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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2489, de 02/03/2023 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2489 Data Assinatura: 02/03/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 04/03/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 21/10/2023 Número: 2854 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.489, DE 02 DE MARÇO DE 2023

Institui o Projeto Especial de Trabalho - PET e Comissão para acompanhamento, suporte e direcionamento das ações para implantação do sistema de Gestão Hospitalar Tasy/PHILIPS nas Unidades Assistenciais e Administração Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art.7º do Decreto Estadual nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020 e tendo em vista o inciso II do Art. 4º da Portaria Presidencial FHEMIG nº 1172/2016, e CONSIDERANDO a complexidade de atuação para a implantação do novo sistema na FHEMIG, tendo em vista que o trabalho abrange atuação em funcionalidades integradas para o gerenciamento efetivo da rotina hospitalar nos requisitos assistenciais, logísticos e econômicos.
RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto Especial de Trabalho - PET e Comissão para acompanhamento, suporte e direcionamento das ações para implantação do sistema de Gestão Hospitalar Tasy/PHILIPS nas Unidades Assistenciais e Administração Central – ADC da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - Realizar visitas técnicas a unidades da FHEMIG e Hospitais externos em busca das melhores práticas para parametrização no Tasy;
II - Revisão de processos/protocolos assistenciais e administrativos com base nas melhores práticas visando a informatização/parametrização do Tasy;
III - Discutir/formalizar os processos/protocolos institucionais para as equipes que compõem o corpo clínico e administrativo;
IV - Atuar em conjunto com os corporativos já definidos para cada
módulo do sistema Tasy;
V - Auxílio na elaboração de ETP/TR para processos de compra necessários para subsidiar a implantação do Tasy.

Art. 3º A Comissão será constituída por um Coordenador e técnicos que atuarão nas seguintes frentes de trabalho:
I - Processos da equipe Médica;
II - Processos da equipe de Enfermagem;
III - Processos da equipe Multidisciplinar;
IV - Processos do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT);
V - Processos administrativos (Manutenção, Gestão de Patrimônio/ Estoque/Almoxarifado, Rouparia, Higienização);
VI - Processos da Qualidade Assistencial/Gestão e documentação dos processos de trabalho (POP’s, PRS’s, Fluxos Bizagi);
VII - Processos e Infraestrutura de TI (Cadastros Básicos, Cargas, Emissão de Certificados, Equipamentos (computador, impressoras, leitores, totem’s, paineis, etc); e
VIII - Gestão da Informação, SAME e Indicadores Assistenciais.

Art. 4º Os membros da Comissão serão nomeados por Portaria específica e atuarão com exclusividade no Projeto.

Art. 5º O pagamento observará o inciso II do Art. 4º e o item 1 do Anexo II da Portaria Presidencial FHEMIG nº 1172/2016, com equiparação do Coordenador à Assessoria / 2.200 pontos e dos demais membros às Gerências/ Assessorias - Porte IV / 1.400 pontos.

Art. 6º A Comissão exercerá suas atividades até janeiro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de março de 2023

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo