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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 26/1/2022 (SECRETARIA-GERAL)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 26/1/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria-Geral  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/3/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SECGERAL Nº 1, 26 DE JANEIRO DE 2022.

Institui Comissão Intragovernamental para a condução de estudos técnicos complementares sobre possível tombamento, em nível estadual, do conjunto paisagístico e cultural da Serra do Curral, para subsidiar a elaboração de dossiê pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.

O SECRETÁRIO-GERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORAGERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA, procedeu, em 29 de julho de 2018, à abertura de processo administrativo – PTE nº 163/2018 – para fins de atendimento à recomendação exarada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – e ao resultado de Audiência Pública realizada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, no sentido de que seja efetivado, a nível estadual, o tombamento do conjunto da Serra do Curral;

CONSIDERANDO a celebração de Termo de Compromisso entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do IEPHA, e o MPMG, para a contratação de estudos necessários à elaboração de estudos técnicos de tombamento da Serra do Curral, com a finalidade de subsidiar decisão do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP – sobre o tombamento e a respectiva inscrição no Livro do Tombo, no exercício da competência inscrita no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 44.785, de 17 de abril de 2008;

CONSIDERANDO que a regularidade da contratação e da execução dos referidos estudos encontra-se em análise pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e que, a partir da conclusão alcançada pelo órgão de controladoria sobre possíveis vícios, poderá se fazer necessária a realização de novos estudos,

CONSIDERANDO que, independentemente da conclusão alcançada a partir das diligências da CGE, foi atestada pela área técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE – a necessidade de realização de outros estudos para subsidiar a elaboração do dossiê, tendo em vista a ausência de aferição quanto aos impactos sociais e econômicos decorrentes da promoção do tombamento;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a interlocução com os setores atingidos social e economicamente, sobretudo os municípios em que se insere o perímetro da Serra do Curral abarcado pela proposta de tombamento, quais sejam, Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité, Nova Lima e Sabará, por meio da realização de audiências e consultas públicas de caráter técnico, eventos que, compulsoriamente, devem compor a fase de elaboração dos estudos preliminares para elaboração do dossiê de tombamento, bem como a própria instrução legal do seu procedimento administrativo;

CONSIDERANDO a magnitude dos efeitos implicados na efetivação do tombamento estadual do conjunto da Serra do Curral, a qual exige uma integração dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e dos Municípios envolvidos para a condução de análises intersetorializadas e com o máximo grau de precisão técnica;

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituída Comissão Intragovernamental para a condução dos estudos técnicos complementares sobre os impactos sociais e econômicos de possível tombamento, em nível estadual, do conjunto paisagístico e cultural da Serra do Curral, com o objetivo de subsidiar a elaboração de dossiê pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.

Art. 2º – A Comissão Intragovernamental será composta por membros titulares e suplentes

dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria-Geral – SG, que a coordenará;

II – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;

III – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT;

IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;

V – Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDESE;

VI – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

VII – Advocacia-Geral do Estado – AGE;

VIII – Controladoria-Geral do Estado – CGE;

IX – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA;

X – Instituto Estadual de Florestas – IEF;

XI – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH.

§ 1º – Os membros titulares e suplentes da Comissão Intragovernamental serão indicados pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades dispostos no caput ao Secretário-Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Resolução Conjunta.

§ 2º – Poderão ser convidados representantes de outras instituições públicas, de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, da sociedade civil e especialistas para participar de reuniões e contribuir com os trabalhos da Comissão Intragovernamental.

Art. 3º – A Comissão Intragovernamental terá como atribuições primordiais durante o

processo de tombamento do conjunto da Serra do Curral:

I – elaborar o termo de referência para a contratação de estudos integrais ou complementares, se necessário for;

II – monitorar o processo licitatório e a contratação dos estudos referidos no inciso I, bem como a execução dos serviços, zelando por sua legalidade;

III – promover a interlocução com os atores interessados, em especial com representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, dos municípios em que se insere o perímetro da Serra do Curral abarcado pela proposta de tombamento e da sociedade civil;

IV – promover a realização de audiências e consultas públicas de caráter técnico durante a execução dos estudos referidos no inciso I;

V – acompanhar a elaboração do dossiê de tombamento que subsidiará a deliberação do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP – sobre o tombamento.

Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

MILA BATISTA LEITE CORRÊA DA COSTA
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo