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 Dados da Legislação 
 
Portaria 1651, de 04/12/2019 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 1651 Data Assinatura: 04/12/2019  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/12/2019  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 05/01/2022 Número: 2029 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 5º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 07/01/2021 Número: 2027 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 1º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/04/2022 Número: 2099 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 06/05/2022 Número: 2129 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.651, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual 45.691, de 12 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência aos servidores dispostos no anexo I, na condição de titular e suplente, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito das Unidades Hospitalares correspondentes:

I – de gestão orçamentária e financeira:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços.

II – de gestão de compras e contratações:

a) Nomear comissões para os fins previstos nos Arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) Autorizar:

1. A realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços;

2. A realização de despesas na forma dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

3. A liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

4. A contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU.

c) Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

d) Proceder à homologação de leilão de bens permanentes;

e) Assinar, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, ajustes, termos de cessão de servidor, contratos e termos aditivos;

f) Conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos Arts. 68, da Lei nº 4.320, de 1964, e 24 e seguintes, do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996;

g) Conceder diárias de viagem e passagens.

III – de gestão disciplinar e administrativa geral:

a) Determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de:

1. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);

2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

3. Tomada de Contas Especial (TCE).

b) Expedir Ordens de Serviço.

Art. 2º - Delegar competência ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos:

I - No âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;

c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;


Conceder diárias de viagem e passagens.

II –No âmbito da Rede Fhemig:

a) Assinar Atas de Registro de Preços;

b) Ratificar nos termos do art. 26 da Lei 8.666/1993 as dispensas e inexigibilidades de licitação, fundamentadas nos artigos 24 e 25 desta Lei.

Art. 3º - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Fhemig, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos:

I - No âmbito da Presidência, do Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria e da Assessoria de Comunicação Social:

a) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

b) Conceder diárias de viagem e passagens.

c) Executar os atos de ordenação de despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica.

II –No âmbito da Rede Fhemig:

a) Autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens somente nas hipóteses previstas no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 47.045/2016;

b) Assinar termos de cessão de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens imóveis, convênios, acordos e ajustes;

Parágrafo Único - Compete ao Chefe de Gabinete, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 2º, ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 4º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria Assistencial - DIRASS, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;

c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

d) Conceder diárias de viagem e passagens.

Parágrafo Único. Fica delegado à Assessora da Diretoria Assistencial - DIRASS na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 4º, ao Diretor da Diretoria Assistencial – DIRASS.

Art. 5º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;

c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

d) Conceder diárias de viagem e passagens.

Parágrafo Único. Fica delegado ao Gerente de Ensino e Pesquisa da Diretoria de Gestão de Pessoas, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 5º, ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE.

Art. 6º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;

c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

d) Conceder diárias de viagem e passagens.

Parágrafo Único. Fica delegado à Assessora da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 6º, ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST.

Art. 7º - Delegar competência à servidora Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar Masp 1.000.119-6, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para:

a) Instaurar processo punitivo e aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no Art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no Art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, Art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008 e Art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.

b) Exercer na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 3º, ao Chefe de Gabinete.

Parágrafo Único - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Fhemig, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados na alínea “a” do art. 7º.

Art. 8º - Delegar competência à Gerente da Gerência de Licitações e Contratos – GELC, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos, no âmbito da Administração Central da Fhemig:

a) Autorizar a abertura e proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame.

b) Autorizar a abertura e proceder a homologação dos processos, na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/1993 adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do processo.

Parágrafo Único: Fica delegado ao Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 8º, à Gerente da Gerência de Licitações e Contratos – GELC.

Art. 9º Compete à Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário - CPCO/GCOF/DPGF emitir as declarações acerca da adequação orçamentária e financeira da despesa com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Art. 98, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º As declarações emitidas pela CPCO deverão ser assinadas pelo Gerente da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF conjuntamente com o ordenador de despesa da unidade demandante do objeto do gasto.

§ 2º Exigir-se-á também à assinatura do Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, para declarações orçamentárias cujo objeto de contratação implique em efetivo aumento de despesa, excetuando-se aquelas advindas de reajustes pactuados nos instrumentos em vigor.

§ 3º Fica delegado ao Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular da GCOF, a competência disposta no § 1º deste artigo.

§ 4º Fica delegado ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular da DPGF, a competência disposta no § 2º deste artigo.

Art. 10 - As delegações previstas nesta Portaria podem ser revogadas a qualquer tempo.

Art. 11 - Revoga-se a Portaria nº 1.469 de 18 de julho de 2018, que instituiu a Central de Ordenação de Despesas – CODE, competindo aos servidores daquele setor, a obrigatoriedade de tramitação dos processos que se encontram em andamento.

Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, para instituição do novo fluxo de tramitação dos processos de contratação de despesa, no âmbito da Gerência de Licitações e Contratos - GELC e Assessoria Jurídica, competindo às unidades, conjuntamente com os Assessores do Gabinete e da DPGF, as providências pertinentes.

Art. 12 - Revogam-se as Portarias Presidenciais nº 1.039 de 04 de março de 2015, nº 1.040 de 04 de março de 2015, nº 1.041 de 04 de março de 2015, nº 1.042 de 04 de março de 2015, nº 1.201 de 17 de junho de 2016, nº 1.255 de 02 de dezembro de 2016, nº 1.265 de 06 de janeiro de 2017, nº 1.276 de 27 de janeiro de 2017, nº 1.300 de 28 de abril de 2017, nº 1.328 de 26 de setembro de 2017, nº 1.369 de 29 de dezembro de 2017, nº 1.381 de 17 de janeiro de 2018, nº 1.393 de 09 de fevereiro de 2018, nº 1.425 de 22 de março de 2018, nº 1.458 de 13 de junho de 2018, nº 1.454 de 15 de junho de 2018, nº 1.462 de 10 de julho de 2018, nº 1.500 de 05 de outubro de 2018, nº 1.510 de 23 de outubro de 2018, nº 1.597 de 01 de julho de 2019, nº 1.603 de 10 de julho de 2019, nº 1.605 de 12 de julho de 2019, nº 1.606 de 12 de julho de 2019, nº 1.612 de 29 de julho de 2019 e nº 1.469, de 18 de julho de 2018, e sua retificação, nº 1641 de 02 de novembro de 2019, nº. 1.644 de 08 de novembro de 2019 e todas as demais disposições em contrário.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019.

Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG

Anexo I

DELEGAÇÃO NOME MASP CPF VÍNCULO
CASA DE SAÚDE PADRE DAMIÃO – CSPD
ORDENADOR TITULAR CLAUDINEI EMÍDIO CAMPOS 1089191-9 040.885.016-75 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE MARIA CRISTINA NETO 1088933-5 856.463.426-00 EFETIVO
CASA DE SAÚDE SANTA FÉ - CSSFÉ
ORDENADOR TITULAR ROBERTO RODRIGUES CORREA 1086059-1 376.867.806-78 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE LUIZ ANTÔNIO MENDES MOREIRA 1042828-2 472.188.606-30 EFETIVO
CASA DE SAÚDE SANTA ISABEL - CSSI
ORDENADOR TITULAR GETÚLIO FERREIRA DE MORAIS 1124107-2 577.063.796-04 CEDIDO PM BETIM
ORDENADOR SUPLENTE ARIANE GOMES DE SÁ 1238171-1 097.832.696-23 EFETIVO
CASA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CSSFA
ORDENADOR TITULAR FABRÍCIO GIAROLA OLIVEIRA 1284347-0 046.697.476-06 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE VANESSA CRISTINA LEITE DA SILVEIRA 1222849-0 081.057.946-40 EFETIVO
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO DE BARBACENA - CHPB
ORDENADOR TITULAR WANDER LOPES DA SILVA 1042360-6 773.421.196-87 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE ELIETE CRISTINA PEREIRA 1042248-3 722.861.996-04 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE ADEMIR BARBOSA 1042485-1 998.557.716-72 EFETIVO
CENTRO MINEIRO DE TOXICOMANIA - CMT
ORDENADOR TITULAR MÔNICA QUADROS BORGES 1252573-9 064.095.386-77 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE MARINA RIBEIRO MELO DE OLIVEIRA 1294686-9 059.423.356-99 EFETIVO
CENTRO PSÍQUICO DA ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA - CEPAI
ORDENADOR TITULAR FERNANDO LIBANIO COUTINHO 1086409-8 743.375.136-04 CEDIDO PBH
ORDENADOR SUPLENTE PAULO ROBERTO SANTANA 1232893-6 392.882.776-68 EFETIVO
HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI - HAC
ORDENADOR TITULAR GUSTAVO MARQUES BRAGA 1250634-1 816.109.556-68 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE GRAZIELLE GONTIJO DE ARAÚJO 1250734-9 059.182.856-10 EFETIVO
HOSPITAL CRISTIANO MACHADO - HCM
ORDENADOR TITULAR MARCOS AURÉLIO FONSÊCA 1107440-8 687.920.186-53 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE NELMA DE VITERBO DOS ANJOS 1042672-4 297.123.006-68 EFETIVO
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES - HEM
ORDENADOR TITULAR VIRGÍNIA ANTUNES DE ANDRADE ZAMBELLI 1092052-8 040.666.176-62 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE FABIANA DO CARMO VIEIRA 1199491-0 065.439.256-04 EFETIVO
HOSPITAL GALBA VELOSO - HGV
ORDENADOR TITULAR LUZMARINA MORELO 1042637-7 712.582.216-91 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE DANIELLE CEZÁRIO SANTANA DE MELO 1198616-3 048.311.536-30 EFETIVO
HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II - HIJPII
ORDENADOR TITULAR FLÁVIA HIGINO LIMA DOS SANTOS 1215039-7 039.381.966-37 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE SILVANA TEOTÔNIO SIMÃO 1088352-8 508.551.236-72 EFETIVO
HOSPITAL JOÃO XXIII - HJXXIII
ORDENADOR TITULAR LEONAN FELIPE DOS SANTOS 1387776-6 067.134.876-02 RECRUTAMENTO AMPLO
ORDENADOR SUPLENTE ALEXANDRE LUIZ MARTUCHELI 1276252-2 056.705.806-99 EFETIVO
HOSPITAL JÚLIA KUBTISCHECK - HJK
ORDENADOR TITULAR SAMAR MUSSE DIB 1299210-3 017.317.285-73 CONTRATO ADM
ORDENADOR SUPLENTE TIAGO ROCHA VIEIRA 1360572-0 056.736.806-86 EFETIVO
HOSPITAL MARIA AMÉLIA LINS - HMAL
ORDENADOR TITULAR FABRÍCIO SAMPAIO DIAS 1087924-5 043.363.846-06 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE EVELINE LOUISE TORRES ALVARES 1223119-7 054.161.196-83 EFETIVO
HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA - HRB
ORDENADOR TITULAR HELDER RODRIGUES PEREIRA 1038119-2 579.999.296-20 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE PAULO RICARDO DIAS 1123156-0 041.210.916-63 EFETIVO
HOSPITAL REGIONAL DR. ANTÔNIO DIAS
ORDENADOR TITULAR VALÉRIA COSTA QUEIROZ 1042561-9 891.800.706-04 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE SHYRLENY CRISTINA DE ANDRADE 1210435-2 051.434.316-89 EFETIVO
HOSPITAL REGIONAL DR. JOÃO PENIDO
ORDENADOR TITULAR DANIEL ORTIZ MIOTTO 1307512-2 116.847.728-00 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE DANIEL RAMOS BITTAR E SILVA 1204732-0 061.846.236-80 EFETIVO
INSTITUTO RAUL SOARES - IRS
ORDENADOR TITULAR MARCO ANTÔNIO DE REZENDE ANDRADE 1042575-9 786.903.156-91 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE RIZZA LETÍCIA COSTA AMARAL DE OLIVEIRA 1063385-7 812.612.686-87 EFETIVO
MATERNIDADE ODETE VALADARES - MOV
ORDENADOR TITULAR FLÁVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 1107699-9 004.533.436-60 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE FÁTIMA ROCHA MACIEL 1039571-3 471.912.106-30 EFETIVO
MG TRANSPLANTES - MGT
ORDENADOR TITULAR OMAR LOPES CANÇADO JUNIOR 1158083-4 603.863.126-72 EFETIVO
ORDENADOR SUPLENTE EDILÉIA CONCEIÇÃO GONÇALVES 1206016-6 070.867.526-30 EFETIVO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo