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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Portaria 85, de 31/05/2001 (FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 85 Data Assinatura: 31/05/2001  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 01/06/2001  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Texto 
  PORTARIA No.o. 85/2001

O Presidente da Fundacao Estadual do Meio Ambiente - FEAM , no uso das

atribuicoes que lhe sao conferidas pelo artigo 14, inciso V do Estatuto da

FEAM, aprovado pelo Decreto 39.489, de 13 de marco de 1998 e considerando a

necessidade de garantir controle efetivo das receitas da FEAM, RESOLVE: Art.

1o. - O documento valido para recolhimento dos custos de analise de

licenciamento ambiental e multas aplicadas e o boleto bancario emitido pela

FEAM, que sera identificado pelo numero do protocolo do Formulario de

Orientacao Basica - FOB, respectivo;

Paragrafo Unico - Excepcionalmente, a criterio da DIRAF, e observadas as

normas em vigor, sera admitida a emissao de boleto bancario sem registro,

desde que para pagamento da 1a. parcela dos valores parcelados, ou para seu

recolhimento em uma unica parcela;

Art.2o. - Os depositos em conta bancaria somente serao acatados, como

decorrencia do preenchimento dos Formularios de Orientacao Basica - FOBs, e

emitidos pela FEAM, ate esta data, 31/05/2001;

Art.3o. - Todo Formulario de Orientacao Basica - FOB emitido pela DIINF, devera

ter uma copia protocolada encaminhada a DICOF, em funcao do que serao emitidos

os boletos de cobranca bancaria;

Art.4o. - Ficam aprovados o Formularios de Orientacao Basica - FOB, e o

Formulario de Caracterizacao do Empreendimento - FCE, ora retificados, que

incorporam as modificacoes necessarias ao preenchimento do boleto bancario e

de sua posterior identificacao;

Art.5o. - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicacao, revogadas as

disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2001.Ivon Borges Martins - Presidente

Fundacao Estadual do Meio Ambiente - Feam

Presidente: Ivon Borges Martins

Extrato de Segundo Termo Aditivo ao contrato de Prestacao de Servicos assinado

em 15/12/99.

Partes: Feam /MGS Minas Gerais Administracao de Servicos S/A.

Objeto: alteracao da planilha de custo do 1o.Termo Aditivo, decorrente de

reducao do quadro de pessoal, alteracao do valor da planilha original em

virtude de absorcao dos encargos da convencao coletiva de trabalho/2001, da

contratada e reducao da taxa sobre utilizacao de equipamentos.

Dotacao Orcamentaria: inalterada

Vigencia: a partir de 01/05/2001 ate 18/12/2001.

Valor: R$ 47.435,85 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais

e oitenta e cinco centavos), mensais. Data da assinatura:02/5/2001. Belo

Horizonte, 31/05/2001
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.