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 Dados da Legislação 
 
Resolução 3, de 13/01/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3 Data Assinatura: 13/01/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/01/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 07/02/2023 Número: 13 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Delega competência para a assinatura do Certificado de Registro de Veículo – CRV – de veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art.44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 58 do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e no art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência ao servidor Mário César de Jesus Dias, Masp. 1.113.063-0, para assinar o Certificado de Registro de Veículo – CRV – dos veículos oficiais pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nos termos do caput do art. 21 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.

Parágrafo único - Na ausência ou impedimento do servidor identificado no caput, a assinatura do CRV será realizada por um dos servidores abaixo listados, que devem estar em exercício na Diretoria Central de Gestão Logística-DCGL, preferencialmente na seguinte ordem:

I - Luciene Nogueira da Silva; Masp. 1.376.451-9;

II - Rodrigo Luiz Lopes Freitas; Masp. 1.164.712-0;

III - Victor Santos Mascarenhas, Masp. 1.345.592-8;

IV - Edson Timbuiba de Santana, Masp. 365.543-8;

V - Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6; e

VI - Sandra Mônica Moreira de Paula; Masp. 1.178.676-1.

Art. 2º - A delegação de competência prevista na presente resolução vigorará até 31 de janeiro de 2023.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução Seplag nº 003, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.

Luisa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo