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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8774, de 2/6/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8774 Data Assinatura: 2/6/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 7/6/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 24  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 8.774, 02 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2023.
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 03, 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2023, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600 de 10 de abril de 2023; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma.
RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2023 – LOA 2023.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2023.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, controle e avaliação, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4453 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse ?m.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

Art. 4º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.
Parágrafo Único - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.

Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.

Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº 8.691/2023, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os indicadores para aplicação adequada dos recursos serão o percentual de contribuição média para a resolutividade para clínica médica e pediátrica na carteira de Média Complexidade Hospitalar Básica (MCHB), o percentual de manutenção equipe mínima para Hospitais de Transição e o percentual de manutenção equipe mínima para Hospitais de Apoio à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme o Anexo II desta Resolução.
§2º - As metas para os indicadores apresentados acima, constam na descrição detalhada dos indicadores dispostos no Anexo II desta Resolução.
§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme anexo III desta Resolução.

Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$22.695.475,00 (Vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4291.10.302.157.4453.0001 334141 10.8

Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691, de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2023.

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I RESOLUÇÃO SES Nº 8.774, 02 DE JUNHO DE 2023
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
118418 ABRE CAMPO 13.954.517/0001-61 SANTA CASA DE ABRE CAMPO/HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONC 16.527.889/0001-08 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
114271 AIURUOCA 13.081.164/0001-32 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 16.596.611/0001-84 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117547 AIURUOCA 13.081.164/0001-32 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 16.596.611/0001-84 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116510 ARCOS 02.666.567/0001-27 SANTA CASA DE ARCOS 16.968.547/0001-15 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
112985 BOA ESPERANCA 11.434.342/0001-36 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BOA ESPERANÇA 18.781.039/0001-59 R$ 1.000.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113910 BOA ESPERANCA 11.434.342/0001-36 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BOA ESPERANÇA 18.781.039/0001-59 R$ 625.431,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115798 BUENO BRANDAO 11.408.949/0001-41 HOSPITAL E MATERNIDADE SENHOR BOM JESUS 17.912.007/0001-82 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113239 CABO VERDE 16.774.380/0001-51 ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO 18.958.256/0001-71 R$ 220.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115647 CAETE 11.348.416/0001-11 SOCIEDADE CIVIL DE BENEFICÊNCIA CAETEENSE 18.979.328/0001-67 R$ 2.000.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
118677 CAETE 11.348.416/0001-11 SOCIEDADE CIVIL DE BENEFICÊNCIA CAETEENSE 18.979.328/0001-67 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
119614 CALDAS 13.893.601/0001-12 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CALDAS 19.014.786/0001-24 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
119166 CAMBUI 14.575.035/0001-63 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 19.053.479/0001-52 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
119613 CAMBUI 14.575.035/0001-63 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 19.053.479/0001-52 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
112878 CAMPANHA 11.398.095/0001-60 SANTA CASA DE MISERICORDIA DA CAMPANHA 19.082.452/0001-98 R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115764 CAMPANHA 11.398.095/0001-60 SANTA CASA DE MISERICORDIA DA CAMPANHA 19.082.452/0001-98 R$ 170.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113745 CARLOS CHAGAS 03.023.174/0001-68 HOSPITAL LOURENCO WESTIN 17.002.528/0001-00 R$ 400.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117568 CARLOS CHAGAS 03.023.174/0001-68 HOSPITAL LOURENCO WESTIN 17.002.528/0001-00 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113911 CARMO DE MINAS 13.081.107/0001-53 HOSPITAL CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE CARMO DE MINAS 21.381.991/0001-70 R$ 500.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113817 CARMO DO PARANAIBA 11.926.064/0001-34 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DO PARANAIBA 19.446.590/0001-09 R$ 650.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117485 CARMO DO RIO CLARO 13.751.757/0001-69 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 05.012.103/0001-95 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117487 CARMO DO RIO CLARO 13.751.757/0001-69 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 05.012.103/0001-95 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
119164 CARRANCAS 13.240.059/0001-07 CENTRO SOCIAL DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA A MENORES DE CARRANCAS/ HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 17.953.217/0001-19 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113764 CLAUDIO 11.802.697/0001-30 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CLÁUDIO 19.604.511/0001-40 R$ 280.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113798 CLAUDIO 11.802.697/0001-30 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CLÁUDIO 19.604.511/0001-40 R$ 220.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
120156 CRISTAIS 11.898.637/0001-63 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTAIS 11.898.637/0001-63 R$ 180.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
114122 CRUZILIA 13.639.161/0001-71 ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO 61.986.402/0003-63 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117537 CRUZILIA 13.639.161/0001-71 ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO 61.986.402/0003-63 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115112 DOM JOAQUIM 12.058.768/0001-03 IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS GRACAS DE DOM JOAQUIM 22.056.741/0001-27 R$ 120.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115113 DOM JOAQUIM 12.058.768/0001-03 IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS GRACAS DE DOM JOAQUIM 22.056.741/0001-27 R$ 40.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115799 ELOI MENDES 18.286.057/0001-64 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE 20.347.027/0001-62 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117949 ENTRE RIOS DE MINAS 11.940.403/0001-37 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 20.356.580/0001-61 R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113014 ERVALIA 11.610.289/0001-87 HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS 17.763.343/0001-00 R$ 180.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115510 ERVALIA 11.610.289/0001-87 HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS 17.763.343/0001-00 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113085 IBERTIOGA 13.386.787/0001-13 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IBERTIOGA/ HOSPITAL MONUMENTO AS MAES 19.032.960/0001-61 R$ 180.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115765 IBERTIOGA 13.386.787/0001-13 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IBERTIOGA/ HOSPITAL MONUMENTO AS MAES 19.032.960/0001-61 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
114157 ITABIRINHA 13.920.005/0001-84 HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA 21.083.795/0001-19 R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115308 ITAGUARA 13.701.950/0001-95 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAGUARA 20.878.294/0001-66 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116742 ITAGUARA 13.701.950/0001-95 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAGUARA 20.878.294/0001-66 R$ 178.600,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116966 ITANHOMI 11.807.318/0001-03 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL ITANHOMI/ HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ITANHOMI 21.078.126/0001-59 R$ 305.453,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115111 JEQUITINHONHA 10.425.217/0001-05 ASSOCIACAO HOSPITAL SAO MIGUEL 21.528.112/0001-90 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117864 JEQUITINHONHA 10.425.217/0001-05 ASSOCIACAO HOSPITAL SAO MIGUEL 21.528.112/0001-90 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
112682 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS/ HSVP JUIZ DE FORA 22.488.241/0002-45 R$ 3.000.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
118847 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS/ HSVP JUIZ DE FORA 22.488.241/0002-45 R$ 350.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
118844 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS/ HSVP JUIZ DE FORA 22.488.241/0002-45 R$ 2.355.431,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116568 MATIPO 13.452.475/0001-60 FUNDAÇÃO DE SAUDE CRISTO REI 18.860.684/0001-67 R$ 160.022,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116566 MATIPO 13.452.475/0001-60 FUNDAÇÃO DE SAUDE CRISTO REI 18.860.684/0001-67 R$ 344.515,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113375 MIRAI 12.243.423/0001-11 CASA DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO 22.532.311/0001-34 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117986 MIRAI 12.243.423/0001-11 CASA DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO 22.532.311/0001-34 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115766 MONTE CARMELO 17.490.085/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARMELO 17.490.085/0001-36 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
114207 PALMA 21.423.797/0001-00 HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA ELOY 17.734.625/0001-80 R$ 180.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
