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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10525, de 7/2/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10525 Data Assinatura: 7/2/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/2/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 17  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEGOV/SECRETARIAGERAL Nº 10.525, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece diretrizes, regras e procedimentos referentes à Frente Atração e Seleção do TRANSFORMA MINAS:
PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COMPETÊNCIA, no âmbito dos órgãos e das entidades que compõem o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado, RESOLVEM:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Resolução estabelece diretrizes, regras e procedimentos referentes à Frente Atração e Seleção do “TRANSFORMA MINAS: PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS POR MÉRITO E COM- PETÊNCIA”, de que trata o artigo 5º, inciso I, do Decreto Estadual n.º 48.330/2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º -A frente de Atração e Seleção do Transforma Minas objetiva atrair e selecionar profissionais que tenham aptidão técnica e competências necessárias para ocupar cargos de direção e chefia dos níveis tático e estratégico dos órgãos e entidade no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
§1º -Considera-se nível estratégico o primeiro e o segundo níveis hierárquicos e nível tático o terceiro nível hierárquico das estruturas organizacionais da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
§2º -Na hipótese de demanda de processos de seleção para níveis hierárquicos diversos dos estabelecidos no caput, ou lideranças não constantes na estrutura formal, a equipe técnica do Programa Transforma Minas avaliará a viabilidade de realização do processo seletivo.

Art. 3º -Os processos seletivos a que se referem o art. 2° possuem metodologia própria, desenvolvida a partir dos construtos teóricos da
Gestão de Pessoas por Competência, e são conduzidos pela equipe técnica do Programa Transforma Minas, em parceria com os Órgãos, Autarquias e Fundações que compõem o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º -Os processos seletivos serão divulgados no site do Programa Transforma Minas e devem ser realizados contemplando as seguintes etapas:
I - Busca ativa por candidatos, constituída pelas ações de comunicação que são realizadas, em conjunto com a Assessoria de Comunicação da SEPLAG e com as equipes parceiras dos Órgãos,Autarquias e Fundaçõesdemandantes do processo seletivo, para atrair o(a) candidato(a) com o perfil adequado;
II - Inscrição, composta pela apresentação do candidato, que deve inserir informações pessoais e profissionais, no Sistema Seleção Programa Transforma Minas, permitindo verificar a elegibilidade para cargos no
setor público e para a vaga pretendida;
III - Análise Curricular, em que se avalia o currículo e os certificados enviados pelos candidatos na etapa de inscrição, buscando estabelecer uma comparação entre eles, propiciando o ranqueamento dos inscritos para determinar quem permanece no processo seletivo;
IV - Entrevista por Competência, realizada de forma individual com perguntas direcionadas ao(à) candidato(a) para identificar:
a) as informações e evidências sobre a trajetória profissional do(a) candidato(a);
b) os comportamentos e resultados que obteve e como agiu em determinadas situações profissionais; e
c) a sua motivação para participar do processo e suas aspirações profissionais e de desenvolvimento na carreira.
V - realização de testes, em plataformaonline;
VI - Entrevista com Especialista, composta por perguntas direcionadas ao(à) candidato(a) sobre os conhecimentos específicos na área da posição almejada, sua trajetória profissional e motivações para atuar em um cargo de liderança no setor público; e
VII - Entrevista Final, em que os candidatos aprovados na etapa de que trata o inciso VI são entrevistados pelo(s) responsável(is) pela escolha final de quem será nomeado para assumir o cargo.
§1º- As etapas dos processos seletivos, previstas nos incisos docaputdeste artigo, podem ser realizadas integralmente em meioonline.
§2º- As etapas constantes dos incisos I a V possuem caráter obrigatório, devendo constar em todos os processos seletivos;
§3º - As etapas dos incisos IV e V, podem ser realizadas por meio de aproveitamento das etapas equivalentes em processos anteriores, conforme manifestação formal do(a) candidato(a) e considerando os critérios estabelecidos para tal aproveitamento.
§4º- As etapas VI e VII podem ser suprimidas dos processos seletivos, desde que haja consenso entre a equipe técnica do Programa Transforma Minas e os parceiros do órgão ou da entidade demandante.
§5º- As etapas constantes dos incisos III, IV, VI e VII docaputdeste artigo, possuem caráter eliminatório.
§6º- No que se refere à etapa VI, o órgão/entidade demandante poderá convidar especialistas em gestão pública e/ou nas áreas de conhecimento relacionadas à vaga que está sendo provida por meio do processo seletivo.
§7º- A cada etapa eliminatória os candidatos que não prosseguirem no processo serão informados individualmente pela equipe técnica do Programa Transforma Minas via e-mail, cadastrado na etapa de inscrição.
§8º - Nenhuma informação individual dos candidatos inscritos em cada processo seletivo será publicizada, ressalvado o nome do(a)
candidato(a) selecionado(a) na etapa final do processo, que será divulgado no site do Programa Transforma Minas.
§9º - As etapas que compõem o processo seletivo da Frente Atração e Seleção do Programa poderão ser modificadas pela equipe técnica gestora, visando o aprimoramento da metodologia utilizada, observando-se o disposto no §2°.

Art. 5º -Compete à equipe técnica do Programa Transforma Minas as seguintes ações no âmbito da frente Atração e Seleção:
I -estruturar, em parceria com o órgão/ Autarquia, Fundação ou Empresa Pública dependente demandante cada processo seletivo;
II -capacitar as equipes parceiras dos órgãos,das Autarquias e Fundações demandantes para atuar nas etapas de que trata o art. 4º;
III -divulgar, em parceria com a Assessoria de Comunicação/ASCOM da SEPLAG e da instituição demandante, os processos de seleção realizados no âmbito do Programa;
IV -monitorar as ações de cada etapa zelando pelo cumprimento da metodologia e do cronograma estabelecido para o processo;
V - acompanhar o lançamento de todas as informações relativas ao processo de seleção no Sistema Seleção Transforma Minas; e
VI -prestar informações aos candidatos referentes ao andamento do processo, zelando pelo sigilo, transparência e isonomia das ações.
Parágrafo único - A equipe técnica do Programa Transforma Minas poderá contar com a colaboração de outras unidades que integram a
SUGESP/SEPLAG.

Art. 6º -Às equipes parceiras dos órgãos e das entidades demandantes, no âmbito da frente Atração e Seleção, compete:
I - atuar diretamente na execução das etapas de análise curricular, entrevista por competência, entrevista com o especialista e entrevista final de que tratam os incisos III, IV, VI e VII, do art.4º.
II - cumprir o cronograma estabelecido para o processo de seleção;
III - atuar de maneira ética, responsável e transparente nas atividades às quais forem convidadas a participar;
IV - zelar pelo sigilo das informações relacionadas ao processo de seleção e assinar o Termo de Confidencialidade disponibilizado pela equipe técnica do Programa Transforma Minas; e
V -prestar, tempestivamente, as informações solicitadas pela equipe técnica do Programa Transforma Minas para realização das etapas do processo de seleção, de que trata o art.4º.
VI -tomar as providências necessárias para nomeação no cargo comissionado de direção e chefia do candidato selecionado no respectivo processo seletivo.

Art. 7º -Aos candidatos que se inscreverem nos processos seletivos do Programa Transforma Minas compete:
I -cumprir os prazos estabelecidos para realização das etapas do processo seletivo, previstas no art. 4º desta Resolução;
II - preencher e enviar os documentos exigidos no processo seletivo, de forma clara e legível, somente na língua portuguesa ou em tradução juramentada;
III - prestar informações verídicas durante todo o processo seletivo, sob pena de eliminação;
IV - atentar-se aos informes enviados pela equipe técnica do Programa Transforma Minas; e
V - responder tempestivamente às solicitações da equipe técnica do Programa Transforma Minas, sob pena de eliminação do processo
seletivo.

Art. 8º- Os dados relacionados aos participantes do Programa Transforma Minas são armazenados no Sistema Seleção Transforma Minas, gerenciado pela equipe técnica do Programa Transforma Minas, conforme disposto no art. 5º desta Resolução e em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo Único -A Assessoria de Tecnologia da Informação da SUGESP é responsável pela manutenção, atualização e desenvolvi- mento de melhorias do Sistema Seleção Transforma Minas.

Art. 9º - Na hipótese de vacância dos cargos de Subsecretário, de Superintendente e de seus equivalentes hierárquicos e os cargos de lideranças regionais no âmbito dos Órgãos, Autarquias eFundaçõesque compõem o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, o provimento dos referidos cargos ocorrerá, preferencialmente, mediante a realização de processo seletivo no âmbito da frente Atração e Seleção, que integra o Programa Transforma Minas.

Art. 10- Os casos omissos na legislação pertinente ao Programa Transforma Minas serão analisados pela instância de coordenação e gestão do Programa, estabelecida no art.6º do Decreto48.330/2021, que estabelecerá as orientações e procedimentos específicos.
Parágrafo único -Os casos omissos poderão ser encaminhados pela instância de coordenação e gestão do Programa Transforma Minas ao Comitê Gestor para análise e deliberação, em razão da complexidade
da demanda.

Art. 11 -Ficam revogadas a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ SEGOV/SECGERAL Nº 10.012/ e a RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEPLAG/SEGOV/SECRETARIA-GERAL Nº 9997/2019.


Art. 12 -Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo