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 Dados da Legislação 
 
Resolução 14, de 24/2/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 14 Data Assinatura: 24/2/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/2/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída no exercício de 2022, envolvendo a aquisição de veículos, em conformidade com o § 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 35, III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,

Considerando os §§ 1º e 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, o § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, que tratam sobre a apresentação, juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desse documento complementar mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público,

Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho com os preços praticados no mercado,

Considerando as pesquisas de preços realizadas pela Diretoria de Gestão e Logística, da Secretaria de Estado de Governo, nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, junto a fornecedores (Processo SEI nº 1490.01.0000556/2022-31), as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente para fins de celebração de convênios de saída, durante o exercício financeiro de 2022, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação do Decreto nº 46.319, de 2013.

Parágrafo único - Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída envolvendo a aquisição de veículos cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito no Anexo I desta Resolução, independentemente da fonte de recursos.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I - itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observado o plano de trabalho e o núcleo da finalidade do instrumento;

II - orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, contendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou carimbo da empresa fornecedora ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no caso de profissionais liberais.

III - planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.

Art. 3º - Ficam estabelecidos os itens de veículos padronizados, com suas especificações e valor unitário, nos termos do Anexo II desta Resolução, a serem observados pelo convenente que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com o § 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 2013, § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 2015.

§ 1º- A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados previstos no Anexo II desta Resolução, poderá ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada, para os referidos itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.

§ 2º - O valor total do convênio de saída que prever a aquisição de um ou mais itens padronizados constantes no Anexo II desta Resolução deve considerar, quando houver, a contrapartida a ser aportada pelo convenente.

Art. 4º - Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída.

Parágrafo único - O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.

Art. 5º - A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 46.319, de 2013, e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015.

Art. 6º - Para a celebração do convênio de saída a que se refere o art. 3º, os convenentes deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores constantes no Anexo II desta Resolução e da Resolução SEGOV-AGE nº 004, de 2015.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo



ANEXO I - Tipos de Atendimento

GÊNERO CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Passeio (5 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Van (mínimo 15 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo mínimo 15 lugares (Van)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Utilitário


ANEXO II - Itens Padronizados

Veículo Passeio
(5 lugares)
Veículo tipo automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com abs, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. R$78.613,33
Veículo Van (mínimo 15 lugares) Veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km; capacidade mínima para 15 lugares; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas 4 rodas; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. R$ 276.333,33
Veículo Utilitário Veículo tipo pick-up, cabine simples, motorflex. Veículo 0 (zero) km. Transmissão manual; vidrose trava elétricas;ar condicionado;airbags (passageiro e motorista), apoio lateral para acesso a caçamba, banco do motorista com ajuste de altura, motor capacidade mínima de 100cv, direção hidráulica, freios abs, carga útil mínimode 700 kg.,protetor da caçamba, sistema de som com rádio eentrada usb, rodas de aço mínimo aro 14.Todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito. R$ 114.406,67

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo