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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2401, de 23/12/2022 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2401 Data Assinatura: 23/12/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/12/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 33  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 16/06/2023 Número: 2603 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui Comissão de Credenciamento no âmbito da Casa de Saúde Santa Izabel da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto noart. 25 c/c o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal Federal, na Decisão nº 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Credenciamento no âmbitoda Casa de Saúde Santa Izabel da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com finalidadede viabilizar o credenciamento de profissionais médicos interessados paraprestação de serviços de plantão médico presencial de 12 horas, em caráter autônomo e eventual, visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, organizada e integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º – AComissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria será compostapor:

I – membros titulares:

a) Patrícia de Costa Chaves – MASP:1.220.526-6, servidora efetiva, desempenhando a função de presidente;

b) Márcio Lúcio Barbosa – MASP:1.208.680-7, servidor efetivo;

c) Raissa Gabriela Oliveira Almeida – MASP:1.395.685-9, servidora efetiva;

II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Raquel Vilaça Garcia – MASP:1.375.268-8, servidora efetiva;

b) Rômulo Carmes Gama – MASP:1.199.717-8, servidor efetivo;

c) Vander Lúcio de Miranda Taques – MASP:1.279.311-3, servidor efetivo.

Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Credenciamento.

§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Credenciamento ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação das janelas de inscrição.

§ 2º – O membro da Comissão de Credenciamento deverá se declarar formalmente impedido, caso tenhamantido relação jurídica, nos últimos cinco anoscom o profissional médico interessado, tais como:

a) ser ou ter sido trabalhador do profissional médico interessado;

b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes do profissional médico interessado;

c)ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelodo profissional médico interessado;

d) ter amizade íntima ou inimizade notória com oprofissional médico interessado.

§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos do processo de credenciamento.

§ 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento atuarão em conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

§ 5º –Os trabalhos relativos àComissão de Credenciamentoserão coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais membros se reportarem aele para quaisquer esclarecimentos.

§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por profissionais médicos credenciadospoderá designar por ato formal outros servidores para auxiliarem aComissão de Credenciamento indicada neste artigo.

Art. 4º – Compete Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria:

I – assegurar a publicidadedo edital e seus anexos, das datas da janela de inscrição em aberto edas decisões do processo de credenciamento, conforme exigências do edital;

II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por profissionais médicos interessados;

III – autuar os processos de credenciamento de profissionais médicos interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

IV– analisar adocumentação apresentada pelo profissional médico interessado para habilitação ou inabilitação;

V– solicitar para o profissional médico inscrito a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, quando for o caso;

VI –comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência,quando for o caso;

VII –emitir parecer técnico favorável atestandoos requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso;

VIII – acompanhar a apresentação de recursos;

IX – convocar os profissionais médicos habilitados para assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, conforme determinação do edital de credenciamento;

X – acompanhar ocadastro e demais procedimentos para autorização de acesso dos profissionais médicos credenciadosàs dependências da Casa de Saúde Santa Izabel, bem como liberação de seu acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo;

XI – providenciar osorteio dos profissionais médicos credenciados por categoria a cada janela de inscrições, conforme exigências do edital, encaminhando o resultado para a Presidência da Fhemig, com vistas àpublicação de portaria presidencial com os profissionais médicos credenciados.

Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2022.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo