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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5593, de 24/2/2022 (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5593 Data Assinatura: 24/2/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/2/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário da Assembléia Página Publicação: 1  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 5.593, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Município de Uberaba e nos demais municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a
prorrogação, até 31 de março de 2022, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes
municípios:
I – Araxá, nos termos do Decreto Municipal nº 614, de 5 de janeiro de 2022;
II – Caeté, nos termos do Decreto Municipal nº 341, de 30 de dezembro de 2021;
III – Carrancas, nos termos do Decreto Municipal nº 2.081, de 28 de dezembro de 2021;
IV – Cristiano Otoni, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 12 de janeiro de 2022;
V – Itabirito, nos termos do Decreto Municipal nº 14.134, de 30 de dezembro de 2021;
VI – Lagoa Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 3.238, de 3 de janeiro de 2022;
VII – Pirajuba, nos termos do Decreto Municipal nº 1.225, de 6 de janeiro de 2022;
VIII – Santa Luzia, nos termos do Decreto Municipal nº 3.944, de 3 de janeiro de 2022;
IX – São Tiago, nos termos do Decreto Municipal nº 3.237, de 28 de dezembro de 2021;
X – Uberaba, nos termos do Decreto Municipal nº 1.626, de 10 de janeiro de 2022.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Legislativo