118819 PALMA 21.423.797/0001-00 HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA ELOY 17.734.625/0001-80 R$ 100.022,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117919 PALMA 21.423.797/0001-00 HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA ELOY 17.734.625/0001-80 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113376 PIRAPETINGA 11.342.716/0001-93 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPETINGA 11.342.716/0001-93 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116493 PITANGUI 16.938.580/0001-00 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI 23.569.502/0001-33 R$ 90.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116495 PITANGUI 16.938.580/0001-00 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI 23.569.502/0001-33 R$ 40.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116491 PITANGUI 16.938.580/0001-00 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI 23.569.502/0001-33 R$ 70.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
119664 PITANGUI 16.938.580/0001-00 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI 23.569.502/0001-33 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117155 POMPEU 12.448.012/0001-62 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POMPÉU 23.778.756/0001-61 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
118996 RECREIO 11.944.441/0001-68 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RECREIO 26.145.631/0001-92 R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116565 RIO CASCA 12.856.524/0001-68 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE RIO CASCA 24.163.453/0001-05 R$ 359.148,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
118408 RIO CASCA 12.856.524/0001-68 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE RIO CASCA 24.163.453/0001-05 R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
115763 RIO PRETO 12.930.967/0001-51 IRMANDADE SANTA IZABEL DA SANTA CASA MISERICÓRDIA RIO PRETO 24.287.484/0001-60 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113965 SACRAMENTO 10.547.985/0001-23 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SACRAMENTO 24.334.112/0001-47 R$ 291.734,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
118407 SAO DOMINGOS DO PRATA 11.456.395/0001-58 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES 24.618.704/0001-90 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
114205 SAO VICENTE DE MINAS 12.495.460/0001-17 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO VICENTE DE MINAS 20.420.568/0001-79 R$ 180.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113015 TURMALINA 11.288.532/0001-92 CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TURMALINA/ HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA 16.887.465/0001-46 R$ 180.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
114855 TURMALINA 11.288.532/0001-92 CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TURMALINA/ HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA 16.887.465/0001-46 R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117217 TURMALINA 11.288.532/0001-92 CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TURMALINA/ HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA 16.887.465/0001-46 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
117985 TURMALINA 11.288.532/0001-92 CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TURMALINA/ HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA 16.887.465/0001-46 R$ 160.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
113676 URUCUIA 11.472.045/0001-85 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUCUIA 11.472.045/0001-85 R$ 220.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
116287 VARZEA DA PALMA 11.491.247/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARZEA DA PALMA 11.491.247/0001-74 R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
119040 VAZANTE 13.199.188/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VAZANTE 13.199.188/0001-90 R$ 223.735,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
118610 VAZANTE 13.199.188/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VAZANTE 13.199.188/0001-90 R$ 40.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
119675 VAZANTE 13.199.188/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VAZANTE 13.199.188/0001-90 R$ 144.778,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
119698 VAZANTE 13.199.188/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VAZANTE 13.199.188/0001-90 R$ 16.606,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
TOTAL R$ 22.695.475,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.774, 02 DE JUNHO DE 2023
INDICADOR
Critério:Municípios que possuam instituições Hospitalares contemplados na Política Hospitalar Valora Minas por meio doMóduloPlataforma comoHospitais de Apoio a Urgência e Emergência.
1. INDICADOR I: Percentual de contribuição média para a resolubilidade para clínica médica e pediátrica na carteira do MCHB
1.1.Descrição:trata-se da proporção de internações de residentes da Microrregião que foram feitas pelo hospital
1.2.Método de cálculo: = (Nº de internações de residentes do território realizadas pelo Hospital/ Nº de internações de residentes do território) x 100
1.3.Fonte:SIH
1.4.Unidade de medida:%
1.5.Polaridade:maior, melhor
1.6.Meta:conforme meta individual por instituição, constante na planilha abaixo
1.7.Períodos de monitoramento e apuração dos resultados:1 período de monitoramento, 36 meses a partir do recebimento do recurso pelo beneficiário
Critério:Municípios que possuam instituições Hospitalares contemplados na Política Hospitalar Valora Minas por meio doMóduloPlataforma comoHospitais de Transição ouHospitais de Apoio à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

1. INDICADOR I:Manutenção equipe mínima para Hospitais de Transição
1.1. Descrição:Garantir a manutenção da equipe mínima prevista para Hospitais de Transição.
1.2. Método de cálculo:= (Nº de dias cobertos pela equipe mínima prevista /total de dias noperíodo) x100 (%)
1.3. Fonte:CNES / Declaratório - relatório preenchido
1.4. Unidade de medida:%
1.5. Polaridade:maior, melhor
1.6.Meta:100%
1.7.Períodos de monitoramento e apuração dos resultados:1 período de monitoramento, 36 meses a partir do recebimento do recurso pelo beneficiário

2. INDICADOR II:Manutenção equipe mínima para Hospitais de Apoio à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
2.1.Descrição:De acordo com a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas das redes do sistema único de saúde e em atendimento a Política Estadual de Saúde Mental de Minas Gerais instituída pela Resolução SES/MG n°5.461, de 19 de outubro de 2016, os serviços hospitalares de referência para a atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas devem possuir equipe técnica mínima conforme o quantitativos de leitos e descritos a seguir:
A Equipe Técnica Mínima deverá ser composta:
I - para o cuidado de até 4 leitos, equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 1 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem por turno;
b) 1 (um) profissional de nível superior seguintes categorias: Psicólogo, Enfermeiro, assistencial social ou terapeuta ocupacional com especialização na área de saúde nível superior;
c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos; e
d) 1 (um) médico psiquiatra de referência, podendo ser um profissional lotado na Rede de Atenção à Saúde do município, do Centro de Atenção Psicossocial de referência e/ou do município que possuir o Centro de Atenção Psicossocial de referência.
Nos casos de inexistência do médico psiquiatra dentro das opções informadas no item d) será aceito como profissional de referência do leito o médico com formação em saúde mental do Centro de Atenção Psicossocial de referência.
II - para o cuidado de 5 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e
c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos.
d) 1 (um) médico psiquiatra de referência, podendo ser um profissional lotado na Rede de Atenção à Saúde do município, do Centro de Atenção Psicossocial de referência e/ou do município que possuir o Centro de Atenção Psicossocial de referência.
Nos casos de inexistência do médico psiquiatra dentro das opções informadas no item d) será aceito como profissional de referência do leito o médico com formação em saúde mental do Centro de Atenção Psicossocial de referência.
III - para o cuidado de 11 a 20 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 1 (um) enfermeiro por turno;
c) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e
d) 1 (um) médico, psiquiatra, responsável pelos leitos.
IV - para o cuidado de 21 a 30 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 6 (seis) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 1 (um) enfermeiro por turno;
c) 3 (três) profissionais de saúde mental de nível superior;
d) 1(um) médico clínico responsável pelos leitos; e
e) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos.
A instituição hospitalar deve garantir equipe técnica para ofertar a assistência necessária ao usuário internado durante todo seu período de internação, sendo necessário que o médico clínico esteja disponível nos plantões. Além disso, o médico psiquiatra de referência responsável pelos leitos deve realizar avaliação diária do usuário, ter disponibilidade para atender possíveis intercorrências e ofertar suporte a equipe do hospital.
2.2.Método de avaliação:Planilha auto declaratória de equipe mínima, que deverá ser encaminhada mensalmente pelo Município/hospital, com o devido preenchimento e assinaturas correspondentes, via E-mail Institucional, para às Gerências/Superintendências Regionais de Saúde, que irão inserir no Sistema Informatizado (SEI!MG) conforme for orientado pela SES-MG.
2.3.Polaridade:maior,melhor.
2.4.Fonte:Planilha auto declaratória de equipe mínima encaminhada.
2.5.Meta:100%
2.6.Períodos de monitoramento e apuração dos resultados:1 período de monitoramento, 36 meses a partir do recebimento do recurso pelo beneficiário
METAPOR INSTITUIÇÃO
CNES HOSPITAL TIPOLOGIA MUNICIPIO META
2760991 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO Hospitais Plataforma/Apoio UeE ABRE CAMPO 9,72
2760681 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Hospitais Plataforma/Apoio UeE AIURUOCA 5,13
2168693 SANTA CASA DE ARCOS Hospitais de Apoio à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ARCOS Equipe mínima
2775972 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BOA ESPERANÇA Transição Tipo II BOA ESPERANÇA Equipe mínima
2128020 HOSPITAL E MATERNIDADE SENHOR BOM JESUS Transição Tipo I BUENO BRANDÃO Equipe mínima
2167379 ASSOCIACAO DO HOSPITAL SAO FRANCISCO Transição Tipo I CABO VERDE Equipe mínima
2117312 CAETE SANTA CASA DE CAETE Hospitais Plataforma/Apoio UeE CAETE 1,17
2127733 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CALDAS Hospitais Plataforma/Apoio UeE CALDAS 8,99
2128012 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ Transição Tipo II CAMBUÍ Equipe mínima
2775921 SANTA CASA DE MISERICORDIA DA CAMPANHA Transição Tipo I CAMPANHA Equipe mínima
2178982 HOSPITAL LOURENCO WESTIN Hospitais Plataforma/Apoio UeE CARLOS CHAGAS 35,37
2761149 HOSPITAL CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE DE CARMO DE MINAS Hospitais de Apoio à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) CARMO DE MINAS Equipe mínima
2118246 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DO PARANAIBA Hospitais de Apoio à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) CARMO DO PARANAÍBA Equipe mínima
2796376 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULA Hospitais Plataforma/Apoio UeE CARMO DO RIO CLARO 13,05
2760673 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Hospitais Plataforma/Apoio UeE CARRANCAS 4,46
2144204 SANTA CASA DE MISERICORDIA CLAUDIO Hospitais Plataforma/Apoio UeE CLAUDIO 24,56
2144255 HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTONIO DE CRISTAIS Transição Tipo I CRISTAIS Equipe mínima
2761254 ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO Transição Tipo II CRUZÍLIA Equipe mínima
2144654 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS DOM JOAQUIM Hospitais Plataforma/Apoio UeE DOM JOAQUIM 7,90
2761009 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE Transição Tipo I ELÓI MENDES Equipe mínima
2117568 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA Hospitais Plataforma/Apoio UeE ENTRE RIOS DE MINAS 21,57
2161729 HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS Hospitais Plataforma/Apoio UeE ERVALIA 7,65
2136139 HOSPITAL MONUMENTO AS MAES Hospitais Plataforma/Apoio UeE IBERTIOGA 3,28
2102579 HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA Hospitais Plataforma/Apoio UeE ITABIRINHA 13,20
2142627 SANTA CASA DE ITAGUARA Hospitais Plataforma/Apoio UeE ITAGUARA 26,48
2102773 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ITANHOMI Hospitais Plataforma/Apoio UeE ITANHOMI 7,64
2120410 ASSOCIACAO HOSPITAL SAO MIGUEL Transição Tipo II JEQUITINHONHA Equipe mínima
2221772 HSVP JUIZ DE FORA Hospitais Plataforma/Apoio UeE JUIZ DE FORA 97,71
2115077 FUNDAÇÃO DE SAUDE CRISTO REI Transição Tipo II MATIPÓ Equipe mínima
2161702 CASA DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO Transição Tipo I MIRAÍ Equipe mínima
9847227 HOSPITAL MUNICIPAL DE MONTE CARMELO Hospitais Plataforma/Apoio UeE MONTE CARMELO 53,90
2122936 HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA ELOY Transição Tipo I PALMA Equipe mínima
2195224 HOSPITAL MUNICIPAL DE PIRAPETINGA Hospitais Plataforma/Apoio UeE PIRAPETINGA 22,53
2142406 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PITANGUI Hospitais Plataforma/Apoio UeE PITANGUI 19,57
2178591 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU Hospitais Plataforma/Apoio UeE POMPEU 4,82
2122618 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RECREIO Transição Tipo I RECREIO Equipe mínima
2100363 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO RIO CASCA Transição Tipo I RIO CASCA Equipe mínima
2796791 SANTA CASA MISERIOCORDIA DE RIO PRETO Hospitais Plataforma/Apoio UeE RIO PRETO 12,99
2109034 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SACRAMENTO Transição Tipo I SACRAMENTO Equipe mínima
2144573 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES Transição Tipo I SÃO DOMINGOS DO PRATA Equipe mínima
2123231 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Hospitais Plataforma/Apoio UeE SAO VICENTE DE MINAS 2,98
2135108 HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA Hospitais Plataforma/Apoio UeE TURMALINA 27,00
2119501 HOSPITAL MUNICIPAL GRICIA LISBOA DE REZENDE Hospitais Plataforma/Apoio UeE URUCUIA 4,49
2149710 HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO DE VARZEA DA PALMA Hospitais Plataforma/Apoio UeE VARZEA DA PALMA 34,29
2118092 HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA LAPA Hospitais Plataforma/Apoio UeE VAZANTE 8,84

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.774, 02 DE JUNHO DE 2023
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
_________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo