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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução 38, de 09/05/2002 (SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO (1953 - 2002))
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 38 Data Assinatura: 09/05/2002  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (1953 - 2002)  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/05/2002  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 12  
 Texto 
 

RESOLUCAO No. 38/2002

Compoe a Comissao encarregada de preparar os estudos para regulamentacao

da Lei Complementar no.. 64, de 25 de marco de 2002.

O Secretario de Estado de Recursos Humanos, no uso de suas atribuicoes e

tendo em vista o disposto no Decreto no. 42.555, de 03 de maio de 2002, resolve:

Art. 1o. - Compor a Comissao constituida pelo Decreto no. 42.555/02 com

os seguintes servidores: Cassia Maria de Souza Avelar e Maria Thais da

Costa Oliveira Santos, pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e

Administracao; Eduardo Antonio Codo Santos e Marize Maria Gabriel de Almeida,

pela

Secretaria de Estado da Fazenda; Sergio Pessoa de Paulo Castro e Marcelo

Barroso

Lima Brito de Campos, pela Procuradoria Geral do Estado; Aloysio Dias Duarte

e Hugo Marcondes dos Reis Junior, pelo Instituto de Previdencia dos Servidores

do Estado de Minas Gerais.

Art. 2o. - Ficam convocados os servidores referidos no artigo anterior

para a reuniao de instalacao da Comissao, dia 13 de maio de 2002, as 9 horas,

nesta Secretaria de Estado.

Paragrafo Unico - Na reuniao referida no caput deste artigo, a

comissao ira estabelecer seu cronograma e programa de trabalho, observado o

prazo de

30 dias, contados da data da publicacao do Decreto no. 42.555/02.

Art. 3o. - Esta Resolucao entra em vigor na data da sua publicacao.

Art. 4o. - Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 09 de maio de 2002.

Mauro Santos Ferreira

Secretario de Estado de Recursos Humanos e Administracao
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.