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 Dados da Legislação 
 
Resolução 1, de 26/1/2022 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1 Data Assinatura: 26/1/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/1/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 3/6/2022 Número: 6 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEC GERAL Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual do quadro de pessoal da Secretaria-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no parágrafo único da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, art. 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018, art. 2º do Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e art. 10, § 1º, do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º -Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual, os servidores e estagiários da Diretoria de Gestão de Conteúdos, que desempenham a competência prevista no art. 10, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, serão organizados em unidade informal, de acordo com o Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Delegar competência aoservidorconstanteno Anexo Único desta Resolução, para responder como chefia imediata, para realização das seguintes funções, relativas aos servidores e estagiários vinculados à unidade informal que será por ele gerida:

I - Apuração de frequência, execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, bem como autorização para publicação dos atos tramitados no Ponto Digital;

II - Avaliação Especial Desempenho – AED;

III - Avaliação de Desempenho Individual – ADI.

§ 1º– No que tange às competências delegadas nos incisos II e III, em atendimento ao disposto noart. 8º-Ado Decreto Estadual nº 45.851/2011, e no art. 5º doDecreto Estadual nº 44.559/2007, os servidores da equipe que estiverem ocupando apenas seu cargo de provimento efetivo ou em exercício de sua função pública, serão avaliados por Comissão de Avaliação.

§ 2º– Não se aplicará o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018, à folha de ponto do gestor informal delegado pelo caput.

Art. 3º - Considerando o disposto no art. 2º desta Resolução, a Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e suas atualizações, será aplicada ao servidor constante no Anexo Único.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26de janeirode 2022.

Mateus Simões

Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO (a que se referem os arts. 1º, 2º e3º da RESOLUÇÃO SECGERALNº 1, 26 de janeiro de 2022)

UNIDADE FORMAL VINCULADA UNIDADE INFORMAL MASP GESTOR INFORMAL
Diretoria de Gestão de Conteúdos Coordenação de Redes Sociais 1502542-2 Eduardo Garzon Mineiro
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo