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 Dados da Legislação 
 
Portaria 5, de 4/4/2022 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 5 Data Assinatura: 4/4/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 5/4/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 32  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 23/7/2022 Número: 9 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera composição  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 22/8/2023 Número: 9 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera composição  
 Texto 
  PORTARIA UTRAMIG Nº 05, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Designa membros do Comitê Interno para acompanhamento da execução das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.

O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, I e VIII, do Decreto Estadual nº 47.876, de 03/03/2020, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso III, “g”, e 9º, inciso I, “a”, do Decreto Estadual nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, e no art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/UTRAMIG nº 10.482, de 28 de dezembro de 2021, determina:

Art. 1º – Ficam designados, em conformidade com o art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/UTRAMIG nº 10.482, de 28 de dezembro de 2021, como membros do Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, as seguintes servidoras:

I – da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Telma Lins Mendes, Masp: 1.365.759-8.

b) Eliane Santiani de Melo, Masp: 1.365.731-7.

II - da Diretoria de Qualificação e Extensão:

a) Luciana Kele Zoia Minelli, Masp: 1.073.954-8.

b) Fernanda Mai Germana Silva, Masp: 1.365.718-4.

Parágrafo Único – A Presidência do Comitê Interno será exercida pela servidora indicada na alínea “a”, do inciso I, do “caput”, que será substituída em seus afastamentos e impedimentos pela servidora indicada na alínea “b” do mesmo dispositivo.

Art. 2º – O Comitê Interno exercerá as competências estabelecidas na Resolução Conjunta SEPLAG/UTRAMIG nº 10.482, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 3º - Eventuais mudanças nas escalas de teletrabalho individuais devem ser comunicadas à DPGF - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de abril de 2022.

Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo