Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 4774, de 04/10/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4774 Data Assinatura: 04/10/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/10/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 37  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 07/10/2023 Número: 4919 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Revogação a partir de 01/01/2024  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº 4.774, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos ao Cadastro de Reserva para contratação temporária ao exercício de funções do Quadro do Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº23.750/2020 e o Decreto nº 48.097/2020, considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária para o exercício de funções do Quadro Administrativo das Unidades de Ensino da Rede Estadual do Estado de Minas Gerais RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Serão abertas inscrições para o Cadastro de Reserva de candidatos para o exercício de funções do Quadro Administrativo nas Unidades da Rede Estadual de Ensino, nos termos desta Resolução.

Art. 2º – O candidato à contratação temporária poderá se inscrever no Cadastro de Reserva para as seguintes funções do Quadro Administrativo das Unidades da Rede Estadual de Ensino, observados os critérios estabelecidos nos Anexos desta Resolução:

I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo eTerapeuta Ocupacional;

II – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) III – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB)

§1º - Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função para a qual pretenda se inscrever.

§2º - A contratação temporária para o Quadro Administrativo obedecerá a classificação de candidatos inscritos no Cadastro de Reserva em listagem única, por função e por Município/Superintendência Regional de Ensino (SRE).

Art. 3º – O candidato poderá realizar até 6 (seis) inscrições no Cadastro de Reserva de livre escolha, observando, no ato da contratação temporária, as normas vigentes para o acúmulo de cargos, conforme previsto em legislação própria.

§1º - Para concorrer às vagas ofertadas para a contratação temporária, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva e constar em listagem única de classificação, conforme previsto no §2º do artigo 2º.

§2º - A inscrição efetivada para o município permitirá ao candidato concorrer às vagas em todas as Unidades de Ensino localizadas na sede e nos distritos, exceto aquelas que seguirem normatização específica.

§3º - As inscrições efetivadas no Cadastro de Reserva para o município de Belo Horizonte/MG, pertencentes às Superintendências Regionais de Ensino, Metropolitanas A, B ou C, permitirão ao candidato concorrer às vagas para as Unidades de Ensino circunscritas, exclusivamente, à respectiva SRE escolhida

Art. 4º – As inscrições realizadas nos termos desta Resolução, para as funções previstas no art. 2º, serão válidas e deverão ser observadas nas contratações temporárias, via sistema informatizado online e/ou presenciais em polos, em micropolos, nas Regionais e nas Unidades de Ensino

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO

Art. 5º – O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico https://inscricao.educacao.mg.gov.br, em conformidade com o cronograma disposto no Anexo IV.

§1º- Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

§2º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.

§3º - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.

Art. 6º – O processo de inscrição será em duas etapas, em conformidade com o cronograma disposto no Anexo IV:

I – Na primeira etapa, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessário, durante o período previsto em cronograma, com emissão de comprovante de inscrição;

a) A cada alteração será emitido um novo comprovante.

b) A classificação preliminar será processada com base nos dados da última alteração feita pelo candidato.

c) Finalizado o processo de inscrição da primeira etapa, será divulgada listagem de classificação preliminar.

II – Na segunda etapa, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma disposto no Anexo IV:

a) A cada alteração na segunda etapa, será emitido um novo comprovante.

b) Esgotado o prazo de alteração da inscrição, não será permitida a alteração de dados e a listagem de classificação definitiva será divulgada.

§1º - A classificação definitiva será processada com os dados da última informação e/ou alteração realizada pelo candidato nas etapas de inscrição;

§2º - Somente o candidato que efetuou a inscrição na primeira etapa poderá participar da segunda etapa.

Art. 7º – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.

Art. 8º – As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.

Art. 9º – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da contratação temporária ou a qualquer tempo, implicará a desclassificação do candidato e/ou a dispensa de ofício do contratado temporário.

CAPÍTULO III – DO TEMPO DE SERVIÇO E HABILITAÇÃO SEÇÃO I - DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 10 – Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEE/MG.

§1º - O tempo de serviço apresentado, exercido até 30/06/2014, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso.

I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;

II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da contratação temporária, será exigida do candidato a apresentação da original e da cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo retida para comprovação e arquivada na pasta funcional.

§2º - O tempo de serviço apresentado, exercido no período de 01/07/2014 a 30/06/2022, deverá ser analisado e validado pelo candidato ou corrigido, se for o caso.

I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;

II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da contratação temporária, será exigida do candidato a apresentação da original e da cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo retida para comprovação e arquivada na pasta funcional.

Art. 11 – Será considerado “tempo serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2022 na mesma função em que o candidato se inscrever, desde que:

I – Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;

II – Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

III – Não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e no Programa de Afastamento Voluntário Incentivado (AVI);

SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO

Art. 12 – As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à habilitação em conformidade com o Anexo I desta Resolução, resultarão na sua classificação e deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.

§1º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, exigidas no Anexo I desta Resolução, para exercício das funções de Analista de Educação Básica (AEB), o candidato deverá apresentar, no ato da contratação temporária, diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar.

§2º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, exigidas no Anexo I desta Resolução, para exercício da função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), o candidato deverá apresentar, quando for o caso, no ato da contratação temporária, diploma registrado ou declaração/ certidão de curso técnico/superior, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar.

§3º - A formação apresentada pelo candidato deverá atender ao Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, no que se refere à regularidade de Instituições de Ensino Superior – IES e de cursos superiores, os quais devem ter registro no Sistema e-MEC.

§4º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigidas no Anexo I desta Resolução, para exercício da função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), o candidato deverá apresentar, no ato da contratação temporária, diploma registrado ou declaração/certidão/certificado de conclusão de curso técnico/superior acompanhado de Histórico Escolar, quando for o caso, expedidos de acordo com o instrumento que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio, Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação (MEC), bem como, as normas federais que disciplinam e orientam os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica, quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio. A Consulta Pública das Escolas e Cursos Técnicos Regulares nos Sistemas de Ensino e Cadastradas no MEC pode ser realizada, por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC).

§5º - Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE exigidas no Anexo I desta Resolução, para exercício da função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), o candidato deverá apresentar, no ato da contratação temporária, documento comprobatório de escolaridade conforme descrito no Anexo I desta Resolução, sendo este, no mínimo, uma declaração e/ou histórico escolar emitidos pela instituição de ensino de Educação Básica que o candidato realizou o curso.

§6º - Os comprovantes de HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE, a que se referem o §5º deste artigo deverão estar devidamente preenchidos, com as devidas assinaturas e em perfeitas condições de leitura e manuseio.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO SEÇÃO I – DO ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB)

Art. 13 – O candidato inscrito na listagem do Cadastro de Reserva, para a função de Analista de Educação Básica (AEB), será classificado em listagens específicas por município/SRE, observando-se a habilitação/escolaridade/formação especializada estabelecida nos quadros 1 e 2 do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate será realizado considerando-se sucessivamente:

I – Maior tempo de serviço nos termos do artigo 11 desta Resolução, exercido exclusivamente na modalidade de Educação Especial;

II – Idade Maior;

III - Ordem crescente de inscrição;

SEÇÃO II – DO ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ATB)

Art. 14 – O candidato inscrito na listagem do Cadastro de Reserva, para a função de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), será classificado em listagem única, por município/SRE, observando-se a habilitação/escolaridade e o maior tempo serviço de acordo com o quadro 3 do Anexo I e artigo 11 desta Resolução, respectivamente.

§1º - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:

I – Maior tempo de serviço na função, nos termos do artigo 11 desta Resolução;
I – Idade Maior;
II - Ordem crescente de inscrição.

§2º - Para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), o candidato deverá comprovar, no ato da contratação temporária, as exigências contidas nas alíneas “a” e “b”, respectivamente do quadro 3 do Anexo I desta Resolução.

§3º - Para atuar nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e nas Escolas Quilombolas, o candidato deverá comprovar, no ato da contratação temporária, as exigências contidas nas alíneas “c” e “d”, respectivamente, do quadro 3 do Anexo I desta Resolução.

SEÇÃO III – DO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB)

Art. 15 – O candidato inscrito na listagem de Cadastro de Reserva para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) será classificado em listagem única, por município/SRE, observando-se o seguinte critério:

I – Maior tempo de serviço na função, nos termos do artigo 11 desta Resolução;

§1º - Na hipótese de empate entre candidatos no critério de tempo de serviço, o desempate deverá ser realizado, observando-se sucessivamente:

I – Maior escolaridade, sendo:

a) Ensino Médio completo;
b) Ensino Fundamental completo;
c) Ensino Fundamental incompleto.

II - Idade Maior;

III- Ordem crescente de inscrição.

§2º - A escolaridade a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo deverá obedecer ao disposto nos parágrafos 5º e 6º do Artigo 12 desta Resolução.

§3º - Para atuar nas Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e nas Escolas Quilombolas, o candidato deverá comprovar, no ato da contratação temporária, as exigências contidas nas alíneas “a” e “b”, respectivamente do quadro 4 do Anexo I desta Resolução.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – As listagens classificatórias serão disponibilizadas, conforme cronograma disposto no Anexo IV desta Resolução, no endereço eletrônicohttps://inscricao.educacao.mg.gov.br, podendo também ser consultadas nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Unidades de Ensino.

Art. 17 – Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção, do Serviço de Inspeção Escolar e da Direção da Unidade de Ensino a divulgação e a orientação do processo de inscrição de candidatos para o Cadastro de Reserva para a contratação temporária.

Art. 18 - A contratação temporária de candidato obedecerá a seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE estabelecida nos critérios de classificação do Capítulo IV desta Resolução.

Art. 19 – Serão definidas em resolução específica as normas de inscrição para o exercício das funções para a contratação temporária necessária ao funcionamento das Escolas de Educação Indígena.

Art. 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução SEE nº 4.682/2021 e a Resolução SEE nº 4.713/2022.

§1º A listagem de Inscrição dos candidatos inscritos de 2021 fica mantida para fins de critério de dispensa até 31 dezembro de 2023.

§2º A listagem de Inscrição dos candidatos inscritos de 2022 fica mantida para fins de contratação até 31 de dezembro de 2022.

§3º A listagem de Inscrição dos candidatos inscritos de 2022 fica mantida para fins de critério de dispensa até 31 dezembro de 2024.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 04 de outubrode 2022.

(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação

Anexos disponíveis Diário do Executivo páginas 38 e 39
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo