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 Dados da Legislação 
 
Resolução 22, de 28/7/2023 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 22 Data Assinatura: 28/7/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/7/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 5/8/2023 Número: 23 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera Artigos 7ºe 9º.  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 22/2023, 28 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre delegação de competência do Secretário de Estado de Governo ao Secretário de Estado Adjunto de Governo, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, ao Subsecretário de Gestão de Transferências Estaduais, ao Subsecretário de Processo Legislativo, ao Subsecretário de Articulação e Atendimento Institucional, Subsecretário de Cerimonial e Eventos, ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ao Assessor Estratégico e ao Diretor da Superintendência de Gestão do Diário Oficial, para a prática dos atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023; no Decreto Estadual nº 48.635, de 19 de junho de 2023, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952; no Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996; no Decreto Estadual nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; no Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003; no Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2004; no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013; no Decreto Estadual nº 46.281, de 23 de julho de 2013; no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013; no Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014; no Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015; no Decreto Estadual nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016; no Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016; no Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017;
RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário de Estado Adjunto de Governo, sem prejuízo das atribuições previstas no parágrafo único, do art.59, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, competências para:
I – assistir o Secretário em todas as representações políticas, podendo também ser delegado a outros agentes públicos a juízo do gabinete;
II - autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas, por esta Resolução, a outro delegatário;
III – autorizar diárias e emissões de passagens dos Subsecretários, bem como, subsidiariamente, dos demais servidores desta pasta, para viagens que tenham caráter técnico e/ou administrativo, desde que comprovada a necessidade de deslocamento, com apresentação da devida justificativa;
IV – ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
V – assinar contratos, convênios e parcerias, bem como seus respectivos aditivos, termos de cooperação técnica e demais instrumentos correlatos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas;
VI - instaurar Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, subsidiariamente, bem como julgar esses procedimentos;
VII – assinar Termos de Anuência, conforme previstos no art. 2º, do Decreto Estadual nº 46944, de 29 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a centralização da contratação e do gerenciamento dos contratos administrativos;
VIII - assinar instrumentos internacionais, e demais documentos congêneres, entre a Secretaria de Estado de Governo e entes internacionais;
IX – assinar os documentos de execução de despesas registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG; salvo despesas no âmbito de competências dos Subsecretários, observado o art. 3º, III, desta Resolução;
X - assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis e imóveis com entidades de direito público e privado;
XI – responder demandas oriundas de órgãos, entidades, bem como demais diligências provenientes da Advocacia-Geral do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do TCE/MG;
XII – encaminhar ao TCE-MG representação substanciada em documentos cujo teor verse sobre a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma, por força de Lei específica, em conformidade ao art. 70, da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, ao art. 61, §§ 4º a 7º, do Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013,e ao art. 85, §§ 4º a 7º, do Decreto Estadual nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017;
XIII – solicitar ao TCE-MG a dilação do prazo de Tomada de Contas Especial, mediante motivo relevante devidamente justificado, nos termos do art. 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do TCE-MG;
XIV – encaminhar as Tomadas de Contas Especiais ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, dentro do prazo estabelecido, nos termos dos artigos 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do TCE-MG.

Art. 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para substituir o Secretário de Estado de Governo e o Secretário de Estado Adjunto de Governo, na ausência e no impedimento eventual de ambos, em todos os atos oficiais da Secretaria, bem como, para:
I – exercer a orientação e supervisão das atividades daAssessoria Jurídica; da Assessoria de Comunicação; da Assessoria Estratégica; Assessoria Técnica Legislativa; da Subsecretaria de Processo Legislativo; da Subsecretaria de Articulação e Atendimento Institucional; da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos; Superintendência de Gestão do Diário Oficial; Superintendência Central de Atos; e da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
II - autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas por esta Resolução a outro delegatário;
III – indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos, bem como pela fiscalização dos instrumentos assinados na SCC, no âmbito da atribuição das unidades administrativas sob sua supervisão;
IV - autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades administrativas sob sua supervisão, podendo subdelegar tal competência mediante formalização;
V – autorizar a concessão de diárias e passagens de deslocamentos para o exterior, com ônus, nos termos do art. 12, IV, do Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016;
VI – assinar atos administrativos relativos às unidades administrativas sob sua supervisão, podendo subdelegar tal competência mediante formalização;
VII - assinar contratos, bem como seus respectivos aditivos, termos de cooperação técnica e demais instrumentos correlatos, celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas, podendo subdelegar tal competência mediante formalização;
VIII – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas de empenho; notas de anulação de empenho; notas de liquidação; cancelamento de liquidação; ordem de pagamento e cancelamento de ordem de pagamento; cancelamento de restos a pagar, no âmbito de sua competência, observada, para as despesas relativas ao Padem, a previsão contida junto ao inciso I, art. 4º desta Resolução;
IX– assinar ato relativo a exoneração de cargo efetivo, a pedido, atos de Afastamento Voluntário Incentivado - AVI, inclusive prorrogação e retorno por convocação, atos de Licença para tratar de Interesses Particulares – LIP, inclusive prorrogação e reassunção por motivo de retorno antecipado, atos de prorrogação de posse, prorrogação de exercício, conversão de férias-prêmio em espécie, opção por Composição Remuneratória, Abono Permanência e Afastamento Preliminar à Aposentadoria;
X – acompanhar as ações e atividades pertinentes à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, dando suporte à suas ações, bem como diligenciando a outros poderes e órgãos, quando necessário;
XI – instaurar Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, bem como julgar esses procedimentos;
XII – instituir e designar membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial;
XIII – gerenciar a execução do instrumento de contratualização de resultados da Secretaria de Estado de Governo;
XIV – assinar termo de descentralização orçamentária – TDCO, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;
XV – autorizar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial a realizar parcelamentos de crédito estadual não tributário decorrente de dano ao erário apurado em Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Chefe de Gabinete, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo Secretário de Estado Adjunto de Governo.

Art. 3º - Delegar aos Subsecretários desta pasta, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no âmbito de cada competência, antes do encaminhamento para o Secretário Adjunto da Segov;
II – assinar termos de referências e projetos básicos, quando for o demandante;
III – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e cancelamento de ordem de pagamento, cancelamento de restos a pagar, no âmbito de sua competência, observada, para as despesas relativas ao Padem, a previsão contida junto ao inciso I, art. 4º desta Resolução;
IV – indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos, no âmbito de sua competência.

Art. 4º - Delegar ao Subsecretário de Gestão de Transferências Estaduais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3° desta Resolução, a competência para praticar atos de gestão no âmbito da Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais, a saber:
I – assinar, como Ordenador de Despesas, relativamente aos recursos do Padem e de transferências especiais a municípios, em observância à rubrica orçamentária própria para cada exercício, de acordo com a Lei que regula a matéria;
II - assinar, conjuntamente com o Secretário de Estado de Governo, as resoluções de transferências especiais, os termos de doações, termos de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e acordos de cooperação, seus respectivos aditivos, distratos, rescisões e denúncias, e outros instrumentos correlatos de competência originária do titular da pasta no âmbito do Padem;
III– assinar as prorrogações de ofício e apostilas de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e acordos de cooperação no âmbito do Padem em conjunto com o Secretário;
IV – autorizar despesas de viagem de caráter técnico ou administrativo dos diretores, assessores e servidores em geral nos casos de inspeção in loco, pertinentes ao acompanhamento da execução de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto neste inciso;
V – autorizar a convocação de servidores das unidades administrativas sob sua supervisão para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, em conformidade com o art. 1º, § 2º do Decreto Estadual nº 43.650, de 12 de novembro de 2003;
VI – aprovar as prestações de contas que forem consideradas regulares e autorizar a respectiva baixa contábil, bem como comunicar ao convenente ou organização da sociedade civil (OSC) parceira sobre tais procedimentos, submetendo as contas reprovadas à apreciação do Secretário de Estado Adjunto de Governo para que sejam ou não convertidas em Tomada de Contas Especial, caso em que será obrigatório o seu envio ao TCE-MG;
VII – instituir e designar membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de convênios de saída;
VIII - exercer a orientação, a coordenação e a supervisão do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos de Minas Gerais, Módulo Saída (Sigcon-Saída) e do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec), nos termos do Decreto Estadual nº 46.281, de 23 de julho de 2013, e do art. 71 do Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013;
IX – estabelecer diretrizes para as atividades referentes a celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração que envolvam a saída de recurso da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual;
X – coordenar as atividades referentes ao cadastramento de órgãos e entidades públicos ou privados interessados em celebrar convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação com órgãos e entidades do Poder Executivo ou em firmar instrumentos para repasses de recursos financeiros dos Fundos Estadual de Saúde e de Assistência Social;
XI – autorizar a celebração e a liberação de recursos de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração e instrumentos congêneres que envolvam a saída de recurso da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual ou emendas parlamentares estaduais, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 46.281, de 2013;
XII – instituir e designar membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de convênios de saída;
XIII - instituir e designar membros das Comissões de Seleção e de Monitoramento e Avaliação relativas a Parcerias, bem como designar gestores para esses instrumentos;
XIV – apreciar pedidos de parcelamento de débito decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e assinar Termos de Confissão e de Parcelamento de Débito;
XV- O Subsecretário de Gestão de Transferências Estaduais para despesas contratuais, despesas sob o regime especial de adiantamento e de manutenção e funcionamento da área de sua competência, a serem executadas na Unidade Executora 1490002 ou por aquela que a substituir, posteriormente, por motivo de mudança de sistema;
XVI - providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, de extratos de termos de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação e respectivos aditivos, termos de doação, prorrogações de ofício, rescisões e denúncias, Termos de Confissão e de Parcelamento de Débito, bem como os demais atos inerentes ao desempenho das atribuições da Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional.
§ 1º - Os atos previstos no inciso XVI poderão ser subdelegados pelo Subsecretário de Gestão de Transferências Estaduais, mediante formalização.
§ 2º - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário de Gestão de Transferências Estaduais, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelos Superintendentes, observadas as competências de suas respectivas unidades administrativas.
§ 3º - Nas ausências ou impedimentos do Secretário de Estado de Governo, a assinatura prevista no inciso II deste artigo poderá ser praticada conjuntamente com o Secretário de Estado Adjunto de Governo

Art. 5º - Ficam delegadas ao Subsecretário de Processo Legislativo, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3° desta Resolução, competências para assinar instrumentos internacionais, nos quais a Secretaria de Estado de Governo seja interveniente, celebrados entre os órgãos da administração direta do Poder Executivo estadual e entes internacionais que não envolvam a transferência de recursos;
I – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas de empenho; notas de anulação de empenho; notas de liquidação; cancelamento de liquidação; ordem de pagamento e cancelamento de ordem de pagamento; cancelamento de restos a pagar, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário de Processo Legislativo, os atos mencionados neste artigo poderão ser praticados pelo Secretário de Estado Adjunto de Governo.

Art. 6º - Ficam delegadas ao Subsecretário de Articulação e Atendimento Institucional, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3° desta Resolução, competências para assinar instrumentos nacionais, nos quais a Secretaria de Estado de Governo seja interveniente, celebrados entre os órgãos da administração direta do Poder Executivo estadual e entes internacionais que não envolvam a transferência de recursos;
I – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas de empenho; notas de anulação de empenho; notas de liquidação; cancelamento de liquidação; ordem de pagamento e cancelamento de ordem de pagamento; cancelamento de restos a pagar, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário de Articulação e Atendimento Institucional, os atos mencionados neste artigo poderão ser praticados pelo Secretário de Estado Adjunto de Governo.

Art. 7º - Ficam delegadas ao Subsecretário de Cerimonial e Eventos, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3° desta Resolução, competências para assinar documentos referentes à execução dos eventos do governo:
I - autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as normas estabelecidas, para os servidores das unidades administrativas sob sua supervisão, podendo subdelegar tal competência mediante formalização;
II – assinar documentos relativos à execução de despesas como notas de empenho; notas de anulação de empenho; notas de liquidação; cancelamento de liquidação; ordem de pagamento e cancelamento de ordem de pagamento; cancelamento de restos a pagar, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - Nas ausências ou impedimentos do Subsecretário de Cerimonial e Eventos, os atos mencionados neste artigo poderão ser praticados pelo Secretário de Estado Adjunto de Governo.

Art. 8º Delegar competência ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para:
I – autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras;
II – autorizar a abertura de processos licitatórios e demais contratações;
III – aprovar processos de compras no Portal de Compras;
IV – homologar, anular ou revogar processo licitatório;
V – assinar editais de licitação;
VI – autorizar a adesão a Ata de Registro de Preços;
VII – assinar editais de licitação;
VIII - autorizar e ordenar despesas relativas às concessões de diárias e passagens, inclusive para deslocamento de servidores por prazo superior a dez dias contínuos, acima de dez pessoas para o mesmo evento, para servidor com prestação de contas em atraso, bem como para deslocamentos de agente colaborador, nos termos do art. 12, incisos I, II, III e V, do Decreto Estadual nº 47.045, de 2016.
IX - O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças para despesas relativas à manutenção e ao funcionamento da Secretaria de Estado de Governo, nas Unidades Executoras 1490002, ou por aquela(s) que a(s) substituír, posteriormente, por motivo de mudança de sistema;
X – conceder adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, afastamento para gozo de férias-prêmio, licença à gestante, licença- maternidade, abono-família, auxílio doença, afastamento por motivo de casamento ou luto, retificação de nomes, ajustamento funcional e aprovar escala anual de férias regulamentares, bem como encaminhar os atos relativos às concessões acima identificadas ao Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, para publicação;
XI – autorizar a movimentação interna de servidores, no que diz respeito à lotação dos mesmos;
XII – orientar e supervisionar a confecção de editais e de minutas de contratos administrativos;
XIII – encaminhar para publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, os extratos de instrumentos contratuais e seus respectivos aditivos, termos de cooperação técnica, extratos de atos de editais, dos julgamentos de impugnações e recursos interpostos em processos de licitação e seus julgamentos, das homologações de processos de licitação e retificações dos atos acima nomeados e, ainda, todos os demais atos que careçam de publicidade e que não estejam expressamente delegados, por esta Resolução, a outro servidor;
XIV – subsidiar a análise de recursos, representação e pedidos de reconsideração de atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito técnico- operacional e, após, caso necessário, submeter à análise da Assessoria Jurídica para dirimir eventuais questões de matéria jurídica;
XV – instaurar processos administrativos de ressarcimento ao erário referente aos serventuários de cartório, bem como instauração de processo para apuração de irregularidade no caso de eventual concessão e/ ou pagamento indevido de vantagens e benefícios visando a revisão de aposentadoria e revisão de proventos.
§ 1º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência Planejamento, Gestão e Finanças, os atos sob sua responsabilidade correspondentes ao inciso X, serão assinados pelo Diretor de Recursos Humanos e, após, encaminhados para publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais;
§ 2º - Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência Planejamento, Gestão e Finanças, os atos identificados nos incisos XIII, ficam alternativamente delegados ao Diretor de Logística e Aquisições;
§ 3º - Os atos previstos no inciso XV ficam alternativamente delegados
ao Diretor de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro.

Art. 9º Delegar competência ao Assessor Estratégico para:
I - alternativamente ao disposto no inciso VIII, do art. 8º, autorizar e ordenar despesas relativas às concessões de diárias e passagens, inclusive para o deslocamento de servidores por prazo superior a dez dias contínuos, de mais de dez pessoas para o mesmo evento, para servidor com prestação de contas em atraso, bem como para deslocamentos de agente colaborador, nos termos do art. 12, incisos I, II, III e V, do Decreto Estadual nº 47.045, de 2016;
II – exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e dos contratos relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, em conjunto com o servidor responsável pelo gerenciamento do contrato.
V – Ordenar despesas contratuais e de regime especial de adiantamento da área de sua competência;

Art. 10 Delegar competência ao Diretor da Superintendência de Gestão do Diário Oficial para:
I - assinar contratos relacionados à publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamento;
II – autorizar despesas decorrentes de processos de restituição e/ou ressarcimento de valores provenientes do cancelamento de matérias enviadas para publicação ou pagas em duplicidade pelo solicitante, bem como aquelas decorrentes da extinção da versão impressa do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e demais despesas correlatas;
III – O Superintendente de Gestão do Diário Oficial, para despesas contratuais, despesas sob o regime especial de adiantamento e de manutenção e funcionamento da área de sua competência;
IV - executar atos decisórios constantes no Decreto Estadual n. 46.668, de 15 de dezembro de 2014, salvo decisão de recurso dos Processos Administrativos do Crédito Estadual (Pace), oriundos do não recebimento pelos serviços prestados pela Superintendência;
V - autorizar os pedidos de gratuidade para publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, especialmente as Leis Estaduais n. 10.461, de 28 de fevereiro de 1991;
n. 11.050, de 19 de janeiro de 1993; e Decreto Estadual n. 24.729, de 05 de junho de 1985.
§1º Nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência de Gestão do Diário Oficial, os atos sob sua responsabilidade correspondentes ao inciso I, serão executados pelo Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§2º Da mesma forma, nas ausências ou impedimentos do Diretor da Superintendência de Gestão do Diário Oficial, os atos identificados nos incisos II, III e IV, serão praticados pelo Diretor de Gestão e Relacionamento.

Art. 11 - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – ausência: situação na qual o servidor apresenta-se em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, folga compensativa, fruição de banco de horas, licença médica, licença maternidade ou paternidade, licença adotante, gala, nojo, exercício de serviço externo, viagem a serviço, consulta médica ou odontológica;
II – impedimento: circunstância na qual a vedação à atuação do servidor esteja pautada na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 61 da Lei Estadual nº 14.184, de 2002.

Art. 12 - Os responsáveis pelo encaminhamento para publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos atos dispostos nesta Resolução, o farão via web, por meio do sistema próprio da Superintendência de Gestão do Diário Oficial.

Art. 13 - Serão consideradas válidas, para todos os delegatários responsáveis nesta Resolução, as assinaturas nas modalidades física, eletrônica e chancela.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2023.

Gustavo da Cunha Pereira Valadares
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo