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 Dados da Legislação 
 
Resolução 3875, de 23/5/2007 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3875 Data Assinatura: 23/5/2007  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/5/2007  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 29/5/2020 Número: 5372 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUCAO N.o. 3875, DE 23 DE MAIO DE 2007

Delega competencia das atividades de apuracao e correcao disciplinar, no ambito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 93, $ 1o., inciso III, da Constituicao do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o artigo 219 da Lei n.o. 869, de 05 de julho de 1952 e artigo 2o., inciso XIV, da Lei Delegada no.. 123, de 25 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1o. Ficam delegadas as competencias de apuracao e correcao disciplinar, no

ambito da SEF/MG, a servidor nomeado pelo Secretario de Estado de Fazenda, sob

supervisao direta da Chefia de Gabinete.

Art. 2o. Compete ao servidor nomeado, a que se refere o artigo 1.o. desta

Resolucao, as seguintes atribuicoes:

I - zelar pela observancia e aplicacao dos principios da legalidade, da

moralidade, devido processo legal, da ampla defesa, do contraditorio, da

oficialidade, da verdade real, da publicidade, da impessoalidade e da

razoabilidade;

II - planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de

correcao, em acoes preventivas e repressivas;

III - instaurar sindicancia, inquerito e processo administrativo disciplinar,

de oficio ou mediante provocacao;

IV - designar e acompanhar os trabalhos das comissoes permanentes ou

provisorias em todas as fases da apuracao do ilicito administrativo, a fim de

garantir o cumprimento dos prazos e das normas pertinentes ao regime

disciplinar;

V - examinar reclamacoes, denuncias e representacoes sobre irregularidades

funcionais e, atendidos os requisitos legais, instaurar o competente

procedimento;

VI - requisitar informacoes, diligencias, processos ou documentos, fiscais ou

administrativos, necessarios ao exame de materia;

VII - inspecionar bens patrimoniais, unidade, setor ou qualquer dependencia da

SEF/MG;

VIII - requisitar servidores de outras unidades para compor comissao

processante ou sindicante;

IX - verificar os aspectos disciplinares e regulamentares dos feitos fiscais e

de outros procedimentos tecnicos e administrativos;

X - propor a unidade competente acao fiscal ou sua revisao, sempre que o exame

de reclamacao, denuncia ou representacao, assim recomendar;

XI - encaminhar ao Chefe de Gabinete pedido de afastamento de servidor,

inclusive de suspensao preventiva, nos casos estabelecidos em lei;

XII - encaminhar ao Chefe de Gabinete parecer conclusivo em inqueritos,

sindicancias ou processos administrativos encerrados, a fim de que este tome

conhecimento e encaminhe a autoridade competente para decisao;

XIII - assistir ao Chefe de Gabinete e prestar colaboracao aos

Superintendentes, Diretores, Chefias e Delegados da SEF/MG, relativamente as

questoes de natureza disciplinar;

XIV - prestar orientacao tecnica e divulgar a legislacao as unidades da

SEF/MG, referente ao direito, ao processo e as acoes disciplinares;

XV - solicitar a instauracao de inquerito policial quando necessario ou

legalmente exigido;

XVI - encaminhar a autoridade competente o processo administrativo

disciplinar, quando a infracao administrativa estiver capitulada na lei civil

ou penal;

XVII - acompanhar o andamento de acao ordinaria, mandado de seguranca,

processo criminal e acao civil publica, decorrentes da atividade correcional;

XVIII - verificar em processos de aposentadoria e exoneracao a regularidade da

situacao funcional de servidores fazendarios;

XIX - acompanhar, quando solicitado, a conducao do estagio probatorio de

servidores fazendarios, efetivando acoes necessarias no ambito de suas

atribuicoes;

XX - propor medidas para evitar a reincidencia de irregularidades constatadas;

XXI - promover acoes de divulgacao e conscientizacao da importancia preventiva

da ocorrencia de ilicitos administrativos;

XXII - acompanhar a aplicacao de metodologias e tecnicas de apuracao nos

procedimentos administrativos, bem como propor cursos, atividades de

treinamento, aperfeicoamento profissional e qualificacao de servidores

designados para funcionar em comissoes de sindicancia e processo

administrativo;

XXIII - apresentar relatorio trimestral ao Chefe de Gabinete sobre as

atividades correcionais desenvolvidas;

XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3o. Esta resolucao entra em vigor na data de sua publicacao, ficando

revogadas as disposicoes em contrario, em especial as Resolucoes SEF no.s

2.982, de 20 de abril de 1999, e 3.043, de 05 de janeiro de 2000.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2007;

220o. da Inconfidencia Mineira e 187o. da Independencia do Brasil.

SIMAO CIRINEU DIAS

Secretario de Estado de Fazenda
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.