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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 5619, de 30/03/2004 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 5619 Data Assinatura: 30/03/2004  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/04/2004  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Texto 
 

RESOLUCAO CONJUNTA N.o. 5619, DE 30 DE MARCO DE 2004.

Institui Comissao Especial para o fim que

menciona.

O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, o ADVOGADO-GERAL DO

ESTADO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO

ESTADO DE

MINAS GERAIS, no uso de suas atribuicoes e considerando a promulgacao da

Emenda a Constituicao da

Republica n.o. 41, de 19 de dezembro de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1o. Fica instituida Comissao Especial com a finalidade de promover

estudos e elaborar propostas de

modificacoes do Regime Proprio de Previdencia Social dos servidores do

Estado de Minas Gerais, tendo em vista a promulgacao da Emenda a

Constituicao da Republica n.o. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2o. A Comissao Especial e composta pelos servidores:

I - Antonio Luiz Musa de Noronha, Eurico Bitencourt Neto, Maria Thais

da Costa Oliveira Santos e Marcus Vinicius de Souza, pela Secretaria de

Estado de Planejamento e Gestao;

II - Gleison Pereira de Souza, Barbara Liz Taveira dos Reis e Risa de

Araujo Lopes Cancado, pelo Instituto de Previdencia dos Servidores do

Estado de Minas Gerais; e

III - Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e Sergio Pessoa de Paula

Castro, pela Advocacia-Geral do

Estado.

Paragrafo Unico. A Comissao podera convidar outros servidores, de

acordo com a necessidade de seus

trabalhos.

Art. 3o. Cabe a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao a

coordenacao da Comissao, e ao IPSEMG a secretaria executiva.

Paragrafo Unico. A Comissao Especial expedira, em sua primeira reuniao,

normas destinadas a disciplinar o seu funcionamento.

Art.4o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Belo Horizonte, aos 30 de marco de 2004.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Secretario de Estado de Planejamento e Gestao

JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA

Advogado-Geral do Estado

HELIO CESAR BRASILEIRO

Presidente do Instituto de Previdencia dos Servidores do

Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.