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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 4, de 11/2/2022 (DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 4 Data Assinatura: 11/2/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e Parcerias - SEINFRA  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/2/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/DER-MG Nº 004/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Prorroga o prazo o prazo de atuação do Grupo de Trabalho instituído pela RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/DER-MG Nº 001/2021.

O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 3º, inciso XXX do Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e o art. 10, inciso X, do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, alinea “a” do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, no art. 37, inciso XXI da Constituição da República e art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVEM:

Art. 1º – Prorrogar, por mais um período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do encerramento do prazo estabelecido pela Resolução Conjunta AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/DER-MG nº 003, de 28 de dezembro de 2021, as atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/DER-MG Nº 001/2021, nos termos do art. 4º do referido normativo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo