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 Dados da Legislação 
 
Instrução Normativa 4, de 25/06/2008 (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução Normativa Número: 4 Data Assinatura: 25/06/2008  
 Órgão 
  Órgão Origem: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/06/2008  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 48  
 Texto 
 

Instrucao Normativa no.. 04/Cgpc/2008.

Dispoe sobre as atividades administrativas dos Subcorregedores de Policia

Civil; implementa metodologia de trabalho, em face da implantacao das

Regioes Integradas de Seguranca Publica (RISPChr(34)s), a teor da Resolucao

Conjunta 51, de 15 de fevereiro de 2008, e da outras providencias.

O Corregedor-Geral de Policia Civil, no uso das atribuicoes que lhe

conferem o artigo 20 da Lei no. 5.406, de 16 de dezembro de 1966; artigo

12 da Resolucao no. 5.368, de 1o. de dezembro de 1976 e artigo 18 do

Decreto no. 43.852, de 11 de agosto de 2004,

Considerando as atribuicoes afetas aos Subcorregedores de Policia Civil,

constantes dos artigos 7o. ,13 e 14 da Resolucao no. 5.368, de 1o. de

dezembro de 1976 e modificacoes constantes do Decreto 29.486, de 05 de

maio de 1989;

Considerando o disposto na Resolucao Conjunta no. 51, de 15 de fevereiro

de 2008 e os termos da Portaria 012/CGPC, de 13 de fevereiro de 2008;

Considerando a necessidade de equacionar e otimizar recursos humanos e

logisticos, alocados no ambito da Corregedoria-Geral de Policia Civil de

Minas Gerais (CGPC), de modo a propiciar a execucao de sua atividade fim;

Considerando a extensao territorial do Estado de Minas Gerais, sua

densidade demografica, suas especificidades economicas e socio-culturais;

Considerando a importancia da Corregedoria-Geral de Policia Civil no

desenvolvimento de suas funcoes estrategicas, de modo sistemico e

proativo, orientando-se pelo trabalho preventivo, consultivo e orientador

em parceria com as Unidades tatico-operacionais,

Resolve:

Art. 1o. - As Subcorregedorias de Policia Civil, que compoem a estrutura

organica da CGPC, passarao, doravante, a atuar de acordo com a esfera

circunscricional de cada Regiao Integrada de Seguranca Publica (RISPChr(34)s),

conforme anexo I desta Instrucao, observando-se o local da ocorrencia do

fato.

Paragrafo unico - Excetuam-se da atuacao prevista no caput as areas

circunscricionais dos Departamentos com abrangencia na cidade de Belo

Horizonte e na Regiao Metropolitana, cuja competencia de atuacao sera

comum a todas as Subcorregedorias de Policia Civil.

Art. 2o. - O Subcorregedor de Policia Civil, no ambito de sua respectiva

area circunscricional, tem por finalidade auxiliar o Corregedor-Geral e o

Subcorregedor-Geral de Policia Civil, nos assuntos que lhe forem

atribuidos, devendo:

I - Coordenar; orientar; inspecionar e praticar atos de correicao gerais

e parciais, atuando preventiva e repressivamente;

II - Expedir instrucoes relacionadas ao aprimoramento dos metodos e

processos policiais, com vistas a promocao do controle de qualidade dos

servicos da Policia Civil;

III - Praticar atos de Policia Judiciaria e Administrativa;

IV - Tomar conhecimento de qualquer anormalidade ocorrida na tramitacao

de procedimentos, inqueritos e sindicancias, visando o devido saneamento

e apuracao dos fatos e das responsabilidades;

V - Acompanhar, examinar e instruir as sindicancias, inqueritos e

expedientes correlatos;

VI - incentivar a realizacao de cursos, encontros, treinamentos e

palestras, com os servidores lotados nas Unidades de sua respectiva area

de abrangencia, com o fim de:

a) despertar o senso de zelo pela correta execucao das etapas do ciclo

completo da investigacao policial;

b) assegurar o bom desempenho das atividades policiais;

c) promover estudos e analises do ambiente externo e interno de trabalho,

por meio da utilizacao de informacoes e dados disponiveis, identificando

necessidades de aperfeicoamento institucional e sugerindo mudancas;

d) demonstrar a importancia do trabalho em equipe, de forma sistematica e

dinamica, de modo a garantir eficiencia, eficacia e transparencia na

atuacao policial;

e) enfatizar os valores eticos e morais;

VII - Prestar assistencia e apoio aos Chefes de Departamento, Delegados

Regionais e Titulares das Unidades as quais se vinculam, em face de

materias que guardam correlacao com as tarefas correicionais;

VIII - Propor e executar, junto as Chefias dos Departamentos, medidas que

assegurem a consecucao de objetivos e metas vocacionados aos aspectos

correicionais e finalisticos da Policia Civil;

IX - Representar, quando designado, o orgao correicional junto ao Poder

Judiciario local, Ministerio Publico, Chefe do Poder Executivo Municipal

e demais titulares de orgaos publicos ou organizacoes privadas, que

tenham relevancia e legitimidade socio-politica, de modo a promover e

fortalecer as relacoes sociais e institucionais;

X - Delegar atribuicoes as autoridades policiais lotadas no ambito

interno da sua respectiva Subcorregedoria;

XI - Exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Corregedor e

Subcorregedor-Geral de Policia Civil.

Paragrafo unico - Os Delegados de Policia relacionados na Portaria no.

012/CGPC/2008, alem das atribuicoes correlatas, prestarao assessoramento

- auxilio e suporte administrativo-logistico - aos Subcorregedores,

quando se fizer necessario;

Art. 3o. - Os atos a que se referem os incisos I a X do artigo anterior,

poderao ser exercidos pelo Subcorregedor-Geral de Policia Civil, em toda

a extensao territorial do Estado, alem das seguintes tarefas:

a)controlar e supervisionar, permanentemente, as acoes operacionais,

desencadeadas na esfera de cada Subcorregedoria;

b)estimular a cooperacao, a troca dinamica e sistemica de informacoes e a

padronizacao de condutas, no ambito das Subcorregedorias, de modo a

consolidar o exercicio das funcoes estrategicas e tatico-operacionais

inerentes ao orgao correicional.

Art. 4o. - O Corregedor-Geral de Policia Civil devera ser informado,

incontinenti, de todos os assuntos de ordem administrativa e operacional,

cuja complexidade venha a demandar o gerencimento direto na solucao do

conflito.

Art. 5o. - A excecao das autoridades policiais que integram o 1o., 2o. e 3o.

Departamento de Policia Civil, bem como os Departamentos de Policia Civil

de atuacao especializada, fica a criterio das demais outras, dirigir-se

diretamente aos Titulares das Subcorregedorias as quais se vinculam, por

intermedio de meio eletronico ou atraves do telefone corporativo, para a

obtencao de auxilio; informacao; instrucao; orientacao e assistencia em

procedimentos correicionais.

Art. 6o. - Os procedimentos que aportarem na Corregedoria-Geral de Policia

Civil serao distribuidos equitativamente, no ambito de cada

Subcorregedoria de Policia, obedecida a esfera de suas respectivas areas

circunscricionais e respeitado o numero de autoridades policiais que

integram o seu quadro lotacional.

Art. 7o. - Os procedimentos em tramite na Corregedoria, ate a publicacao

da presente Instrucao Normativa, serao gradativamente e a criterio do

Corregedor-Geral redistribuidos as Subcorregedorias, obedecidas as areas

previstas no anexo I, o criterio de compensacao numerica, bem como as

seguintes condicoes:

a) atual estagio das investigacoes;

b) complexibilidade das apuracoes;

c) adequacao do passivo existente em cada Subcorregedoria, respeitada a

paridade quantitativa em cada uma delas;

d) numero de procedimentos em tramitacao em cada Subcorregedoria, de modo

a compatibilizar a efetivacao do sistema de redistribuicao e respectiva

compensacao;

e) observancia do nivel hierarquico da autoridade sindicante.

Paragrafo unico: As distribuicoes e redistribuicoes assinaladas serao

efetivadas, automaticamente, de acordo com o programa informatizado,

implementado no ambito da CGPC, ressalvados os casos que demandem o

emprego do sistema manual.

Art. 8o. - Os casos omissos serao decididos pelo Corregedor-Geral de

Policia Civil.

Art. 9o. - Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data da sua

publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2008.

Geraldo de Morais Junior

Corregedor-Geral de Policia Civil

ANEXO I

1a. SUBCORREGEDORIA DE POLICIA CIVIL

. .11a. RISP - 11a. RPM/11o. DPC - SEDE: MONTES CLAROS (76 municipios)

. .14a. RISP - 14a. RPM/14o. DPC - SEDE: CURVELO (68 municipios)

. .15a. RISP - 15a. RPM/15o. DPC - SEDE: TEOFILO OTONI (61 municipios)

. .16a. RISP - 16a. RPM/16o. DPC - SEDE: UNAI (17 municipios)

2a. SUBCORREGEDORIA DE POLICIA CIVIL

. .5a. RISP - 5a. RPM/5o. DPC - SEDE: UBERABA (32 municipios)

. .9a. RISP - 9a. RPM/9o. DPC - SEDE: UBERLANDIA (14 municipios)

. .10a. RISP - 10a. RPM/10o. DPC - SEDE: PATOS DE MINAS (25 municipios)

3a. SUBCORREGEDORIA DE POLICIA CIVIL

. .6a. RISP - 6a. RPM/6o. DPC - SEDE: LAVRAS (143 municipios)

. .7a. RISP - 7a. RPM/7o. DPC - SEDE: DIVINOPOLIS (84 municipios)

4a. SUBCORREGEDORIA DE POLICIA CIVIL

. .8a. RISP - 8a. RPM/8o. DPC - SEDE: GOVERNADOR VALADARES (50 municipios)

. .12a. RISP - 12a. RPM/12o. DPC - SEDE: IPATINGA (101 municipios)

5a. SUBCORREGEDORIA DE POLICIA CIVIL

. .4a. RISP - 4a. RPM/4o. DPC - SEDE: JUIZ DE FORA (86 municipios)

. .13a. RISP - 13a. RPM/13o. DPC - SEDE: BARBACENA (56 municipios)
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.