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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 54, de 18/6/2008 (SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (2003 - 2016))
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 54 Data Assinatura: 18/6/2008  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Defesa Social (2003 - 2016)  
  Órgão Origem: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/6/2008  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
 

RESOLUCAO CONJUNTA No. _54/08 18 DE JUNHO DE 2008

Estabelece a estrutura organizacional e atribuicoes do Centro Integrado

de Informacoes de Defesa Social - CINDS e da outras providencias.

O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuicoes que lhe

conferem o inciso III, $ 1o., do art. 93, da Constituicao Estadual, e o

Decreto n.o. 43.295, de 29 de abril de 2003;

O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso

das atribuicoes que lhe conferem a Lei n.o. 6.624, de 18 de julho de 1975;

O CHEFE DA POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuicoes que lhe

conferem a Lei n.o. 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e a Lei Delegada n.o.

101, de 29 de janeiro de 2003;

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS

GERAIS, no uso das atribuicoes que lhe confere a Lei Complementar n.o. 54,

de 13 de dezembro de 1999.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentacao da estrutura e das

atividades do Centro Integrado de Informacoes de Defesa Social - CINDS,

com vistas ao cumprimento de suas funcoes e a implementacao do que

determina o artigo 11, inciso III, do Decreto no. 43.778, de 12 de abril

de 2004;

RESOLVE:

Art. 1o. O Centro Integrado de Informacoes de Defesa Social (CINDS),

instituido nos termos da legislacao vigente, em especial a Lei no..

13.772, de 11 de dezembro de 2000, e Decreto no. 43.778, de 12 de abril de

2004, se fundamenta na analise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no

espaco, das informacoes produzidas no ambito do Sistema Integrado de

Defesa Social.

Paragrafo unico. O CINDS abrangera todas as bases de dados, estabelecidas

no art. 3o. desta Resolucao, de forma a permitir o cruzamento das diversas

variaveis que possam, de alguma forma, facilitar os trabalhos de:

I - prevencao e investigacao criminal;

II - natureza processual;

III - cumprimento de medidas socioeducativas;

IV - execucao penal;

V - prevencao de sinistros; e

VI - protecao, socorro e salvamento.

Art. 2o. Compete ao CINDS planejar, organizar, coordenar, supervisionar e

executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatistica com

vistas a retratar de forma fiel os eventos de seguranca publica e de

defesa social no Estado de Minas Gerais por meio do exercicio das

seguintes atribuicoes:

I - elaborar estatistica e analise qualitativa e quantitativa das

informacoes armazenadas nas bases de dados do Sistema Integrado de Defesa

Social e de outros sistemas de interesse da Seguranca Publica, observada

a competencia e autonomia dos orgaos envolvidos;

II - definir e estimular a utilizacao apropriada de metodos estatisticos

e indicadores para avaliacao da Seguranca Publica no Estado;

III - gerenciar o Armazem de Informacoes do Sistema de Defesa Social;

IV - propor e realizar treinamento de usuarios na area de estatistica e

analise criminal e de sinistros;

V - estabelecer diretrizes e apoiar os CINDS Regionais;

VI - assessorar e colaborar com os setores de estatistica das

instituicoes que compoem o Sistema Integrado de Defesa Social;

VII - subsidiar os orgaos e unidades de planejamento do Governo do

Estado, com vistas ao estabelecimento, manutencao, potencializacao e

priorizacao de politicas publicas, programas e projetos na area de

Seguranca Publica e Defesa Social;

VIII - atender as demandas estatisticas dos orgaos de defesa social e dos

gestores estrategicos do Sistema de Defesa Social;

IX - realizar auditoria nos registros de informacao e adotar medidas para

garantia da qualidade dos dados; e

X - realizar a gestao de todo o fluxo de informacoes do Sistema Integrado

de Defesa Social desde o registro de ocorrencias policiais e de bombeiro

ate o processo e execucao penal, identificando eventuais pontos de

estrangulamento que comprometam a eficacia e a eficiencia dos Orgaos de

Defesa Social.

Art. 3o. As bases de dados do Sistema de Defesa Social do Estado a que se

refere o art. 1o. desta Resolucao, compreendem todos os sistemas de

seguranca publica e defesa social, pertencentes a orgaos e entidades da

administracao publica estadual, nos termos do artigo 1o. da lei 13.968, de

27 de julho de 2001, das quais se destacam:

I - modulo de Interface Telefonica;

II - modulo de Controle de Atendimento e Despacho - CAD;

III - modulo de Registro de Eventos de Defesa Social - REDS;

IV - modulo de Aceite do REDS;

V - PCnet ;

VI - Sistema de Informacoes Policiais - SIP;

VII - Sistema de Informacoes Geograficas;

VIII - Sistema de Informacoes Penitenciarias / Prisionais -

INFOPEN/INFOPRI;

IX - Sistema de Informacoes Socioeducativas; e

X - Sistema de Informacoes Policiais - SM20.

$ 1o. Integram as bases de dados do CINDS aquelas oriundas dos sistemas do

Poder Judiciario Estadual e Ministerio Publico, mediante assinatura de

instrumento de cooperacao proprio.

$ 2o. O Colegiado Tecnico-Operativo - CTO/CINDS - , analisando as demandas

que vierem a surgir, deliberara sobre os limites de acessos a dados e

informacoes que serao extraidos dos sistemas descritos no caput deste

artigo para fins de estatistica e analise, observadas as restricoes

legais.

Art. 4o. A estrutura do CINDS e composta pelas seguintes unidades:

I - Colegiado Tecnico-Operativo;

II - Coordenadoria da Policia Militar;

III - Coordenadoria da Policia Civil;

IV - Coordenadoria do Corpo de Bombeiros Militar;

V - Coordenadoria da Subsecretaria de Administracao Prisional;

VI - Coordenadoria da Subsecretaria de Atendimento as Medidas

Socioeducativas;

VII - Secao Administrativa;

a) Setor de Informatica;

VIII - Secao de Gestao da Informacao;

a) Setor de Pesquisa; Biblioteca;

b) Setor de Controle de Qualidade dos Dados;

IX - Secao de Estatistica;

a) Setor de Estatistica Criminal e Atividades de Policia;

b) Setor de Estatistica de Sinistros e Atividades de Bombeiro;

c) Setor de Estatistica de Assuntos Prisionais;

d) Setor de Estatistica de Assuntos Socioeducativos;

X - Secao de Analise;

a) Setor de Analise Criminal e Atividades de Policia;

b) Setor de Analise de Sinistros e Atividades de Bombeiro;

c) Setor de Analise de Assuntos Prisionais;

d) Setor de Analise de Assuntos Socioeducativos;

e) Setor de Analise Integrada de Defesa Social.

XI - Unidades Regionais do CINDS.

$1o. A gestao superior do CINDS sera realizada por meio do CTO.

$2o. O CTO sera presidido pelo Secretario Adjunto de Estado de Defesa

Social e composto pelos titulares das Coordenadorias da Policia Militar,

Policia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Subsecretaria de Administracao

Prisional e Subsecretaria de Atendimento as Medidas Socioeducativas,

sendo assegurado o direito a voto a todos os Coordenadores, tendo a

Assessoria de Consolidacao de Informacoes de Inteligencia como unidade de

assessoramento da presidencia do CTO.

$3o. Fica assegurada a participacao do Tribunal de Justica do Estado de

Minas Gerais e do Ministerio Publico Estadual para integrarem a estrutura

organizacional do CINDS.

$4o. A participacao de outros orgaos ou entidades sera regulada mediante

convenio com a SEDS apos manifestacao do Colegiado de Integracao do

Sistema de Defesa Social.

$5o. Os titulares indicados para as Coordenadorias dos itens II a IV deste

artigo deverao ser Oficial Superior da PM/BM e Delegado da Policia Civil,

este subordinado a COSEG.

$6o. Os servidores lotados no CINDS ficarao vinculados hierarquicamente as

respectivas organizacoes de origem e serao orientados na execucao de seus

trabalhos pelos chefes das Secoes do CINDS a que estiverem subordinados,

de acordo com as diretrizes do CTO.

Art. 5o. O CTO, composto pelos titulares das Coordenadorias indicadas nos

incisos II a VI do art. 4o., tem as seguintes atribuicoes.

I - deliberar, de forma compartilhada e consensual, preservando as

autonomias e competencias de cada Instituicao, sobre os assuntos tecnicos

e administrativos referentes as atividades do CINDS; e

II - aprovar as despesas do CINDS, que serao ordenadas e executadas pela

SEDS.

Paragrafo unico. Fica reservada ao CTO/CINDS a prerrogativa de

reorganizar a estrutura das secoes e setores de acordo com as

necessidades operacionais.

Art. 6o. A Secao Administrativa, area de apoio operacional as demais

unidades do Centro, tem as seguintes atribuicoes:

I - gerir as demandas pertinentes as areas administrativa, financeira, de

manutencao e de suporte tecnico do CINDS, suprindo-o com os recursos

logisticos necessarios ao seu funcionamento;

II - controlar o servico de protocolo, administrando toda a documentacao

que seja enviada ao Centro ou por ele expedida;

III - prestar assessoramento tecnico juridico e administrativo; e

IV - gerir convenios e contratos.

Art. 7o. As Coordenadorias indicadas nos incisos II a VI do art. 4o. desta

Resolucao tem as seguintes atribuicoes comuns:

I - compor o CTO;

II - promover o intercambio entre o Centro e as instituicoes que

representam;

III - manter a direcao das instituicoes informadas acerca dos assuntos

inerentes ao CINDS; e

IV - planejar, gerenciar e avaliar, observando a autonomia administrativa

das instituicoes que representam, os recursos humanos e os trabalhos

produzidos pelas Secoes.

Art. 8o. As Secoes indicadas nos incisos VII a X, do art. 4o. desta

Resolucao tem as seguintes atribuicoes comuns:

I - planejar, gerir, coordenar e avaliar as atividades tecnicas

executadas pelos Setores a elas vinculados;

II - assessorar as Coordenadorias e o CTO sobre assuntos pertinentes as

suas respectivas areas de atuacao; e

III - proceder a supervisao metodologica dos Setores a elas vinculados,

disseminando melhores praticas e ferramentas, sugerindo normas e padroes

tecnicos ao CTO.

Paragrafo unico. As chefias das Secoes serao exercidas por servidores da

Secretaria de Estado de Defesa Social, que possuam conhecimento tecnico

adequado e que irao se reportar ao CTO.

Art. 9o. Compete ao Setor de Pesquisa:

I - realizar estudos e pesquisas, em diversas areas, para atender as

demandas do Centro;

II - organizar e manter o arquivo dos trabalhos realizados pelo Centro;

III - organizar e manter todo o acervo da biblioteca, de acordo com as

normas tecnicas e padroes vigentes;

IV - coordenar ou promover a capacitacao e o aperfeicoamento do pessoal

do Centro e dos usuarios dos modulos que compoem o Sistema Integrado de

Defesa Social;

V - receber e classificar as demandas externas e internas, dando o

encaminhamento cabivel;

VI - implementar politica de seguranca da difusao de informacoes; e

VII - difundir informacoes produzidas destinadas a demanda externa e

interna.

Paragrafo unico. E vedado a qualquer servidor que presta servico ao CINDS

o fornecimento ou difusao nao autorizados, total ou parcial, de dados ou

informacoes disponibilizados por outros orgaos ou entidades.

Art. 10. Compete ao Setor de Controle de Qualidade dos Dados:

I - identificar necessidades relativas as rotinas de integracao e ao

acesso as bases de dados, para o desenvolvimento e manutencao dos

sistemas;

II - auditar os lancamentos realizados nos bancos de dados integrados de

defesa social, identificando inconsistencia ou erros e propondo medidas

corretivas;

III - propor o desenvolvimento de novas rotinas para coleta de dados;

IV - padronizar e modelar a coleta de dados, propondo o desenvolvimento e

aperfeicoamento de rotinas para esse fim; e

V - propor programas de capacitacao de pessoal, visando a melhoria e o

aperfeicoamento nas atividades de coleta e lancamento de dados.

Art. 11. Compete ao Setor de Estatistica Criminal e de Atividades de

Policia:

I - tratar, armazenar e fornecer dados quantitativos, estabelecendo

indicadores comparativos e precisos relativos ao fenomeno criminal e as

materias congeneres;

II - elaborar mapas tematicos destinados ao estudo do fenomeno criminal,

por meio da estatistica espacial, indicando focos para a intensificacao

da intervencao do Estado;

III - gerenciar o portifolio de relatorios de estatistica criminal;

IV - racionalizar, padronizar e zelar pela qualidade das estatisticas

criminais produzidas pelo setor; e

V - uniformizar e padronizar o fluxo de dados coletados.

Art. 12. Compete ao Setor de Estatistica de Bombeiros:

I - tratar, armazenar e fornecer dados quantitativos, estabelecendo

indicadores comparativos e precisos relativos as atividades tipicas de

bombeiros;

II - elaborar mapas tematicos destinados ao estudo da incidencia de

sinistros, por meio da estatistica espacial, indicando focos para

intensificacao da intervencao do Estado;

III - gerenciar o portifolio de relatorios de estatistica de bombeiros;

IV - racionalizar, padronizar e zelar pela qualidade das estatisticas de

bombeiros produzidas pelo setor; e

V - uniformizar e padronizar o fluxo de dados coletados.

Art. 13. Compete ao Setor de Estatistica de Assuntos Prisionais:

I - elaborar e fornecer relatorios e informativos de dados quantitativos

sobre as unidades que compoem o Sistema Prisional, abrangendo aspectos

gerenciais e operacionais;

II - elaborar e fornecer relatorios e informativos de dados quantitativos

sobre a populacao inserida no Sistema Prisional e dele egressa;

III - elaborar mapas tematicos destinados a estudos pertinentes ao

Sistema Prisional, por meio da estatistica espacial, indicando focos para

intensificacao da intervencao do Estado;

IV - gerenciar o portifolio de relatorios de estatistica de assuntos

prisionais;

V - racionalizar, padronizar e zelar pela qualidade das estatisticas de

assuntos prisionais produzidas pelo setor; e

VI - uniformizar e padronizar o fluxo de dados coletados.

Art. 14. Compete ao Setor de Estatistica de Assuntos Socioeducativos:

I - elaborar e fornecer relatorios e informativos de dados quantitativos

sobre as unidades que compoem o Sistema de Medidas Socioeducativas,

abrangendo aspectos gerenciais e operacionais;

II - elaborar e fornecer relatorios e informativos de dados quantitativos

sobre a populacao inserida no Sistema de Medidas Socioeducativas e dele

egressa;

III - elaborar mapas tematicos destinados a estudos pertinentes ao

Sistema de Medidas Socioeducativas, por meio da estatistica espacial,

indicando focos para intensificacao da intervencao do Estado;

IV - gerenciar o portifolio de relatorios de estatistica de assuntos

socioeducativos;

V - racionalizar, padronizar e zelar pela qualidade das estatisticas de

assuntos socioeducativos produzidas pelo setor; e

VI - uniformizar e padronizar o fluxo de dados coletados.

Art. 15. Compete ao Setor de Analise Criminal e Atividades de Policia:

I - desenvolver estudos nas diversas areas, verificando padroes e

tendencias criminais e infracionais, bem como os aspectos contextuais que

as influenciam, visando apoiar as areas operacional e administrativa no

planejamento e distribuicao de recursos para prevencao e repressao das

atividades criminais;

II - elaborar relatorios analiticos sobre a criminalidade, a violencia, a

vitimizacao e a atividade de policia, com base em estatisticas, desenhos,

graficos, tabelas, mapas e outros subsidios;

III - manter analises historicas de informacoes criminais e de atividades

de policia; e

IV - analisar estatisticas criminais e de atividades de policia, com

vistas no seu aperfeicoamento e melhor adequacao as demandas;

Art. 16. Compete ao Setor de Analise de Sinistros e Atividades de

Bombeiro:

I - desenvolver estudos nas diversas areas, verificando padroes e

tendencias de ocorrencias de sinistros, visando apoiar as areas

operacional e administrativa no planejamento e distribuicao de recursos

para atuacao preventiva e de solucao de sinistros;

II - elaborar relatorios analiticos sobre os assuntos de sua competencia

nas areas de prevencao contra incendio e panico, busca e salvamento,

atendimento pre-hospitalar, defesa civil e outras atividades tipicas de

bombeiro, visando a protecao social e o bem comum, com base em

estatisticas, desenhos, graficos, tabelas, mapas e outros subsidios;

III - manter analises historicas de informacoes de sinistros e de

atividades de bombeiro; e

IV - analisar estatisticas de sinistros e de atividades de bombeiro, com

vistas no seu aperfeicoamento e melhor adequacao as demandas.

Art. 17. Compete ao Setor de Analise de Assuntos Prisionais:

I - desenvolver analises e estudos relacionados aos Sistema Prisional

visando fornecer informacoes necessarias ao planejamento e ao

desenvolvimento de politicas voltadas para o cumprimento das penas e a

re-insercao social de egressos;

II - elaborar relatorios analiticos sobre as unidades que compoem o

Sistema Prisional, abrangendo aspectos gerenciais e operacionais, com

base em estatisticas, desenhos, graficos, tabelas, mapas e outros

subsidios;

III - elaborar relatorios analiticos sobre a populacao inserida no

Sistema Prisional e dele egressa, com base em estatisticas, desenhos,

graficos, tabelas, mapas e outros subsidios;

IV - manter analises historicas de informacoes sobre assuntos prisionais;

V - analisar estatisticas referentes a assuntos prisionais, com vistas ao

seu aperfeicoamento e melhor adequacao as demandas.

Art. 18. Compete ao Setor de Analise de Assuntos Socioeducativos:

I - desenvolver analises e estudos relacionados ao Sistema de Medidas

Socioeducativas visando fornecer informacoes necessarias ao planejamento

e ao desenvolvimento de politicas voltadas para o cumprimento das penas e

a re-insercao social de egressos;

II - elaborar relatorios analiticos sobre as unidades que compoem o

Sistema de Medidas Socioeducativas, abrangendo aspectos gerenciais e

operacionais, com base em estatisticas, desenhos, graficos, tabelas,

mapas e outros subsidios;

III - elaborar relatorios analiticos sobre a populacao inserida no

Sistema de Medidas Socioeducativas e dele egressa, com base em

estatisticas, desenhos, graficos, tabelas, mapas e outros subsidios;

IV - manter analises historicas de informacoes sobre assuntos

socioeducativos; e

V - analisar estatisticas referentes a assuntos socioeducativos, com

vistas no seu aperfeicoamento e melhor adequacao as demandas.

Art. 19. Compete ao Setor de Analise Integrada de Defesa Social:

I - desenvolver analises e estudos relacionados aos fenomenos de defesa

social, abrangendo todo o seu desenvolvimento, articulando as informacoes

produzidas pelos setores do Centro e agregando informacoes complementares

a serem obtidas junto a outros orgaos e entidades;

II - consolidar e correlacionar analises produzidas pelos setores do

Centro e agregar analises de informacoes produzidas por outros orgaos e

entidades; e

III - elaborar relatorios analiticos integrados, visando aprimorar a

compreensao dos fenomenos pertinentes a defesa social.

Art. 20. Sera implantada, gradativamente, uma Unidade Regional em cada

Regiao Integrada de Seguranca Publica - RISP, assegurada a participacao

das instituicoes que compoem o Sistema de Defesa Social, e que funcionara

de acordo com as normas, padroes e diretrizes estabelecidas pelo CINDS,

com as seguintes atribuicoes:

I - realizar estudos e pesquisas com foco regional, sobre assuntos

relevantes a Defesa Social;

II - auditar os lancamentos realizados no ambito da RISP e nos bancos de

dados integrados de defesa social, identificando inconsistencia ou erros

e propondo medidas corretivas;

III - produzir relatorios estatisticos sobre assuntos relevantes a Defesa

Social para atender as demandas estaduais e regionais, de acordo com as

diretrizes metodologicas estabelecidas pelo CINDS; e

IV - produzir estudos e relatorios analiticos, quantitativos e

qualitativos, sobre assuntos relevantes a Defesa Social para atender as

demandas estaduais e regionais, de acordo com as diretrizes metodologicas

estabelecidas pelo CINDS.

Art. 21 - A composicao minima das unidades de que tratam os arts. 6o. ao

19o. desta Resolucao esta descrita em seu Anexo Unico.

$ 1o. Para atendimento ao quadro descrito no Anexo Unico desta Resolucao,

as Instituicoes integradas ao CINDS disponibilizarao servidores de seus

quadros proprios.

$ 2o. O quadro de pessoal do Setor de Estatistica Criminal e Atividades de

Policia e do Setor de Analise Criminal e Atividades de Policia sera

preenchido, preferencialmente, com representacao minima de 1/3 (um terco)

de servidores provenientes da Policia Civil e 1/3 (um terco) de

servidores provenientes da Policia Militar.

$ 3o. O quadro de pessoal do Setor de Estatistica de Bombeiro e do Setor

de Analise de Sinistros e Atividade de Bombeiro sera preenchido,

preferencialmente, com representacao minima de 2/3 (dois tercos) de

servidores provenientes do Corpo de Bombeiros Militar.

$ 4o. O quadro de pessoal do Setor de Estatistica de Assuntos Prisionais e

do Setor de Analise de Assuntos Prisionais sera preenchido,

preferencialmente, com representacao minima de 2/3 (dois tercos) de

servidores provenientes da Subsecretaria de Administracao Prisional.

$ 5o. O quadro de pessoal do Setor de Estatistica de Assuntos

Socioeducativos e do Setor de Analise de Assuntos Socioeducativos sera

preenchido, preferencialmente, com representacao minima de 2/3 (dois

tercos) de servidores provenientes da Subsecretaria de Atendimento as

Medidas Socioeducativas.

$ 6o. A Secretaria de Estado de Defesa Social preenchera os cargos

destinados a Secao Administrativa e a Secao de Gestao da Informacao,

permitida a participacao dos demais orgaos que compoem o CINDS.

$ 7o. A Secretaria de Estado de Defesa Social preenchera o quadro de

pessoal referente as Secoes de Estatistica e Analise que nao for ocupado

pelas Policias Militar e Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

$ 8o. O numero de servidores disponibilizados para o CINDS pode

ultrapassar o indicado no Anexo I desta Resolucao, conforme as

necessidades de servico do Centro.

Art. 22. Os chefes de cada orgao que compoem o CINDS deverao designar em

ate 15 (quinze) dias, contados a partir da publicacao desta Resolucao, os

membros que irao compor o Colegiado Tecnico-Operativo do CINDS.

$ 1o. Os componentes do Colegiado Tecnico Operativo do CINDS deverao ter

dedicacao exclusiva as atividades.

$ 2o. Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a

partir da publicacao desta Resolucao, para que cada componente designado

para compor o Colegiado Tecnico Operativo constitua sua equipe que atuara

no Centro, em regime de exclusividade.

$ 3o. Havera processo seletivo para preenchimento do quadro relativo a

Secao de Gestao da Informacao, a Secao de Estatistica e a Secao de

Analise a ser realizado pelo CTO/CINDS, mediante previa avaliacao das

indicacoes e contratacoes de pessoal, visando aferir a capacitacao

tecnica e a experiencia.

Art. 23. O CINDS sera instalado e entrara em atividade no prazo de 60

(sessenta) dias a partir da data da publicacao desta Resolucao, sendo que

este prazo podera ser prorrogado sob apreciacao do Colegiado de Defesa

Social.

Art. 24. As diretrizes da politica de seguranca da difusao de

informacoes, os procedimentos de trabalho e outras determinacoes quanto

ao funcionamento do CINDS serao objeto de Regimento Interno a ser

elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da publicacao

desta Resolucao.

Art. 25. Esta Resolucao Conjunta entrara em vigor na data de sua

publicacao.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, _18__ de __Junho de 2008.

MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR

Secretario de Estado de Defesa Social

Cel PM HELIO DOS SANTOS JUNIOR

Comandante Geral da PMMG

MARCO ANTONIO MONTEIRO DE CASTRO

Delegado Geral de Policia

Chefe da Policia Civil de Minas Gerais

Cel BM JOSE HONORATO AMENO

Comandante Geral do CBMMG

Anexo Unico

Quadro de Pessoal para as Unidades do CINDS

Unidade

Perfil

Quantidade

Secao Administrativa

Porteiro

2

Auxiliar Administrativo

3

Recepcionista

5

Seguranca

3

Auxiliar de Servicos Gerais

2

Manobrista

1

Assessor de Comunicacao

1

Designer Grafico

1

Assessor Juridico

1

Monitor

2

Analista de Sistemas (manutencao de rede e suporte)

2

Setor de Pesquisa

Bibliotecario

1

Pesquisador em Seguranca Publica

1

Coordenador de Treinamento

1

Auxiliar Administrativo

1

Setor de Controle de Qualidade dos Dados

Tecnico em Tecnologia da Informacao

3

Tecnico em Geoprocessamento

2

Tecnico em Banco de Dados

5

Analista de Sistemas

1

Auxiliar Administrativo

1

Setor de Estatistica Criminal e Atividades de Policia

Estatistico

1

Tecnico em Geoprocessamento

3

Operador de Banco de Dados

5

Especialista em Seguranca Publica

1

Setor de Estatistica de Sinistros e Atividades de Bombeiro

Oficial Bombeiro Militar

4

Sargento Bombeiro Militar

4

Setor de Estatistica de Assuntos Prisionais

Tecnico em Geoprocessamento

2

Operador de Banco de Dados

2

Setor de Estatistica de Assuntos Socioeducativos

Tecnico em Geoprocessamento

2

Operador de Banco de Dados

2

Setor de Analise Criminal e Atividades de Policia

Analista

28

Setor de Analise de Sinistros e Atividades de Bombeiros

Oficial Bombeiro Militar

4

Sargento Bombeiro Militar

4

Setor de Analise de Assuntos Prisionais

Analista

6

Setor de Analise de Assuntos Socioeducativos

Analista

6

Setor de Analise Integrada de Defesa Social

Analista
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.