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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4713, de 08/02/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4713 Data Assinatura: 08/02/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 08/02/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 12/02/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 25  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº4.713, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios e defie procedimentos para inscrição e classifiação de candidatos à convocação/contratação temporária para o exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução SEE nº 4.496/2021 e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação/contratação temporária para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Serão abertas inscrições destinadas ao Cadastro de Reserva para a convocação e contratação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo para atuação nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A inscrição terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, contado da data da vigência da Resolução.

Art. 2º - O candidato à convocação poderá inscrever-se para as seguintes funções do Quadro de Magistério, observados os critérios estabelecidos no Anexo III desta Resolução:

I - Professor de Educação Básica (PEB);

II - Especialista em Educação Básica (EEB).

Art. 3º - O candidato à contratação temporária poderá inscrever-se para as seguintes funções do Quadro Administrativo observados os critérios estabelecidos no Anexo III desta Resolução:

I - Analista de Educação Básica (AEB) - Psicólogo;

II - Analista de Educação Básica (AEB) - Terapeuta Ocupacional.

Art. 4º - O candidato deverá realizar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração, nas unidades de ensino de vinculação dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), observando, no ato da convocação/contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

§1º - A relação das unidades de ensino de vinculação, por CREI, município e Superintendência Regional de Ensino (SRE) está disposta no Anexo II, desta Resolução.

§2º - As Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e as unidades de ensino de vinculação dos CREI deverão disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, o cronograma disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º -O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições para funções distintas e de livre escolha, por unidade CREI, observada a habilitação/escolaridade e a formação especializada previstas nos QUADROS I, II e III do Anexo III desta Resolução.

Art. 6º -Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação/escolaridade e formação especializada previstas nos QUADROS I, II e III do Anexo III, como requisito básico.

Art. 7º - No ato da convocação/contratação temporária, o candidato deverá comprovar habilitação/escolaridade e formação especializada previstas nos QUADROS I, II e III do Anexo III desta Resolução,acrescidasde:

I – comprovação de experiência com formação de profissionais da educação em Educação Especial Inclusiva, perfazendo o mínimo de 120 horas, mediante documento (s) emitido (s) por instituições que ministram cursos, seminários e palestras OU publicação na área de Educação Especial Inclusiva, por meio da fonte (revista eletrônica, revista impressa, livro, etc);

II – declaração de que possui conhecimento e experiência em Informática (digitação, digitalização e impressão) e conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na Internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas;

III – declaração de que possui disponibilidade para viagens.

Parágrafo único. No caso de não comparecimento de candidato com experiência mínima exigida no inciso I, após abertura de 3 (três) editais, poderá ser convocado/contratado, excepcionalmente, candidato que não apresente esta experiência mínima exigida.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

Art. 8º – A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato, pessoalmente ou por procuração, na unidade de ensino de vinculação do CREI, conforme Anexo II, observando o cronograma disposto no Anexo I desta Resolução.

§ 1º – Para proceder a inscrição, o candidato deverá preencher o “Formulário de Inscrição”, constante no Anexo IV desta Resolução, completa e corretamente, sob sua total responsabilidade, mesmo quando o preenchimento for efetuado pelo procurador.

§ 2º – No momento da inscrição, a unidade de ensino de vinculação do CREI somente receberá o “Formulário de Inscrição” preenchido, sendo a conferência dos dados de responsabilidade do candidato.

§ 3º – Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.

Art. 9º -Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante o período de inscrição.

Parágrafo único. A cada correção, o candidato preencherá um novo formulário de inscrição que deverá ser anexado ao anterior e receberá um novo comprovante de inscrição.

Art. 10 -Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato ou procurador no processo de inscrição.

Art. 11 - As informações fornecidas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da convocação/contratação temporária.

Art. 12 -A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da convocação/contratação temporária ou a qualquer tempo, implicará na desclassi?cação do candidato e/ou na dispensa de ofício do convocado/contratado temporário.

CAPÍTULO III - DO TEMPO DE SERVIÇO E HABILITAÇÃO

SEÇÃO I - DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 13 - Para fins da inscrição, de que trata esta Resolução, será considerado tempo de serviço aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2021, na mesma função, exclusivamente na modalidade de Educação Especial (escolas estaduais especiais, CAS, CAP e Núcleos de Capacitação), para a qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da convocação/contratação temporária, desde que:

I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;

II – não tenha sido utilizado para ?ns de aposentadoria;

III – não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);

IV – não seja tempo de serviço paralelo.

Parágrafo único. O tempo exercido em escolas estaduais especiais, CAS, CAP e Núcleos de Capacitação, em cargo em comissão de Diretor de Escola ou gratificação de função Vice-Diretor/Coordenador, do Quadro do Magistério, com designação/convocação vinculada ao cargo, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, poderá ser computado para se inscrever à mesma função que o candidato possuía quando assumiu o referido cargo comissionado ou a gratificação de função, observado o disposto no caput e incisos deste artigo.

SEÇÃO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 14 - As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, em conformidade com o Anexo III desta Resolução, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da convocação/contratação temporária.

§1º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, exigidas no Anexo III desta Resolução, o candidato deverá apresentar, no ato da convocação/contratação temporária, diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar.

§2º - Os comprovantes de HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigidos no Anexo III desta Resolução, deverão atender aos dispositivos do Decreto nº 9.235/2017, quanto à regularidade de Instituições de Ensino Superior – IES e de cursos superiores.

CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 15 - Os candidatos serão classificados de acordo com as informações prestadas no último formulário protocolado na unidade de ensino de vinculação do CREI.

Art. 16 - As informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da convocação/contratação temporária.

Art. 17 – Os candidatos inscritos à convocação/contratação temporária para as funções de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) - Psicólogo e Terapeuta Ocupacional para exercício na unidade CREI serão classi?cados em listagens especí?cas, por função, em cada unidade CREI, observando-se a habilitação/escolaridade e a formação especializada constantes no Anexo III desta Resolução.

Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:

I – Maior tempo de serviço, nos termos do artigo 13 desta Resolução, exercido exclusivamente na modalidade de Educação Especial.

II – Idade maior;

III – Ordem crescente de inscrição.

Art. 18 - As listagens classificatórias serão afixadas em local visível na unidade de ensino de vinculação do CREI e de fácil acesso ao público e serão publicizadas pela SRE e unidade de ensino nos meios de comunicação disponíveis, conforme cronograma do Anexo I desta Resolução.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - O recurso contra o resultado da classificação do processo de inscrição, referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e sucinta, deverá ocorrer conforme cronograma do Anexo I e modelo de recurso do Anexo V desta Resolução.

Parágrafo único. A decisão definitiva será comunicada ao requerente, pessoalmente ou por e-mail, na unidade de ensino de vinculação do CREI, conforme cronograma do Anexo I desta Resolução.

Art. 20 -Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e do Serviço de Inspeção Escolar, e à Direção da unidade de ensino, à qual o CREI está vinculado, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à convocação/contratação temporária para exercício das funções de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) - Psicólogo e Terapeuta Ocupacional nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

Art. 21 - Somente haverá convocação para o exercício das funções constantes nos incisos I e II do artigo 2º quando não existir, na unidade de ensino de vinculação da unidade CREI, servidor efetivo, estabilizado, que atenda aos requisitos dos artigos 6º e 7º desta Resolução e que possa exercer tal função, observado o disposto nesta Resolução e Orientações Complementares da SEE/MG.

Art. 22 - A convocação/contratação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo para atuação nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) será processada presencialmente nas escolas estaduais de vinculação das unidades CREI.

Art. 23 – A convocação/contratação temporária de servidores para exercício de função pública obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I – Candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem específica por função.

II – Candidato habilitado não inscrito na listagem específica por função.

Art. 24 - Para as funções do Quadro Administrativo - Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), a contratação temporária será processada com base na listagem única, por município/SRE estabelecida pela Resolução SEE nº 4.682, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 25 - Em atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução SEE nº 4496/2021, cada unidade CREI terá direito à contratação temporária de 01 (um) Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e 01 (um) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).

Art. 26 – Para os demais procedimentos de convocação/contratação temporária para o exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, deverão ser observadas as normas da Resolução SEE nº 4.693, de 07 de janeiro de 2022.

Art. 27 - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE), ao Analista Educacional - Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor da unidade de ensino à qual o CREI está vinculado, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.

Art. 28 - As situações excepcionais deverão ser analisadas pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino e encaminhadas à Secretaria de Estado de Educação.

Art. 29 – Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.

Art. 30 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08de fevereiro de 2022.

(a) JuliaSant’Anna
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais


ANEXO I -RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.

CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB), ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB) E ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) NOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA (CREI)

DATA/PERÍODO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/02/2022,
15/02/2022 e 16/02/2022
8:00 às
17:00
Inscrição de candidatos à função de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista de Educação Básica e correção de informações no Formulário de Inscrição. Escola Estadual de vinculação do CREI.
17/02/2022 e 18/02/2022 8:00 às Classificação dos candidatos inscritos. Escola Estadual de vinculação do CREI.
21/02/2022 8:00 hs Divulgação da lista de classificação dos candidatos inscritos. Escola Estadual de vinculação do CREI.
21/02/2022 e 22/02/2022 8:00 às
17:00
Protocolo de recurso pelo candidato contra a classificação. Escola Estadual de vinculação do CREI.
24/02/2022 8:00 às
17:00
Resposta aos candidatos dos recursos impetrados. Escola Estadual de vinculação do CREI.
25/02/2022 8:00 hs Divulgação da lista de classificação final dos candidatos
inscritos
Escola Estadual de vinculação do CREI e SRE.
a partir de 07/03/2022 mediante autorização da vaga e geração do Edital pela Unidade de Ensino de vinculação do CREI Chamada do processo presencial de convocação/contratação temporária nas Unidades de Ensino de vinculação do CREI, para todas as funções, com vigência de exercício a partir de 14/03/2022.
Escola Estadual de vinculação do CREI

ANEXO II –RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.

Relação das unidades CREI, escolas estaduais de vinculação, SRE e municípios

S.R.E/CREI MUNICÍPIO ESCOLA DE VINCULAÇÃO
CREI ALMENARA ALMENARA EE Tancredo Neves
CREI ARAÇUAÍ ARAÇUAÍ EE Frei Rogato
CREI BARBACENA BARBACENA EE Embaixador José Bonifácio
CREI CAMPO BELO CAMPO BELO EE Maria Bauab Gibram
CREI CARANGOLA CARANGOLA EE Benedito Valadares
CREI CARATINGA CARATINGA EE Engenheiro Caldas
CREI CAXAMBU CAXAMBU EE Prof. Antônio Magalhães Alves
CREI CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE Cesec Professor José Sobrinho
CREI CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRICIANO EE Professora Celina Machado
CREI CURVELO CURVELO EE São Vicente de Paulo
CREI DIAMANTINA DIAMANTINA EE Professor Aires da Mata Machado
CREI DIVINÓPOLIS DIVINÓPOLIS EE Santo Tomáz de Aquino
CREI GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES EE Professor Nelson de Sena
CREI GUANHÃES GUANHÃES EE Senador Francisco Nunes Coelho
CREI ITAJUBÁ ITAJUBÁ EE Professor Antônio Rodrigues d’Oliveira
CREI ITUIUTABA ITUIUTABA EE Governador Clóvis Salgado
CREI JANAÚBA JANAÚBA EE Maurício Augusto de Azevedo
CREI JANUÁRIA JANUÁRIA EE Princesa Januária
CREI JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA EE Marechal Mascarenhas
CREI LEOPOLDINA LEOPOLDINA EE Professor Botelho Reis
CREI MANHUAÇU MANHUAÇU EE Cordovil Pinto Coelho
CREI METROPOLITANA A BELO HORIZONTE EE Pestalozzi
CREI METROPOLITANA B BELO HORIZONTE EE Odilon Behrens
CREI METROPOLITANA C BELO HORIZONTE EE Britaldo Soares Ferreira Diniz
CREI MONTE CARMELO MONTE CARMELO EE Letícia Chaves
CREI MONTES CLAROS MONTES CLAROS EE Professora Dulce Sarmento
CREI MURIAÉ MURIAÉ EE Padre Maximino Benassati
CREI NOVA ERA NOVA ERA EE Professor Emílio Pereira de Magalhães
CREI OURO PRETO OURO PRETO EE de Ouro Preto
CREI PARÁ DE MINAS PARÁ DE MINAS EE Governador Valadares
CREI PARACATU PARACATU EE Antonio Carlos
CREI PASSOS PASSOS EE Neca Quirino
CREI PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS EE Zama Maciel
CREI PATROCÍNIO PATROCÍNIO EE Nély Amaral
CREI PIRAPORA PIRAPORA EE Deputado Quintino Vargas
CREI POÇOS DE CALDAS POÇOS DE CALDAS EE Arlindo Pereira
CREI PONTE NOVA PONTE NOVA EE Prof. Raimundo Martiniano Ferreira
CREI POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE EE Virgília Paschoal
CREI SÃO JOÃO DEL REI SÃO JOÃO DEL REI EE Tomé Portes Del Rei
CREI SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E.E. Clóvis Salgado
CREI SETE LAGOAS SETE LAGOAS E.E. Sinhá Andrade
CREI TEÓFILO OTONI TEÓFILO OTONI EE Clotilde Onofri de Campos
CREI UBÁ UBÁ EE Senador Levindo Coelho
CREI UBERABA UBERABA EE Centro de Orientação e Pesquisa em Ed. Especial
- CEOPEE
CREI UBERLÂNDIA UBERLÂNDIA EE Bueno Brandão
CREI UNAÍ UNAÍ EE Virgílio de Melo Franco
CREI VARGINHA VARGINHA EE Prof. Fábio Salles

ANEXO III -RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.

QUADRO I

Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidos para atuar no CREI como Professor de Educação Básica (PEB)

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE

COMPROVANTE
SÍMBOLO DE VENCIMENTO DA CONVOCAÇÃO





  • Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou
  • Licenciatura plena em Pedagogia normatizada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006
ou
  • Licenciatura plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove estudo das metodologias de Ensino, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Prática de Ensino – Estágio Supervisionado com carga horária mínima de 300 horas ou sem restrição de carga horária, para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei nº 9.394/1996
ou
  • Licenciatura plena em Normal Superior



- Diploma registrado ou
declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar





PEBD1A


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA COMPROVANTE



- Pós-graduaçãostricto sensu– Mestrado ou Doutorado, na área da Educação EspecialouEducação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC
  • Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES)credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar Ou
  • Diploma expedido por instituição estrangeira de educação superior e pesquisa, revalidado por IES brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016



  • Licenciatura plena em Educação Especial Ou
  • Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
  • Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
Ou
  • Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

- Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
- Certificados dos cursos específicos

QUADRO II

Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidos para atuar no CREI como ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB)

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE COMPROVANTE SÍMBOLO







  • Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/ ou Supervisão Escolar
OU
  • Licenciatura plena em Pedagogia normatizada pelaResolução CNE/CP nº 1/2006 OU
  • Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós- graduaçãolato sensuem: Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formações estruturadas no âmbito da organização do trabalho pedagógico e do processo ensino e aprendizagem
OU
  • Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduaçãolato sensuem Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção





  • Diploma registrado ou declaração/ certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar
  • Certificado de curso de pós
graduação lato sensu
  • Certificado de curso de formação
pedagógica







EEBD1A


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA COMPROVANTE



  • Pós-graduaçãostricto sensu– Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
  • CAPES/MEC
  • Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar
Ou
  • Diploma expedido por instituição estrangeira de educação superior e pesquisa, revalidado por IES brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016

  • Licenciatura plena em Educação Especial ou
  • Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
Ou
Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

- Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
Certificados dos cursos específicos

QUADRO III

Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidos para atuar no CREI como ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB): Psicólogo e Terapeuta Ocupacional

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE COMPROVANTE SÍMBOLO

Curso superior de graduação, específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal
  • Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar
  • Comprovante de registro no órgão de classe

AEBD1A
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA COMPROVANTE



- Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC
  • Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar
Ou
  • Diploma expedido por instituição estrangeira de educação superior e pesquisa, revalidado por IES brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016



  • Licenciatura plena em Educação Especial ou
  • Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
  • Diploma registrado ou
  • Declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
ou
  • Certificado de curso de pós-graduação lato sensu

- Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
- Certificados dos cursos específicos

ANEXO IV - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.

FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO

QUADRO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº
Nome: Data de Nascimento: / / CPF: Identidade nº Órgão Expedidor: Endereço:(Rua,Av) Município: Estado: CEP:
E-mail:
REQUER sua inscrição nos termos daResolução SEE 4.713/2022para convocação para o exercício no CREI na função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - Regente de Turma.


HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE (marque aopção)
( ) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura plena em Pedagogia normatizada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006
ou
( ) Licenciatura plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove estudo das metodologias de Ensino, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Prática de Ensino – Estágio Supervisionado com carga horária mínima de 300 horas ou sem restrição de carga horária, para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei nº 9.394/1996
ou
( )Licenciatura plena em Normal Superior
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA (marque somente uma opção)
( ) Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela CAPES
( )Licenciatura plena em Educação Especial Ou
( )Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
( )Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro
Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas


TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de serviço declarado pelo candidato até 30 de junho de 2021, específico para a função à qual se inscreveu nos termos desta Resolução, a ser
comprovado no ato da convocação: ( )dias.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
, de de .


Assinatura do requerente ou procurador
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO N° , realizada nos termos da Resolução SEE N° /2022 Unidade de Ensino: Responsável pelo recebimento da inscrição: Assinatura e MaSP: DATA: / /

QUADRO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB)

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº
Nome: Data de Nascimento: / / CPF: Identidade nº Órgão Expedidor: Endereço: (Rua, Av.) Município:
Estado: CEP: E-mail:
REQUER sua inscrição nos termos daResolução SEE Nº 4.713/2022 para convocação para o exercício no CREI na função de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB).
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE(marque a opção)
( ) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/ou Supervisão Escolar OU
( ) Licenciatura plena em Pedagogia normatizada nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/2006 OU
( ) Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em: Orientação Educacional OU
( ) Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formações estruturadas no âmbito da organização do trabalho pedagógico e do processo ensino-aprendizagem
OU
( ) Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação lato sensu em Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA(marque somente uma opção)
( ) Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela CAPES
( )Licenciatura plena em Educação Especial Ou
( )Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
( )Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro
Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de serviço declarado pelo candidato até 30 de junho de 2021, específico para a função à qual se inscreveu nos termos desta Resolução, a ser
comprovado no ato da convocação: ( )dias.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
, de de

Assinatura do requerente ou procurador
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Protocolo de Inscrição N° , realizada nos termos da Resolução SEE N° /2022 Unidade de Ensino:
Responsável pelo recebimento da inscrição: Assinatura e MaSP: DATA: / /
QUADRO III- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) - PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº:
Nome: Data de Nascimento: / / CPF: Identidade nº Órgão Expedidor: Endereço: (Rua, Av.
Município:
Estado: CEP:
E-mail:
REQUER sua inscrição nos termos daResolução SEE 4.713/2022para convocação para o exercício no CREI na função de ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA((AEB):
( ) PSICÓLOGO
( ) TERAPEUTA OCUPACIONAL.
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE(marque a opção)
( ) Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA(marque somente uma opção)
( ) Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela CAPES
( ) Licenciatura plena em Educação Especial Ou Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
( ) Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro
Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de serviço declarado pelo candidato até 30 de junho de 2021, específico para a função à qual se inscreveu nos termos desta resolução, a ser comprovado no ato da convocação: ( ) dias. Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
, de de

Assinatura do requerente ou procurador
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Protocolo de Inscrição N° , realizada nos termos da Resolução SEE N° /2022 Unidade de Ensino: Responsável pelo recebimento da inscrição: Assinatura e MaSP: DATA: / /

ANEXO V - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.

MODELO DE RECURSO


Eu, ,portador (a) do Documento de Identidade nº ,
município , SRE , apresento recurso contra o resultado da classificação do processo de inscrição.
Argumentos:
/MG de de .

Assinatura do candidato
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Protocolo de Recurso N° , realizado nos termos da Resolução SEE N° /2022 Unidade de Ensino:
Responsável pelo recebimento do recurso: Assinatura e MaSP: DATA: / /


RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, PUBLICADA NO “MINAS GERAIS” DE 09/02/2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, resolve tornar pública a retificação da Resolução SEE nº 4.713, de 08 de fevereiro de 2022, PUBLICADA NO “MINAS GERAIS” DE 09/02/2022, que dispõe sobre os critérios e de?ne procedimentos para inscrição e classi?cação de candidatos à convocação/contratação temporária para o exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

No anexo II, onde se lê “CREI Conselheiro Lafaiete - Cesec Professor José Sobrinho” leia-se “CREI Conselheiro Lafaiete - EE Monsenhor Antônio José Ferreira”.

No anexo II, onde se lê “CREI Ituiutaba - EE Governador Clóvis Salgado” leia-se “CREI Ituiutaba - EE Professora Maria de Barros”.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2022.

Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo