.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.

Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo