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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4, de 19/01/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4 Data Assinatura: 19/01/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 21/01/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/03/2022 Número: 24 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/02/2023 Número: 21 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Coordenação-Geral do Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, e o §2º do art. 3º do Decreto nº 48.344, de 3 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º – A organização e o funcionamento da Coordenação-Geral do Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias – CGCRP dar-se-á conforme o previsto nesta resolução.

Art. 2 º – Para desempenhar as competências previstas no art. 4º do Decreto nº 48.344, de 04 de janeiro de 2022, a Coordenação-Geral do CGCRP, diretamente vinculada ao Gabinete do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, disporá da seguinte estrutura:

I – Coordenadoria-Geral – CG;

II – Núcleo de Articulação e Captação – NAC;

III – Núcleo de Orientação, Monitoramento e Transparência – NOMT.

§1º Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis da estrutura de que trata o caput:

I – Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes - MASP 752.244-4, como responsável pela CG;

II – Patrícia Haile Hilário - MASP 669.568-8, como responsável pelo NAC;

III – Daniel Sebastião de Paiva - MASP 752.298-0, como responsável pelo NOMT.

§2º O exercício da atividade de responsável pela CG equivale à gerência ou chefia de segundo nível hierárquico e o exercício da atividade de responsável pelos núcleos equivale à gerência ou chefia de terceiro nível hierárquico.

Art. 3º – A Coordenação Geral do CGCGR atuará de forma integrada com a Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada – DCGCE – e com a Diretoria Central de Operações de Crédito – DCOC – desta Secretaria.

Art. 4º – Compete à CG:

I – observar as diretrizes das Secretarias que compõem o CGCRP;

II – elaborar e aprovar o planejamento estratégico de captação de recursos e parcerias junto ao titular da Seplag, que acompanhará a execução das atividades e ações;

III – representar o Poder Executivo Estadual junto aos parceiros;

IV – promover o alinhamento entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto às estratégias para a captação de recursos e parcerias;

V – promover o alinhamento e acompanhar as atividades de elaboração de projetos para captação e parcerias junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual de forma integrada com a DCGCE.

Art. 5º – Compete ao NAC:

I – apoiar a CG na elaboração e executar o planejamento estratégico de captação de recursos e parcerias;

II – identificar e prospectar parceiros e novas oportunidades de captação de recursos;

III – manter atualizadas as carteiras de financiadores, doadores e concedentes de recursos.

Art. 6º – Compete ao NOMT:

I – analisar os processos de captação de recursos e orientar os órgãos e as entidades interessados quanto aos procedimentos a serem adotados;

II – monitorar gerencialmente a execução dos recursos captados, principalmente aos relativos à doação de bens e serviços, comodato e doação de recursos financeiros;

III – elaborar relatórios referentes às atividades executadas no âmbito da Coordenação-Geral do CGCRP;

IV – propor melhorias, quando necessário, ao processo de monitoramento, execução e transparência dos projetos realizados com recursos captados e ao arcabouço legal de forma alinhada com os órgãos e entidades competentes do Poder Executivo Estadual;

V – zelar pela boa execução e transparência dos instrumentos jurídicos celebrados relativos às captações de recursos realizadas.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.

Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo